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Artigo Alguns apontamentos sobre a solidariedade e a responsabilidade dos partidos políticos no Direito Eleitoral brasileiro(2022) Andrade, Marcelo Santiago de Pádua; Tribunal Superior EleitoralSerá analisada a disciplina legal da solidariedade no direito civil e no direito eleitoral, bem como os reflexos de alterações legislativas quanto ao princípio da solidariedade entre o partido e seus candidatos no que toca à propaganda eleitoral eArtigo Solidariedade e expressão jurídica : valores políticos de vereadores sobre direitos sociais(2012) Kauchakje, SamiraDiscute cultura política sobre direitos sociais e solidariedade, com base na pesquisa sobre valores políticos de parlamentares municipais de Curitiba. Considerou-se os direitos à saúde, educação, assistência social, trabalho, previdência social... parâmetros da Constituição Federal de 1988 e de tipos ideais de solidariedade. Para o campo dos direitos sociais, foram elaborados os seguintes tipos de solidariedade: civil-pública; cívica-protetiva; pessoalista, benevolente; internacional e cosmopolitaSumário de livro Collective action and political transformations : the entangled experiences in Brazil, South Africa and Europe(Edinburgh University Press, 2019) Mota, Aurea; Wagner, Peter; Tribunal Superior EleitoralPeriódico Revista eletrônica de direito eleitoral e sistema político - REDESP : vol. 6, n. 2 (jul./dez. 2022)(Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, 2022) Tribunal Superior EleitoralOutro Novos partidos no Brasil : origem e perfil dos casos PSD, Solidariedade e Partido Novo(2019) Macedo, Larissa Hannah Gregório Kerber; Borges, Tiago Daher Padovezi; Tribunal Superior EleitoralSumário de livro Escritos de um viado vermelho : política, sexualidade e solidariedade(Unesp, 2024) Green, James Naylor; Tribunal Superior EleitoralOutro Partidos políticos ou de políticos? Uma análise dos mecanismos de centralização decisória em legendas recém-formadas(2017) Spritzer, Jean Spritzer e; Tribunal Superior EleitoralBusca jogar luz sobre os arranjos organizacionais de alguns dos partidos políticos brasileiros formados nos últimos anos. Mobiliza-se referencial teórico relativo à organização de partidos políticos, de modo a avaliar a hipótese segundo a qual legendas como o PSD, o SD e a Rede atenderiam a objetivos de atores singulares.Artigo Capilarização territorial de novos partidos no Brasil (2011-2016)(2017) Schaefer, Bruno Marques; Tribunal Superior EleitoralDurante o primeiro e o início do segundo governo Dilma Rousseff (2011-2015), oito novos partidos obtiveram registro no Tribunal Superior Eleitoral. Neste artigo, tratamos de investigar as características iniciais dessas organizações no que concerne à capilarização territorial. Como principal hipótese, consideramos que a proximidade com o Estado, mensurada a partir do recrutamento de deputados federais, é a variável mais significativa no processo de expansão territorial de novos partidos no Brasil. Isso corrobora outros dados e recorte temporal, como a tese de Campello de Souza de 1976: os partidos políticos brasileiros são dependentes do Estado no seu processo de desenvolvimento. Os resultados acabam por confirmar a hipótese, o que de forma alguma esgota os esforços na direção de maior entendimento dos novos partidos brasileiros.Sumário de livro Obrigações(Forense, 2019) Gomes, Orlando; Tribunal Superior EleitoralArtigo Educação, democracia e subjugação : contributo para uma democracia libertadora(2016) Carnaúba, Maria Cecília Pontes; Tribunal Superior EleitoralA qualidade e o alcance populacional da educação de um povo interferem na concretização dos fundamentos do sistema político democrático e na estabilidade do Estado. Nos espaços em que o sistema de ensino é capaz de habilitar, à população, para a visão sistêmica do contexto social e de funcionamento da estrutura de poder que a governa os princípios de verdade, igualdade e justiça têm força suficiente para condicionar o agir individual, de modo ativo, para a construção do bem estar comum. Nos espaços em que a educação é qualitativa ou quantitativamente insuficiente, o sistema de poder se constrói sobre a imprevisibilidade dos riscos do agir e sobre a apatia popular o que retira, completamente, a liberdade individual. A capacidade de agir livremente e de escolher vincular a conduta individual aos princípios de verdade, igualdade e justiça dividem as democracias em democracias de centro e democracias de periferia, com grandes diferenças éticas e de qualidade de vida entre ambas. Importante considerar que as democracias de periferia tendem a perpetuar essa condição, pois a mudança de funcionamento da sociedade não depende do decurso do tempo, depende da eficiência do Estado em assegurar o pleno desenvolvimento das potencialidades individuais e de condicionar o agir aos valores éticos, através da educação.
