Navegando por Autor "Born, Rogério Carlos"
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Artigo Abuso de poder religioso no direito eleitoral(2020) Alves, Elaine Aparecida; Born, Rogério Carlos; Tribunal Superior EleitoralExamina o abuso de poder religioso na esfera eleitoral, pois, como é cediço, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe acerca do direito à liberdade religiosa e, em contrapartida, também assegura que o Estado é laico, contudo as convicções íntimas do candidato podem interferir em suas campanhas, como quando este promove discursos em templos religiosos? Ou tal conduta é consubstancialmente vedada na prática? É possível falar, atualmente, no instituto relacionado ao abuso de poder religioso, emanado dos líderes religiosos como forma de angariar votos para si, ou para outro candidato? Assim, conclui-se que inexiste no ordenamento jurídico brasileiro qualquer regra a respeito do abuso de poder religioso, mas, considerando se tratar de uma conduta que é contrária a diversos aspectos legais, mormente a soberania popular e a legitimidade das eleições, aqueles que se valem da fé alheia para angariar votos devem ser eficazmente repreendidos pela Justiça Eleitoral.Artigo A aplicação dos institutos jurídicos da proporcionalidade e da razoabilidade no direito eleitoral(2020) Santos, Alex Sandro Barbosa dos; Born, Rogério Carlos; Tribunal Superior EleitoralAnalisa a aplicação dos institutos da proporcionalidade e da razoabilidade na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, além de expor a origem, a natureza jurídica, o conteúdo e a distinção de tais institutos, e, ao final, demonstrar algumas decisões do referido colegiado acerca do tema.Artigo A constitucionalidade da alteração das datas das eleições 2020 por conta da pandemia(2021) Reizer, Fernanda Ramos; Born, Rogério Carlos; Tribunal Superior EleitoralDiante dos impactos causados pelo novo coronavírus, o governo brasileiro vem tomando algumas medidas preventivas a fim de evitar o contágio e diminuir a taxa de mortalidade, e no âmbito eleitoral não foi diferente. A crise sanitária alterou o calendário original e acarretou certa preocupação com as eleições previstas para o primeiro domingo de outubro, pois ponderava-se não haver a possibilidade de as eleições ocorrerem na modalidade presencial, a fim de evitar aglomerações e redobrar os cuidados com a saúde. Como esta circunstância de pandemia se trata de força maior, em que há a exigência do recolhimento social, as eleições municipais que já estavam com as datas definidas para outubro de 2020, conforme determina a lei, tiveram de ser prorrogadas por causa desse momento atípico que acomete toda a população global. Por fim, são analisadas as hipóteses intermediárias que visam solucionar - caso houvesse outra solução para o pleito que garantisse a idoneidade da eleição -, quanto a constitucionalidade, a alteração das datas das eleições de 2020.Artigo O direito à liberdade de expressão e os limites relacionados à honra e privacidade na internet(2023) Silva, Celma Conceição Pereira da; Born, Rogério Carlos; Tribunal Superior EleitoralTem como objeto principal o estudo direcionado aos limites impostos aos usuários da internet, com relação aos atos que porventura violem as esferas da liberdade de expressão, afetando de forma direta a honra e a privacidade de todos os usuários da rede. Para tanto se faz necessária a análise profunda de cada um dos direitos fundamentais elencados anteriormente, apontando suas características principais. O intuito principal deste estudo, tem como marco inicial a internet e seu contexto histórico, bem como a sua finalidade enquanto rede social, e a partir deste, aprimorar discussões acerca da sua utilização, delimitando sua extensão de modo, que sua utilização não comprometa ou viole direitos fundamentais relacionados à honra e a privacidade dos demais usuários.Artigo Federação partidária e seus reflexos na conjuntura política nacional(2023) Correia, Sandro Martins; Born, Rogério Carlos; Tribunal Superior EleitoralAbrange em sua temática as federações partidárias no Brasil (Lei 14.208/2021). Embasado no pressuposto, onde os partidos políticos comportamentalmente adotam fundamentados na obtenção da estabilidade organizativa Panebianco3, apresentar-se-á fases nas quais os objetivos vem se solidificando, partindo da promulgação da lei e finalizando no funcionamento parlamentar. Em linhas gerais, apresentamos os "cases" do Chile e do Uruguai no âmbito comparativo. E em sua finalização, se analisará as composições regionais e federais, bem como a representatividade legislativa dos partidos que já formalizaram federações no pleito de 2022. Nesse diapasão, será formulado, como argumento, a interferência dos aspectos eleitorais, bem como as tendências políticas na adoção ou não das federações em nosso modelo político- partidário. Como intuito e objetivo será exposto academicamente o vínculo entre a estabilidade das estruturas organizativas federativas em relação ao cenário político partidário, se houver o atendimento de pretensões e dos interesses eleitorais.Sumário de livro Panorama do direito eleitoral e partidário(InterSaberes, 2020) Born, Rogério Carlos; Tribunal Superior EleitoralSumário de livro Panorama do direito eleitoral e partidário(Intersaberes, 2025) Born, Rogério Carlos; Tribunal Superior EleitoralArtigo As restrições dos direitos políticos dos condenados por sentença penal(2018) Born, Rogério Carlos; Tribunal Superior EleitoralVersa sobre a suspensão de direitos políticos consequente de condenação criminal. Após apontar as fontes normativas do Direito Político, trata-se do assunto a partir de breve análise do artigo 15, III da Constituição da República Federativa do Brasil. Cuida-se dos conceitos atuais do Direito Político e de perspectivas em discussão em fóruns legislativos e sociais. Observa-se que a condição para a aplicação da norma punitiva de suspensão dos direitos políticos é a condenação criminal com trânsito em julgado, assunto que também se enfoca. Nota-se ainda que o cometimento de alguns delitos também enseja a referida restrição. Estuda-se a decorrência da condenação do cidadão por crimes arrolados, mesmo sem o trânsito em julgado, quando a decisão for proferida por órgão colegiado.Artigo A tributação das emissoras de rádio e de televisão pela propaganda política obrigatória(2016) Born, Rogério Carlos; Tribunal Superior Eleitoral
