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Navegando por Autor "Gianvecchio, Pedro Henrique Percinio"

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    Artigo
    A experiência norte-americana nas eleições presidenciais de 2000 : os problemas da apuração eleitoral manual e a introdução do voto impresso no Brasil
    (2025) Gianvecchio, Pedro Henrique Percinio; Tribunal Superior Eleitoral
    Analisa criticamente a eleição presidencial norte-americana de 2000, marcada por uma apuração manual polêmica na Flórida, e discute os riscos de adotar o voto impresso no Brasil. O texto destaca que, nos EUA, a ausência de padronização das cédulas e falhas no sistema de cartões perfurados geraram dúvidas sobre a real intenção dos eleitores e levaram a uma judicialização sem precedentes, culminando com a decisão da Suprema Corte que, por maioria mínima, definiu a presidência da república. A experiência demonstrou que sistemas híbridos, que combinam voto eletrônico e impresso, podem aumentar a desconfiança, gerar disputas judiciais e instabilidade política, em vez de fortalecer a confiança no processo eleitoral. No Brasil, a adoção do voto impresso em 2002 evidenciou problemas logísticos, aumento de votos nulos e brancos, e dificuldades técnicas, levando o STF a considerar a medida inconstitucional por comprometer o sigilo do voto e representar retrocesso em relação à segurança da urna eletrônica. O artigo conclui que, apesar das diferenças entre os modelos de gestão eleitoral, a apuração manual de votos impressos tende a abrir brecha para contestações e judicialização, enfraquecendo a legitimidade democrática. Assim, a experiência norte-americana serve de alerta: a busca por transparência no voto impresso não pode sacrificar o sigilo do voto, a eficiência e a confiança pública na apuração eleitoral.
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    Artigo
    As consequências do reconhecimento do ilícito em candidaturas fake, uma análise do REspe 0600003-05.2021.6.06.0062, conhecido como caso de Granjeiro no Ceará
    (2025) Gianvecchio, Pedro Henrique Percinio; Tribunal Superior Eleitoral
    Aborda a aplicação da norma de cota de gênero em registro de candidatura prevista no § 3º art. 10 da Lei 9.504/1997, tema atual em Direito Eleitoral, tendo em vista que a finalidade da norma é aumentar a participação das mulheres no processo eleitoral, alavancando o número de candidatas e representantes femininas nas casas legislativas. A aplicação prática da norma de cota de gênero no registro de candidatura fez com que alguns partidos políticos desrespeitassem ao percentual mínimo de cota de gênero nascendo o fenômeno que ficou conhecido como candidaturas fake, que consiste no registro de candidaturas de pessoas que não vão participar da disputa eleitoral. Trata-se de registrar candidaturas que não correspondem à vontade real das pessoas, com o intuito de preencher as vagas de "cada gênero", caracterizando assim a fraude eleitoral. A súmula 73 do TSE surge em junho de 2024 para reconhecer a importância de participação real e efetiva dos candidatos escolhidos no percentual mínimo do gênero. Esta súmula fixou parâmetros de aplicação da norma por meio de fatos e as circunstâncias do caso concreto que demonstram a existência da fraude à cota de gênero. Todavia, em alguns casos a comprovação da fraude pode levar à cassação do registro da única mulher eleita. Este artigo pretende fazer uma reflexão a respeito dos desdobramentos do julgamento de candidaturas fake, bem como da aplicação da proporcionalidade e da mens legis para reflexibilizar o reconhecimento da fraude à cota de gênero. O artigo pretende abordar o problema de conciliar a ação afirmativa das cotas eleitorais, cujo objetivo é aumentar a participação feminina na política, com a necessidade de sancionar os partidos que tentam burlar a lei eleitoral e assim, não convalidar a ilicitude de fraude à cota de gênero.
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