Navegando por Autor "Machado, Raquel Cavalcanti Ramos"
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Artigo As cotas de candidatura por gênero e a inconstitucionalidade do projeto de lei nº 1.256/2019(2019) Machado, Raquel Cavalcanti Ramos; Almeida, Jéssica Teles de; Tribunal Superior EleitoralInvestiga se a matéria do Projeto de Lei nº 1.256/2019 é constitucional. Conclui-se que não se revoga lei em face de sua mera ineficácia e que a revogação do citado art. 10, §3º é inconstitucional por violar a igualdade material e por acarretar um verdadeiro retrocesso na promoção do direito à participação política da mulher.Artigo O CPC/2015 e sua aplicação subsidiária e suplementar ao processo judicial eleitoral(2018) Machado, Raquel Cavalcanti Ramos; Almeida, Jéssica Teles de; Tribunal Superior EleitoralInvestiga-se como e em que medida as normas do Código de Processo Civil de 2015 (CPC) aplicam-se ao processo judicial eleitoral de forma supletiva e suplementar. Para tanto, analisa-se o conceito de processo eleitoral e as duas conotações que a expressão pode assumir. Em seguida, passa-se ao estudo do art. 15 do CPC, da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.478/2016, assim como dos principais institutos processuais que foram introduzidos ou tiveram sua dinâmica alterada pela nova Codificação Processual Civil, a fim de se contribuir com a fixação de um paradigma processualístico eleitoral detentor de vetores que possam auxiliar na resolução de supostos conflitos aparentes entre norma geral e norma especial. A pesquisa é teórica e para o desenvolvimento de suas premissas foram utilizadas fontes bibliográficas e documentais.Artigo Democracia e inclusão : desafios do século XXI(2018) Machado, Raquel Cavalcanti Ramos; Almeida, Jéssica Teles de; Natalie, Laura; Tribunal Superior EleitoralOs desafios da inclusão na democracia, que pareciam diminuídos com o apoio das novas mídias e da globalização dos direitos fundamentais, ganham, na verdade, novos contornos. A inclusão é aqui considerada em diversos aspectos, abarcando tanto a inserção de mais pessoas no diálogo democrático, como a inclusão dos já inseridos politicamente nas técnicas e tecnologias que permitem a dinâmica e a clareza do debate. É de se procurar, na contemporaneidade, a efetiva inclusão de adultos que merecem participar do processo democrático diante de sua dignidade humana, tendo mais voz na política, como as pessoas com deficiência, na conquista de direitos políticos, e as mulheres no exercício de mandatos. Além disso, o próprio uso adequado das novas mídias no debate democrático é um desafio, diante da exclusão digital, da força ameaçadora de fake news, e da disseminação de ódio na rede, com possível e comprometedora influência nas eleições. Importa também considerar que a inclusão de novas mídias no diálogo democrático requer o enfrentamento de reflexões sobre a propaganda eleitoral. Como conclusão percebe-se que, ao lado de pontuais disciplinamentos normativos, e da atuação do Poder Judiciário assegurando sua força normativa, a educação para a cidadania é a forma mais eficiente na promoção da inclusão, conciliando, a um só tempo, intervenção na conduta cidadã e respeito pela liberdade.Artigo A destinação do "fundo especial de financiamento de campanha" e do "fundo partidário" às candidatas eleitas ao cargo de deputada estadual do Ceará, nas eleições de 2018 : análise da ADI nº 5.617 (STF) e da consulta nº 0600252-18.2018.6.00.0000 (TSE)(2019) Machado, Raquel Cavalcanti Ramos; Almeida, Jéssica Teles de; Alves, Regiana Pedrosa; Tribunal Superior EleitoralInvestiga se, com as decisões do STF e do TSE proferidas, respectivamente, na ADI nº 5617 e na Consulta nº 0600252-18.2018.6.00.0000, houve uma alteração no conteúdo jurídico material do modelo de financiamento eleitoral brasileiro cuja moldura é fixada pela Constituição Federal e como e em que medida se deu a destinação de verbas provenientes do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para as candidatas femininas eleitas ao cargo de Deputada Estadual do Ceará, em 2018. Para tanto, apresenta-se breves noções sobre o modelo de financiamento eleitoral brasileiro, assim como se analisa as decisões do STF e TSE e, por fim, apresenta-se os dados relativos aos valores destinados, pelos partidos políticos, às candidatas eleitas ao cargo de Deputada Estadual, pelo Estado do Ceará, nas eleições de 2018, avaliando- se se existiram parâmetros objetivos na distribuição interna desses recursos entre as candidatas mulheres. Conclui-se que as citadas decisões deram um novo conteúdo jurídico à moldura constitucional que estabelece contornos ao modelo de financiamento eleitoral de campanhas no Brasil e que as Deputadas Estaduais eleitas receberam recursos públicos para sua campanha, não se observando, contudo, critérios objetivos delineados pelos partidos na distribuição dos mesmos, o que contradiz o espírito da transparência e do controle que devem reger todas as democracias.TCC/Especialização A divulgação de notícias falsas nas redes sociais e a incidência da legislação eleitoral(2018) Almeida, Marcus Vinícius Pessoa de; Machado, Raquel Cavalcanti Ramos; Tribunal Superior EleitoralAnalisa a divulgação de notícias falsas em cotejo com a legislação direcionada à propaganda eleitoral no Brasil, de modo a aferir como tais regras, da forma como são postas, podem incidir para coibí-lo. O estudo foi baseado em ampla pesquisa bibliográfica, valendo-se de notícias, livros, artigos, dissertações de mestrado e teses de doutorado, além da legislação pertinente ao tema. Analisa-se, inicialmente, o que se entende por propaganda eleitoral em seus aspectos gerais, inclusive os princípios que a limitam e a embasam. Em seguida, a divulgação de notícias falsas passa a ser o foco principal de estudo, mormente em relação as suas finalidades, a sua propagação nas redes sociais e ao modo pelo qual pode influenciar o resultado do pleito eleitoral. Por fim, explora-se a legislação acerca da propaganda eleitoral no Brasil, demonstrando como ela pode se refletir na divulgação de notícias falsas.Artigo Em defesa das cotas de candidatura e por que proteger juridicamente a participação política da mulher no Brasil(2020) Machado, Raquel Cavalcanti Ramos; Almeida, Jéssica Teles de; Tribunal Superior EleitoralDemonstra, a partir de contribuições teóricas e de dados empíricos, que as cotas ainda não atingiram seus objetivos, pois são alvos constantes de fraudes e manejos egoísticos pelos partidos políticos. O método utilizado foi o documental e bibliográfico, com buscas nos sítios eletrônicos do Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, e por meio de pesquisas em textos e livros que remetem ao tema do processo eleitoral.TCC/Especialização O financiamento de campanhas eleitorais no Brasil e as propostas de reforma política(2014) Torres, Marcello de Sá Barreto; Machado, Raquel Cavalcanti Ramos; Tribunal Superior EleitoralAnalisa a evolução do financiamento de campanhas eleitorais no Brasil, por meio de uma revisão bibliográfica. O modelo de financiamento praticado é crucial para a consecução da reforma política. Mesmo debatido há décadas no Congresso Nacional e alvo de reivindicações populares, o tratamento legislativo do tema pouco evoluiu. O modelo de financiamento adotado atualmente no Brasil é o misto, que engloba fontes públicas e privadas. Os limites de doações e de gastos desses recursos são muito tolerantes à influência do poder econômico. Isso acaba por gerar distorções no processo eleitoral, porquanto deixa de promover a igualdade entre candidatos e entre os próprios eleitores. Tal permissividade propicia o clientelismo e a corrupção, práticas nefastas arraigadas na política nacional. Desse modo, constatam-se falhas na atual regulamentação do financiamento de campanhas, requerendo-se alterações para que entre em harmonia com a reforma política. As mudanças devem reger-se pelas finalidades de instigar e assegurar a participação isonômica dos cidadãos e de promover a lisura das eleições, atenuando a ingerência indiscriminada - portanto nociva - do capital privado nesse processo. Os exemplos de países como Estados Unidos e França servem de referência às mudanças demandadas pelo sistema eleitoral brasileiro. Assim, conclui-se que um novo modelo de financiamento de campanha, transparente e inclusivo, cria ambiente fecundo para o desenvolvimento da almejada reforma política.Dissertação A (in)segurança jurídica das decisões judiciais no Tribunal Superior Eleitoral : análise da cassação de mandatos por abuso de poder econômico(2019) Barboza, Juliana Costa; Machado, Raquel Cavalcanti Ramos; Tribunal Superior EleitoralAborda o estudo da segurança jurídica no Direito Eleitoral, através da atuação do Tribunal Superior Eleitoral, exercendo intensa atividade interpretativa para aplicar a fragmentada legislação da matéria especializada nos casos que resultam em cassação de mandato eletivo de governadores. Observa-se que, diante da grande quantidade de leis esparsas e falta de um Código Eleitoral organizado e atual para nortear a matéria, o Judiciário Eleitoral expande-se nas suas funções consultivas e jurisdicionais para aplicar aos casos concretos a legislação vigente. Entretanto, evidencia-se que a clareza normativa, especificando com detalhe como deve atuar o magistrado em determinadas situações fáticas, traz estabilidade ao sistema jurídico e uniformidade nos julgamentos proferidos pelos juízes. Tal situação restou comprovada na pesquisa através da alteração ocorrida no artigo 224 do Código Eleitoral, que teve incluídos os parágrafos 3º e 4º pela Lei nº 13.165/2015, prevendo a realização de eleições suplementares em caso de decisão judicial que determine a cassação do mandato eletivo. Mesmo com o impasse da inconstitucionalidade da expressão "após o trânsito em julgado", posteriormente declarada pelo STF, percebeu-se uma maior certeza nos posicionamentos dos ministros do TSE ao proferirem seus votos. Por outro lado, verificou-se que nos julgados anteriores sobre o assunto, existiam muitas divergências na fundamentação dos juízos anunciados na Corte Superior Eleitoral, apontando em vários momentos a existência de incertezas jurídicas na jurisprudência coletada. Com o objetivo de comprovar a existência de insegurança jurídica jurisprudencial foram analisados com profundidade a fundamentação dos votos dos sete precedentes do TSE que determinaram a cassação do mandato eletivo de governadores, bem como a decisão do STF de inconstitucionalidade declarada na ADIN nº 5525. Para superar os fatores de vulnerabilidade da segurança jurídica apontados na pesquisa, conclui-se pela necessidade de organização e sistematização legislativa a fim de melhor elucidar a atividade interpretativa realizada pelos magistrados, além de intencionar-se a formação de um Judiciário Eleitoral composto por juízes de carreira.Artigo Por um modelo forte de proteção jurídica à participação política da mulher : propostas de concretização imediata e de modificações estruturais(2022) Machado, Raquel Cavalcanti Ramos; Almeida, Jéssica Teles de; Ferreira, Desirée Cavalcante; Viana, Flávia da Costa; Tribunal Superior EleitoralApresenta os resultados colhidos no âmbito do subgrupo de trabalho voltado à participação feminina na política, no projeto de Sistematização das Normais Eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral, realizado em 2021, para, a partir dos dados coletados, apresentar proposições de medidas imediatas e estruturantes para a promoção de um sistema forte de proteção jurídica da participação das mulheres. As conclusões são fruto de análises de documentos, discussões e levantamentos realizados em amplo diálogo acadêmico, social e institucional, a fim de proporcionar mais eficiência aos diferentes níveis de proposições. O modelo proposto considera a necessidade de modificações legislativas, mas também de interpretação das normas jurídicas já existentes. Desse modo, o trabalho busca contribuir para a formação de um sistema forte e eficaz de estímulo e proteção da participação política das mulheres.Artigo O processo judicial eleitoral e a calendarização dos atos processuais : um mecanismo a favor da celeridade?(2020) Machado, Raquel Cavalcanti Ramos; Almeida, Jéssica Teles de; Oliveira, Vítor Pimentel de; Tribunal Superior EleitoralEstuda a calendarização processual como meio de se favorecer a celeridade processual no âmbito do processo eleitoral. Exercendo o poder regulamentar, o TSE editou a Resolução n.º 23.478/2016, que estabeleceu diretrizes gerais para do diploma processual civil na seara eleitoral. O artigo 11 da referida Resolução prevê que a autocomposição não seria possível no âmbito do processo eleitoral, em razão da indisponibilidade dos direitos em jogo, não se aplicando, portanto, as normas dos artigos 190 e 191 do Código de Processo Civil. A metodologia utilizada foi revisão bibliográfica e análise documental. Concluiu-se que a regulamentação do TSE, no tocante à impossibilidade de alteração, por vontade das partes, do procedimento legal, bem como dos ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, foi acertada, diante do caráter legitimador que as normas que regem o processo eleitoral strictu sensu conferem ao próprio pleito eleitoral. Por outro lado, a não aplicação do artigo 191 parece não ter sido a decisão mais correta, uma vez que a utilização desta possibilita maior persecução à celeridade dentro do processo eleitoral, configurando importante meio de realização da norma presente no artigo 97-A da Lei nº 9.504/97 e no inicio LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal de 1988.Livro O sistema político brasileiro desde a perspectiva da inclusão : conquistas e desafios(Transparência Eleitoral Brasil, [2021]) Santano, Ana Claudia; Machado, Raquel Cavalcanti Ramos; Tribunal Superior EleitoralComo em outros países latino-americanos, o Brasil ainda tem muitos desafios no que se refere à democracia e um dos principais é a inclusão de grupos tidos como minoritários na esfera política. Nos últimos anos, estes grupos vêm pressionando por soluções que traduzam a grande diversidade que há na sociedade para o sistema político, forçando uma ampliação do debate público em torno do tema. Contudo, ainda se percebe um ambiente político que resiste às mudanças. As reformas políticas empreendidas no país parecem dissociadas do objetivo de melhora da qualidade democrática e da representação política da cidadania, centrando-se, não raras vezes, em razões pontuais, marginalizando a questão da inclusão. Com isso, o Poder Judiciário brasileiro vem exercendo um papel determinante nas estratégias desses grupos que buscam a sua inclusão na arena política. É nesse contexto de tensionamento que este estudo será apresentado. Partindo de um panorama em que grupos tidos como minoritários buscam uma maior presença nas esferas de tomada de decisões via mobilização social ou Poder Judiciário, diante de uma classe política partidária que aparenta permanecer pouco sensível a tais demandas, este texto abordará os progressos referentes a cada um desses grupos em suas conquistas para mais reconhecimento político, centrando-se nas últimas eleições realizadas no Brasil (eleições municipais de 2020) que, mesmo tendo sido realizadas em meio a uma pandemia histórica, não deixou de mostrar os avanços e os pontos que ainda devem ser trabalhados. Este estudo tem perfil jurídico-analítico e é feito com base no relatório parcial da Missão de Observação Eleitoral Nacional 2020 realizado pela organização Transparência Eleitoral Brasil, assim como dados oficiais sobre a presença destes grupos na política brasileira e estudos analíticos que abordam tais progressos. Ao final, são feitas algumas recomendações de como tornar, de fato, o ambiente político brasileiro mais ilustrativo da complexidade da população.Artigo O Tribunal Superior Eleitoral na vanguarda da concretização do direito à participação das pessoas "trans" no processo eleitoral(2018) Machado, Raquel Cavalcanti Ramos; Almeida, Jéssica Teles de; Tribunal Superior EleitoralInvestiga através de uma pesquisa documental e bibliográfica, como e em que medida a atuação do Tribunal Superior Eleitoral fortaleceu a proteção do direito das pessoas "trans" no processo eleitoral de 2018. Para tanto, analisa-se a resposta da referida Corte à Consulta nº 0604054-58.2017.6.00.0000, assim como a Resolução nº 23.562/2018 e a Portaria Conjunta nº 01/2018, instrumentos normativos por meio dos quais o Tribunal Superior Eleitoral regulamentou o trâmite administrativo e burocrático da inserção e uso do nome social no processo eleitoral. Explora-se, ainda, a literatura jurídica, política e democrática que traz argumentos favoráveis à adoção de instrumentos jurídicos para inclusão de grupos minoritários na política, tendo vista os direitos de participação serem fundamentais e humanos.
