As cotas de candidatura por gênero e a inconstitucionalidade do projeto de lei nº 1.256/2019
Data
2019
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Resumo
Investiga se a matéria do Projeto de Lei nº 1.256/2019 é constitucional. Conclui-se que não se revoga lei em face de sua mera ineficácia e que a revogação do citado art. 10, §3º é inconstitucional por violar a igualdade material e por acarretar um verdadeiro retrocesso na promoção do direito à participação política da mulher.
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Referência
MACHADO, Raquel Cavalcanti Ramos; ALMEIDA, Jéssica Teles de. As cotas de candidatura por gênero e a inconstitucionalidade do projeto de lei nº 1.256/2019. Revista de Teorias da Democracia e Direitos Políticos, Goiânia, v. 5, n. 1, p. 82-103, jan./jun. 2019.
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