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Artigo Cooperação entre instituições de ensino superior e Tribunais Regionais Eleitorais : educação jurídica como instrumento para efetivação da sustentabilidade multidimensional(2023) Silva, Vitoria Sabrina de Moura; Mendes, Francilda Alcantara; Tribunal Superior EleitoralTem por objeto a cooperação entre Instituições de Ensino Superior (IES) e Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) como instrumento de efetivação da sustentabilidade multidimensional no âmbito da Justiça Eleitoral brasileira. A problemática reside nos múltiplos desafios enfrentados no âmbito eleitoral nas dimensões social, ética, jurídico-política, econômica e ambiental, conforme delineado por Juarez Freitas (2019), os quais comprometem o paradigma constitucional da sustentabilidade e fragilizam a efetividade da cidadania e da democracia. Objetiva-se analisar de que forma a cooperação entre Instituições de Ensino Superior e os Tribunais Regionais Eleitorais pode utilizar a educação jurídica como instrumento para a efetivação da sustentabilidade multidimensional no âmbito da Justiça Eleitoral. A metodologia adotada baseia-se na abordagem qualitativa, com natureza aplicada e caráter explicativo, utilizando-se da revisão bibliográfica. Constatou-se que a formação jurídica crítica, a produção científica voltada à resolução de problemas reais e o desenvolvimento de ações por meio de ensino, pesquisa e extensão integradas às demandas da Justiça Eleitoral configuram estratégias viáveis e eficazes para a superação dos comprometimentos identificados. Assim, conclui-se que a articulação entre universidades e Justiça Eleitoral contribui significativamente para o fortalecimento da cidadania e da democracia e a promoção da sustentabilidade em suas multidimensões.Artigo O impacto tecnológico na formação da convicção política : o papel das mídias sociais na moldação da opinião eleitoral(2023) Santos, Plinyo Paccioly Rodrigues; Melo, José Patricio Pereira; Tribunal Superior EleitoralExplora o papel transformador da tecnologia no comportamento eleitoral, destacando que as plataformas digitais transcendem a função de simples canais de comunicação, tornando-se verdadeiras arenas de influência política. A revisão bibliográfica aponta que o uso político do ambiente virtual exerce um impacto significativo no processo eleitoral, moldando a percepção e o comportamento dos eleitores na tomada de decisão. A intensa influência da tecnologia na formação das convicções políticas dos cidadãos sugere uma reconfiguração do perfil do eleitorado diante dos desafios da cidadania na era digital, um tema que este artigo busca analisar de forma crítica e reflexiva.Artigo A desinformação e os desafios para a democracia : análise das eleições municipais de 2024(2023) Pimenta, Camila Arraes de Alencar; Tribunal Superior EleitoralAnalisa o impacto da desinformação nas eleições municipais de 2024 no contexto nacional e regional, especialmente em decorrência da ausência de legislação específica sobre o tema- notadamente a não aprovação do Projeto de Lei nº 2.630/2020, conhecido como PL das Fake News. Com base em dados do TSE, identificou-se que o Nordeste concentrou o maior número de processos envolvendo divulgação de notícias falsas, com destaque para a Bahia e Ceará. Esse cenário revela uma interferência dessa prática na democracia brasileira, evidenciando a necessidade de medidas que preservem a integridade eleitoral e fortaleçam a confiança nas instituições. Nesse sentido, o artigo apresenta conceitos relevantes para o combate à desinformação, além das estratégias defensivas adotadas pelo TSE, como a democracia defensiva ou de resistência. Em complemento, realiza um estudo comparado com a União Europeia, especialmente França e Alemanha, ressaltando práticas regulatórias inspiradoras de um constitucionalismo digital no Brasil. Metodologicamente, a pesquisa baseou-se em levantamento documental e análise quali-quantitativa, com base em dados do TSE e exame da ausência de aprovação do PL nº 2.630/2020. Além disso, foram investigadas resoluções expedidas pelo TSE e realizadas comparações com experiências internacionais com o intuito de oferecer reflexões críticas sobre os impactos da lacuna normativa e caminhos para o fortalecimento democrático. Conclui-se, então, pela urgência de uma legislação específica e forte sobre o tema, do fortalecimento da cooperação entre os poderes e da implementação de políticas públicas de educação midiática como meio de mitigar os efeitos nocivos da desinformação na democracia brasileira.Artigo Fake news e propaganda eleitoral nas eleições de 2022 : o entendimento do TSE(2023) Mariz, Felipe Medeiros; Costa, Rodrigo Vieira; Tribunal Superior EleitoralA utilização das redes sociais para propaganda política, desde as eleições estadunidenses de 2016, ampliou o poder de alcance das fake news, massificando e personalizando a entrega desse conteúdo nocivo. No Brasil, o pleito de 2018 foi o ponto de inflexão e fez com que a Justiça Eleitoral tentasse mitigar os danos causados pela circulação de conteúdos difamatórios e inverídicos, principalmente na internet. Dentre as diversas previsões normativas, destaca-se a Resolução n.º 23.610/2019 que disciplina as formas que a propaganda eleitoral deve ocorrer, além de trazer as condutas vedadas para a eleição de 2022. Dessa forma, o presente trabalho buscou compreender o que o Tribunal Superior Eleitoral entende por fake news, e quais meios foram utilizados pela Justiça Eleitoral para coibir a disseminação de notícias falsas. Para tanto, analisou-se os acórdãos que versavam sobre o tema no ano desde o início da propaganda eleitoral em 2022. A metodologia utilizada no trabalho é qualitativa e quantitativa, com análise da jurisprudência do TSE e revisão bibliográfica. Identificou-se posições obrigando a retirada do conteúdo sempre que a propaganda eleitoral imputava crimes ao candidato adversário, ou quando suas falas eram descontextualizadas, além de situações de narrativas e discursos forjados por inteligência artificial para tentar ludibriar o cidadão-destinatário. As propagandas eleitorais críticas e a veiculação de falas antigas do candidato também não foram vedadas pelo Tribunal Superior Eleitoral. A aplicação de multa aos divulgadores de notícias falsas variou conforme a gravidade, período e a duração em que foram veiculadas. Portanto, a conduta do Tribunal foi de intervir apenas em situações de conteúdos notadamente falsos e/ou enganosos sempre determinando prazos curtos para remoção do conteúdo ilícito.Artigo Racismo e algoritmos nas eleições de 2024 : o desafio dos candidatos pretos e pardos nas redes sociais(2023) Oliveira, Isadora Sant'Ana de; Brito, Luciana Helena da Silva; Braga, Sabrina de Paula; Tribunal Superior EleitoralO texto aqui apresentado realiza uma abordagem sobre os riscos do racismo algorítmico para o ambiente político, com consequentes impactos sobre as candidaturas de pessoas pretas e pardas nas eleições municipais brasileiras de 2024. O advento dos algoritmos tem levado os usuários das redes sociais e mídias digitais a considerarem como "verdades incontestes" as entregas feitas nestes espaços, mesmo que se mostrem enviesadas. Em meio a isso, práticas de racismo têm se manifestado de maneira ascendente, como apontam os dados da Safernet, que apresenta um crescimento, no ano de 2023, das denúncias sobre atos racistas cometidos nas redes sociais no Brasil. Diante desse cenário, delimita-se a seguinte pergunta de pesquisa: como a dinâmica das redes sociais e da mídia digital, mediada por algoritmos, pode criar um contexto de sub-representação e desafios para os grupos marginalizados na participação política? O objetivo do presente estudo é acompanhar as campanhas eleitorais de pessoas candidatas à prefeitura das cidades de São Luís - MA, Belo Horizonte - MG e Fortaleza - CE através da plataforma Instagram e explorar possíveis motivações para as possíveis discrepâncias identificadas entre as candidaturas de pessoas brancas e negras. A metodologia foi dividida em três etapas: uma pesquisa na plataforma, uma análise exploratória de dados e uma entrevista narrativa com um ator político atuante nas redes sociais. Os resultados demonstram a compreensão sobre como a dinâmica das redes sociais e da mídia digital, mediada por algoritmos, pode criar um contexto de sub-representação e de desafios para os grupos marginalizados na participação política. Com o aprofundamento dessas discussões será possível pensar em estratégias e ações que reduzam as distorções algorítmicas que polarizam os grupos e influenciam inadequadamente a política brasileira.Artigo Acessibilidade e neurodiversidade no processo eleitoral : iniciativas do TRE-CE voltadas a pessoas com transtorno do espectro autista(2023) Loureiro, Paulo Victor Paula; Loureiro, Maria de Fátima de Melo; Loureiro Neto, Francisco Monteiro; Menezes, Silvia Rochelle Soares; Tribunal Superior EleitoralGarantir a inclusão e a acessibilidade ao processo eleitoral é essencial para fortalecer os valores democráticos, sobretudo no que se refere à participação de pessoas neurodivergentes, como aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A Justiça Eleitoral, por meio de programas institucionais de acessibilidade, tem buscado assegurar o direito ao voto a todos os cidadãos, com destaque para as iniciativas desenvolvidas pelo TRE-CE em 2024. Este artigo analisa, sob a perspectiva da teoria crítica de Theodor W. Adorno, como tais ações, incluindo capacitações, uso de linguagem simples e produção de materiais acessíveis podem atuar como mediações emancipatórias. A pesquisa adota abordagem qualitativa, fundamentada na análise documental do Relatório de Acessibilidade e Inclusão 2024 do TRE-CE. Os resultados apontam avanços relevantes, mas também revelam desafios quanto à implementação de tecnologias assistivas voltadas às necessidades específicas do eleitorado autista.Artigo O Efeito Halo : viés da atratividade e seu impacto nos pleitos eleitorais(2023) Brasil, Wilson Sena; Vieira, Pedro Silas Romão; Tribunal Superior EleitoralEm regra, todas as decisões jurídicas, administrativas e eleitorais devem ser tomadas com base em critérios técnicos e normativos relevantes. A aparência dos candidatos ou das partes processuais, portanto, não possui valor legítimo para a formação de um juízo adequado. Nesse sentido, é necessário que os eleitores sejam indiferentes à atratividade física de seus candidatos, uma vez que esse critério não é pertinente nem ao julgamento do sufrágio, tampouco à administração da coisa pública. Contudo, estudos demonstram que candidatos considerados mais atraentes possuem vantagem eleitoral em relação aos menos atraentes, fenômeno conhecido como viés da atratividade ou Efeito Halo. Trata-se de um erro cognitivo pelo qual a boa aparência é associada, ainda que inconscientemente, a atributos positivos como competência, honestidade ou liderança. O presente artigo tem como objetivo analisar e sistematizar pesquisas sobre o impacto do Efeito Halo nos pleitos eleitorais, verificando em que medida esse fenômeno pode representar um obstáculo à igualdade de condições entre os candidatos. Para tanto, realizouse uma pesquisa exploratória, fundamentada em revisão bibliográfica, com buscas no Google Acadêmico. Explicitam-se, ainda, as limitações do método, como a cobertura desigual entre áreas científicas, a ausência de publicações relevantes não disponíveis em acesso aberto e a não inclusão da literatura cinzenta, de reconhecida relevância no campo jurídico.Artigo Sanções por propaganda eleitoral em desacordo com as normas sanitárias nas eleições 2020 : estudo de caso do acórdão TSE n° 0600367-86.2020.6.05.0143(2022) Morais, Felipe de Almeida; Alcântara, Adriana Soares; Tribunal Superior EleitoralTrata de análise da decisão colegiada proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral nos autos no Agravo em Recurso Especial nº 0600367-86.2020.6.05.0143, ratificando decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia que utilizou como fundamento o preceito inserido na Carta Magna pelo art. 1º, § 3º, VI, da Emenda Constitucional nº 107/2020, como também na sua própria Resolução Administrativa nº 39/2020, que previu, em seu art. 5º, § 1º, a aplicação da penalidade pecuniária prevista no art. 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97, uma vez que, havendo processamento e apuração dos atos de propaganda eleitoral irregular, restasse comprovada a afronta às suas disposições. Foi utilizada uma metodologia exploratória com pesquisa de jurisprudência eleitoral pontual e comparação de julgados. Concluído o estudo, tem-se que é possível a aplicação de multas por descumprimento das determinações judiciais em tutelas inibitórias que determinarem a não realização ou a suspensão dos atos de propaganda em desacordo com as normas sanitárias, desde que exaradas no corpo de processos jurisdicionais e aplicadas de forma razoável e proporcional à gravidade dos fatos e das condutas.Artigo Entre potências e invisibilidades : pessoas LGBTI+ no poder legislativo brasileiro(2022) Gomes, Rayane Cristina de Andrade; Oliveira, Victor Leonardo Dias; Tribunal Superior EleitoralO corpo LGBTI+ é um corpo político e atravessado por diversos desdobramentos dada a formação histórica do Estado Moderno. Este trabalho investiga o movimento de candidaturas e eleições de pessoas LGBTI+ para o Poder Legislativo brasileiro, após a Constituinte de 1988 até 2022, última eleição quando realizada a pesquisa. Utilizou-se de uma pesquisa de natureza básica, ao passo que também pode ser aplicada, do tipo mista (exploratória-descritiva), de abordagem quanti-qualitativa, de método dedutivo e bibliográfico-documental, tendo por base resgates históricos feitos por alguns autores, como Cruz (2015), Santos (2016), Pereira (2017), Pereira (2018), Pereira (2022), Quinalha (2023), por dados produzidos por organizações do movimento LGBTI+, notadamente a ABGLT, a ANTRA, a Aliança Nacional LGBTI, a #MeRepresenta e a #VoteLGBT, e outros meios (entrevistas, reportagens, redes sociais) para identificação da autodeclaração de gênero e orientação sexual, tendo em vista a ausência de dados oficiais produzidos pelo Poder Público. Constatou-se, em síntese, que existe um aumento significativo no número de candidaturas e eleições de pessoas LGBTI+ para o parlamento brasileiro, porém, isso não necessariamente contribui para um maior espaço de fala dessa população, muito menos, diminui a discriminação e exclusão social.Artigo A complexa relação entre democracia e legitimidade(2022) Gomes, Reginaldo Gonçalves; Tribunal Superior EleitoralObjetiva analisar a relação entre democracia e legitimidade, discutindo como o poder é exercido e justificado nos regimes democráticos e destacando os riscos de deterioração desses regimes diante de tendências totalitárias. Para isso, utiliza-se o método hipotético-dedutivo, com abordagem analítica e revisão bibliográfica de autores clássicos e contemporâneos como Hannah Arendt, Karl Popper, Norberto Bobbio, Claude Lefort, Jürgen Habermas, Jacques Rancière, Chantal Mouffe, Max Weber e Giorgio Agamben, que apresentam contribuições diversas e complementares sobre o tema. A democracia contemporânea, derivada de experiências históricas desde a Grécia Antiga, caracteriza-se pela soberania popular, direitos fundamentais, pluralidade de opiniões e participação cidadã institucionalizada pelo Estado Democrático de Direito. Contudo, está sujeita a ameaças que frequentemente se apresentam sob aparências legítimas, justificadas por argumentos como segurança nacional ou combate à corrupção, exigindo vigilância constante para proteger suas instituições. O artigo ressalta a importância da legitimidade democrática baseada na capacidade de acomodar conflitos através do diálogo público e da racionalidade discursiva, conforme defendido por Habermas, e do reconhecimento institucional dos conflitos, como proposto por Mouffe em seu modelo agonístico de democracia. Weber complementa ao identificar formas de dominação legítima que não necessariamente se originam da vontade popular democrática, mas da legalidade, tradição ou carisma. Por fim, conclui-se que a legitimidade democrática depende da inclusão ativa dos cidadãos e do reconhecimento do pluralismo político, balanceando coação e consenso, tradição e inovação. A manutenção do espaço simbólico do poder vazio é crucial para evitar tendências autoritárias e totalitárias, reforçando que apenas uma cidadania emancipada e consciente poderá preservar a democracia contra riscos de deterioração institucional.
