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Artigo Democracia deliberativa e regulação eleitoral na América Latina : Brasil, México e Colômbia em perspectiva comparada(2025) Tranjan, Renata Naomi; Tribunal Superior EleitoralInvestiga a presença de deliberação democrática nas instituições eleitorais de Brasil, México e Colômbia, com base nas teorias da democracia deliberativa e dos diálogos institucionais. Parte-se da premissa de que a legitimidade das normas eleitorais está vinculada à abertura procedimental, à participação qualificada e à articulação entre funções institucionais. O modelo brasileiro é tomado como ponto de partida da análise em razão de sua configuração singular, que combina competências jurisdicionais, normativas e canais formais de escuta pública, como as audiências promovidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A pesquisa adota a metodologia da Análise Qualitativa Comparativa (QCA), com base em quatro variáveis: judicialização, competência normativa, participação social e grau de centralização funcional. Os resultados indicam diferentes arranjos institucionais, com distintas combinações entre as variáveis analisadas: o Brasil apresenta uma configuração integrada de competências, com mecanismos formais de participação e desafios quanto à efetividade deliberativa; o México adota um modelo dual, com autonomia normativa e capacidade técnica, mas com baixa institucionalização dos canais de escuta; já a Colômbia opera com um sistema misto e fragmentado, em que a justiça eleitoral é exercida por órgãos distintos e sem jurisdição especializada, o que impõe limites à coerência normativa e à deliberação pública. Conclui-se que determinadas combinações institucionais, como a presença de judicialização especializada, normatividade clara, escuta institucionalizada e coerência funcional, tendem a favorecer processos regulatórios mais abertos e responsivos, enquanto arranjos mais fragmentados colocam desafios adicionais à transparência e à legitimidade democrática.Artigo Aspectos comparados entre os órgãos de gestão eleitoral do Brasil e da Espanha(2025) Simões, Francisco Gonçalves; Tribunal Superior EleitoralRealiza uma análise comparativa entre os modelos institucionais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no Brasil, e da Junta Electoral Central (JEC), na Espanha, a fim de identificar eventuais fragilidades na composição desses órgãos de gestão eleitoral (OGEs) que possam comprometer a sua imparcialidade e credibilidade. A investigação centra-se nos critérios de nomeação de seus membros, na possibilidade de recondução e nos vínculos institucionais que podem, mesmo sendo formalmente legítimos, propiciar espaços para a influência político-partidária. Com base em fontes normativas, dados públicos e episódios concretos, argumenta-se que determinados mecanismos estruturais podem afetar a percepção pública sobre a neutralidade dos OGEs, mesmo que a sua atuação esteja protegida por uma presunção de legitimidade. O texto preserva uma abordagem crítica, porém tecnicamente fundamentada e desprovida de imputações subjetivas. Busca-se, assim, contribuir para o debate sobre o aprimoramento institucional dos OGEs em democracias constitucionais, reconhecendo que a estabilidade das instituições eleitorais está diretamente ligada à confiança que despertam no eleitorado.Artigo A experiência norte-americana nas eleições presidenciais de 2000 : os problemas da apuração eleitoral manual e a introdução do voto impresso no Brasil(2025) Gianvecchio, Pedro Henrique Percinio; Tribunal Superior EleitoralAnalisa criticamente a eleição presidencial norte-americana de 2000, marcada por uma apuração manual polêmica na Flórida, e discute os riscos de adotar o voto impresso no Brasil. O texto destaca que, nos EUA, a ausência de padronização das cédulas e falhas no sistema de cartões perfurados geraram dúvidas sobre a real intenção dos eleitores e levaram a uma judicialização sem precedentes, culminando com a decisão da Suprema Corte que, por maioria mínima, definiu a presidência da república. A experiência demonstrou que sistemas híbridos, que combinam voto eletrônico e impresso, podem aumentar a desconfiança, gerar disputas judiciais e instabilidade política, em vez de fortalecer a confiança no processo eleitoral. No Brasil, a adoção do voto impresso em 2002 evidenciou problemas logísticos, aumento de votos nulos e brancos, e dificuldades técnicas, levando o STF a considerar a medida inconstitucional por comprometer o sigilo do voto e representar retrocesso em relação à segurança da urna eletrônica. O artigo conclui que, apesar das diferenças entre os modelos de gestão eleitoral, a apuração manual de votos impressos tende a abrir brecha para contestações e judicialização, enfraquecendo a legitimidade democrática. Assim, a experiência norte-americana serve de alerta: a busca por transparência no voto impresso não pode sacrificar o sigilo do voto, a eficiência e a confiança pública na apuração eleitoral.Artigo Justiça para as eleições : um olhar sobre a importância da Justiça Eleitoral brasileira(2025) Berbete, Elaine; Tribunal Superior EleitoralNa visão de Robert Dahl, a democracia, enquanto sistema de governo, precisa ser defendida diuturnamente, do contrário ela pode ser atacada pelos mais diversos inimigos, principalmente o autoritarismo, o populismo, o extremismo. No presente estudo se busca demonstrar a necessidade real dessa proteção, através da criação de instituições fortes, transparentes e imparciais, para conduzir os processos eleitorais. Sob a ótica das principais teorias da governança eleitoral e seus conceitos, a partir dos estudos de Lehouq (2002) e Rafael López-Pintor (2000) se pretende despertar o leitor para o interesse, também nas instituições, que operacionalizam o processo eleitoral como um todo, a fim de permitir a manutenção do sistema democrático. Em uma rápida análise da situação do Brasil, quanto à sua governança eleitoral, procura-se demonstrar a importância da Justiça Eleitoral Brasileira, como o órgão de proteção e aprimoramento da democracia nacional. A Justiça Eleitoral Brasileira, oficialmente criada em 24 de fevereiro de 1932, através do Decreto nº 21.076/1932 merece ter sua existência celebrada e protegida a cada dia. O presente estudo procura apresentar uma breve explanação sobre o surgimento deste ramo da Justiça em nosso país, passando pelas primeiras eleições no Brasil, ainda Colônia, depois sob o período Imperial, chegando na República, com base nas obras de Victor Nunes Leal (1948), Walter Costa Porto (2000) e outros estudiosos do sistema eleitoral brasileiro. Ao final desta singela abordagem sobre a Justiça Eleitoral Brasileira, considerando especialmente suas funções administrativas e logísticas, reforçada por estudos sobre a governança eleitoral, se busca destacar sua importância, enquanto ramo do Poder Judiciário, como instituição imparcial, transparente, que garante a participação popular e a legitimidade do processo eleitoral e, por fim, se constitui na verdadeira guardiã da democracia brasileira.Artigo A justiça eleitoral e desinformação: mecanismos de combate e defesa da democracia(2025) Garcia, Cristiane Camila Bonacin; Tribunal Superior EleitoralA desinformação no contexto eleitoral constitui uma ameaça concreta à democracia, na medida em que compromete a formação livre da vontade popular e afeta a legitimidade das instituições representativas. Este artigo analisa a atuação da Justiça Eleitoral brasileira no enfrentamento desse fenômeno, com especial atenção às disposições da Resolução TSE nº 23.610/2019 e às ações desenvolvidas no âmbito do Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação (PPED). Parte-se da seguinte pergunta-problema: em que medida as estratégias normativas e institucionais adotadas pela Justiça Eleitoral têm se revelado eficazes para a proteção da integridade democrática frente à desinformação? A pesquisa adota abordagem qualitativa, de natureza jurídico-descritiva, com base em análise documental e normativa. Argumenta-se que o enfrentamento da desinformação exige uma resposta articulada, capaz de integrar medidas repressivas, preventivas e educativas, de modo a fortalecer a confiança pública nas eleições e garantir a efetividade dos direitos políticos. Em avanços tenham sido observados, a complexidade do fenômeno demanda a contínua adaptação das estratégias institucionais, bem como a ampliação do diálogo entre os poderes públicos, a sociedade civil e as plataformas digitais, em prol da preservação dos valores democráticos.Artigo A importância da Súmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como instrumento de combate à fraude à cota de gênero nas eleições(2025) Denz, Guilherme Frederico Hernandes; Tribunal Superior EleitoralExamina a Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral como instrumento de combate à fraude à cota de gênero. Parte-se da hipótese de que a padronização jurisprudencial criada pelo verbete aumentou a capacidade da Justiça Eleitoral de detectar e punir candidaturas femininas fictícias, o que tem potencial para elevar a participação efetiva das mulheres na política. Foi conduzido estudo de caso no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, combinando análise documental de 57 acórdãos (AIJEs) julgados entre 2020 e 2024, estatística descritiva (variação percentual de ocorrências e condenações) e revisão doutrinária sobre ações afirmativas. Conclui-se que a Súmula 73 fortalece a efetividade da cota de gênero ao impor custos concretos às legendas que violam a norma, mas seu impacto pleno depende de mudanças intrapartidárias que garantam recursos e competitividade às candidatas.Artigo Fake news como método de ataque a democracia e o projeto "Parlamento Jovem" como anticorpo democrático a fake news(2025) Abreu, Sérgio Luis Versolato de; Tribunal Superior EleitoralTrata do contexto atual momento da modernidade, segundo Zygmunt Bauman e seu reflexo na democracia. Sinais de crise da democracia ou efeitos da modernidade líquida: as razões de Adam Przewoski e Zygmunt Bauman. As democracias Liberais sob ataque e uso sistemático das fakenews como método de ataque às Instituições e de consolidação de autocratas. O projeto "Parlamento Jovem" e a possibilidade de resistência democrática. O que caracteriza e o que faz de um país uma democracia.Artigo Entre a fidelidade partidária e o perdão ao suplente : o trânsfuga arrependido(2025) Fogaça, Anderson Ricardo; Kfouri, Gustavo Swain; Carboni, Emanuelli Frances; Tribunal Superior EleitoralAnalisa a construção jurisprudencial da figura do "trânsfuga arrependido" no direito eleitoral brasileiro, investigando a tensão entre a fidelidade partidária, a autonomia das agremiações e a representatividade proporcional. O estudo adota a metodologia jurídico-dogmática, complementada pela análise de política judiciária, a fim de examinar como a Justiça Eleitoral, por meio de seus precedentes, tem atuado para preencher as lacunas da legislação. A pesquisa conclui que a jurisprudência majoritária tem evoluído para reconhecer a validade do "trânsfuga arrependido", privilegiando a autonomia dos partidos, o sistema proporcional e a preservação do mandato em detrimento de uma sanção formal à desfiliação temporária. No entanto, o artigo destaca que a aplicação dessa tese enfrenta um novo desafio com a introdução das federações partidárias, visto que a discussão sobre a competência para anuir com a refiliação - se do partido individual ou da aliança - gera controvérsias interpretativas. Por fim, o trabalho propõe um modelo analítico para a aplicação da tese, a fim de conferir maior segurança jurídica ao processo, e sugere a necessidade de uma normatização mais clara para o tema, especialmente em relação ao papel das federações, de modo a evitar o uso oportunista da ação de perda de mandato.Artigo Geografia eleitoral e análise espacial do voto das eleições para governador de 1986 no Paraná(2025) Silva, Márcia da; Freitas, Elisa Pinheiro de; Galuch Junior, Daniel; Tribunal Superior EleitoralA espacialização do voto dos candidatos ao governo do Paraná nas eleições de 1986 está descrita e analisada neste texto, que tem como base teórica a Geografia eleitoral e suas possibilidades de análise do voto pelo espaço, fato que se verifica a partir do estudo de um conjunto de mapas sobre o desempenho dos candidatos dessa eleição. Além disso, averiguam-se aspectos relativos ao eleitor, como o percentual de abstenções e a distribuição dos votantes por classe de tamanho em todo o estado. Álvaro Dias e Alencar Furtado se destacaram no pleito, sendo o primeiro eleito. Os demais candidatos obtiveram percentuais muito abaixo desses dois, mas contribuíram para a dinamização e democratização do voto. O texto está dividido em duas partes: a que discorre sobre a Geografia Eleitoral e suas possibilidades de análise pelo espaço e a que apresenta o cenário do Brasil em 1986, com o processo de redemocratização, as eleições para governador e a espacialização geográfica do voto no Paraná.Artigo Geografia, eleições para governador no Paraná em 2002 e a a nálise espacial do voto(2025) Santos Junior, Washington Ramos dos; Inácio, Tiago Viesba Pini; Medeiros, Paulo Vinícius Vasconcelos de; Silva, Márcia da; Galuch Junior, Daniel; Tribunal Superior EleitoralAnalisa as eleições para governador no Paraná em 2002, com foco na espacialização dos votos e na relação entre aspectos geográficos, históricos e socioeconômicos. O objetivo foi compreender como fatores territoriais influenciam o comportamento eleitoral e as estratégias dos candidatos. A metodologia utilizou análise cartográfica para identificar padrões espaciais de voto, aliada a uma abordagem interdisciplinar que considerou variáveis políticas, econômicas e sociais. Os principais resultados destacam a verticalização entre pleitos estaduais e nacionais, refletida no impacto da eleição presidencial de Luiz Inácio Lula da Silva no desempenho estadual de Roberto Requião, eleito governador no segundo turno. Observou-se a fragmentação dos votos no primeiro turno e a transferência no segundo, influenciada por alianças partidárias e lideranças regionais. A análise revelou diferenças marcantes no comportamento eleitoral entre regiões mais desenvolvidas, como Curitiba e o Norte, e áreas periféricas, onde questões socioeconômicas tiveram maior peso. Conclui-se que o cenário eleitoral do Paraná é fortemente influenciado por dinâmicas nacionais, mas moldado por particularidades locais e regionais.
