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Navegando por Autor "Motta, Kátia Sausen da"

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    Outro
    Aos patrícios e concidadãos : campanhas eleitorais na província do Espirito Santo
    (2019) Motta, Kátia Sausen da; Tribunal Superior Eleitoral
    Investiga como se configurava o período pré-eleitoral e as relações estabelecidas entre os votantes e os pleiteantes aos cargos políticos na Província do Espírito Santo.
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    Outro
    Às urnas cidadãos : as primeiras eleições de juízes de paz na província do Espirito Santo (século XIX)
    (2014) Motta, Kátia Sausen da; Tribunal Superior Eleitoral
    A Constituição de 1824 estabeleceu no campo legal o Juiz de Paz no Brasil, sua principal função - a conciliação - e sua característica eletiva. A Lei de 15 de Outubro de 1827 regulou as principais tarefas desse magistrado local. Com a função inicial de zelar pela ordem das freguesias e vilarejos, o juizado de paz atuava no julgamento de pequenas causas, nas reuniões de conciliações e outras diversas atividades de vigilância local. No ano seguinte, com a Lei de 1º de Outubro de 1828, foi estabelecido seu processo eleitoral pelo método direto. Essa forma de votação se diferenciava da escolha dos membros da Assembleia Legislativa por permitir ao votante escolher dentre os cidadãos da sua vizinhança aquele que ocuparia o cargo do magistrado da paz. A novidade eleitoral e institucional vinha acompanhada de dúvidas e expectativas acerca da participação popular. Como ocorreu a participação dos cidadãos nesse processo eleitoral? Quais os cidadãos eleitos para a função? O objetivo deste trabalho é investigar as primeiras eleições para juiz de paz na província do Espírito Santo nas décadas iniciais do Oitocentos, os resultados e a mobilização popular em torno do sufrágio direto.
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    Artigo
    Diretas ou indiretas? O debate sobre as eleições no Brasil (1821-1823)
    (2018) Motta, Kátia Sausen da; Tribunal Superior Eleitoral
    Contempla os primeiros debates políticos sobre as eleições ocorridos no Brasil entre os anos de 1821 e 1823. A principal indagação presente nos registros da época, "eleição direta ou indireta?", revelou intensa mobilização sobre o método eleitoral no momento em que se definiam os princípios constitucionais do Reino português e, logo depois, daqueles que fundamentariam a Constituição do futuro Império do Brasil. A partir das discussões travadas nos órgãos deliberativos, periódicos e panfletos, foi analisada a participação dos deputados "brasileiros" na decisão sobre o tema nos dois lados do Atlântico e a campanha pelo sufrágio universal iniciada em Portugal e estendida ao Brasil. O objetivo foi discutir a visão dos políticos "brasileiros" sobre a participação do homem comum nas eleições e as razões pelas quais se optou pelo pleito em dois graus no Brasil, solução divergente à fixada na experiência constitucional das Cortes de Lisboa.
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    Tese
    Eleições no Brasil do oitocentos : entre a inclusão e a exclusão da patuleia na cidadela política (1822-1881)
    (2018) Motta, Kátia Sausen da; Campos, Adriana Pereira; Tribunal Superior Eleitoral
    Discute a compreensão da elite política imperial do Brasil sobre a participação dos cidadãos votantes nas eleições primárias e como ocorreu a experiência sufragista na província do Espírito Santo, no período de 1822 a 1881. A partir da análise de debates parlamentares e obras políticas da época percebeu-se que as interrogações sobre a extensão do voto ocuparam parte da vida intelectual dos dirigentes do Império durante todo o século XIX. Em 1822, momento em que o país ainda se encontrava vinculado a Portugal, a criação de um Poder Legislativo sediado no Rio de Janeiro impulsionou intensa discussão política sobre os procedimentos que regulariam a eleição dos futuros representantes. Após o processo de independência, a Constituição de 1824 adotou ímpeto liberal ao formatar o direito de voto favorecendo a inclusão de parcela substancial dos homens livres, inclusive libertos, na arena da cidadania política. A partir da investigação dos ritos e práticas dos comícios de primeiro grau realizados na província do Espírito Santo objetivou-se analisar como se deu a inserção dos novos cidadãos na política. O foco de investigação circunscrito às paróquias capixabas permitiu acompanhar os comportamentos eleitorais dos homens comuns no processo sufragista. Fontes eleitorais e periódicos revelaram que forte mobilização política e participação ativa dos votantes marcaram as eleições. Os ritos e práticas políticas ocorreram sob intensa influência da religiosidade, do cotidiano e dos interesses locais, delineando a cultura política que guiava os cidadãos em suas escolhas nas urnas. Em nível nacional, porém, acelerou-se a mudança de percepção da elite política imperial sobre a figura do votante. Da reorganização partidária dos anos de 1860 e da intensificação do debate político naqueles anos emergiu nova compreensão sobre o direito de votar que levou ao questionamento da participação eleitoral do analfabeto, proposta atendida pela Lei Saraiva de 1881, quando se definiu a exclusão do direito de voto dos cidadãos iletrados.
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    Dissertação
    Juiz de paz e cultura política no início do Oitocentos (província do Espírito Santo, 1827-1842)
    (2013) Motta, Kátia Sausen da; Campos, Adriana Pereira; Tribunal Superior Eleitoral
    Nos primeiros decênios do Oitocentos iniciou-se no Brasil a construção dos princípios norteadores das formas de participação política dos cidadãos no novo Estado, dentre as quais se destaca o Juiz de Paz. A Carta Constitucional de 1824 assegurou as garantias básicas desse instituto e estabeleceu sua condição eletiva, contudo a regularização das suas funções e do processo eleitoral foi delegada à Assembleia Nacional. Ao longo das décadas de 1820 e 1830 diversos diplomas legais foram criados visando à regulamentação do instituto no cenário brasileiro, como as Leis Ordinárias de 1827/1828 e o Código de Processo. O presente trabalho investiga o período inicial do juiz de paz no Império, como os políticos brasileiros pensaram a nova magistratura e como ocorreu a experiência do juiz eleito na Província do Espírito Santo.
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    Artigo
    O juiz de paz sob perspectiva : o início da participação político-eleitoral no Brasil e na França do oitocentos
    (2012) Motta, Kátia Sausen da; Tribunal Superior Eleitoral
    Nos primeiros decênios do Oitocentos iniciou-se no Brasil a construção dos princípios norteadores das formas de participação popular no Judiciário, dentre as quais se destaca o Juiz de Paz. A Carta Constitucional de 1824 assegurou as garantias básicas desse instituto e estabeleceu sua condição eletiva, contudo a regularização das suas funções e do processo eleitoral foi delegada como tarefa à Assembleia Nacional. Imbuída do pensamento liberal da época, a Elite dirigente nacional iniciou a confecção legislativa acerca do novo juiz em 1827. Além dessa Lei orgânica, outros procedimentos legislativos foram criados no intuito de definir as bases legais desse magistrado, cuja aproximação constante com as eleições primárias tornou-se evidente ao longo do período de 1827 a 1842. No âmbito eleitoral, atribuiu-se ao Juiz de Paz a presidência da Assembleia Paroquial e, com isso, atividades concernente a organização dos pleitos municipais ficaram sob sua responsabilidade. Não obstante a inovação institucional no Brasil, no cenário político francês esse magistrado afigurava-se realidade desde o final do Setecentos, sendo derivado das mudanças políticas ensejadas pela Revolução Francesa. Através do estudo dos textos legislativos acerca do Juiz de Paz no Brasil e na França, discutir-se-á nesta comunicação o campo formal da participação dos cidadãos na esfera eleitoral. A análise comparada com a França permitirá a compreensão das especificidades do Juiz de Paz criado no Brasil e o caráter liberal da legislação brasileira sobre este objeto quando comparado com o modelo francês.
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    Artigo
    Votantes ou eleitores? : os impasses na construção da participação política local no início dos oitocentos (1827-1828)
    (2012) Motta, Kátia Sausen da
    Nas primeiras décadas do Oitocentos iniciou-se no Brasil a edificação dos princípios norteadores das formas de participação popular no Judiciário, dentre as quais se destaca o Juiz de Paz. A Carta Constitucional de 1824 assegurou as garantias básicas desse instituto e estabeleceu sua condição eletiva, contudo a regularização das suas funções e do processo eleitoral foi delegada à Assembleia Nacional. Nesta comunicação objetivou-se abordar a discussão parlamentar que definiu o formato da eleição da magistratura da paz e elucidar as problemáticas enfrentadas pelos políticos brasileiros no momento de decidir quais os cidadãos aptos a participar do pleito municipal. O estudo dos debates empreendidos na Câmara dos Deputados e no Senado nos anos de 1827 e 1828 permitiu investigar como se delineou a opção política dos dirigentes pela eleição primária do representante judiciário local. O exame da discussão almeja contribuir para a compreensão das ideias norteadoras dessa magistratura e dos aspectos relacionados aos direitos políticos do Estado em construção.
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