Navegando por Autor "Souto, Débora Andreia Gomes"
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Artigo Democracia, soberania popular e a Justiça Eleitoral contramajoritária : a cassação de mandato pela Justiça Eleitoral(2020) Souto, Débora Andreia Gomes; Andrade, Pedro Arthur Fernandes de; Costa, Heloísa Cristina Souza da; Assunção, Linara Oeiras; Tribunal Superior EleitoralBusca demonstrar que a Justiça Eleitoral tem muitas vezes agido contrariamente a seu papel constitucional, com imprevisibilidade nas decisões, o que afeta gravemente a democracia. Tais atos enfraquecem a soberania popular, consequentemente enfraquecendo a democracia, na medida em que a cassação é utilizada de forma política muitas vezes.Artigo Mulheres, políticas judiciárias e Justiça Eleitoral : um estudo comparativo do financiamento de campanhas nas eleições de Manaus-AM de 2016 e 2024(2025) Jacob, João Paulo Ramos; Souto, Débora Andreia Gomes; Tribunal Superior EleitoralApresenta os efeitos das políticas judiciárias na distribuição de recursos para campanhas de mulheres nas eleições municipais de Manaus- AM, com ênfase nos pleitos de 2016 e 2024. A problemática central da pesquisa consiste em investigar se a obrigatoriedade de destinação mínima de 30% dos recursos dos fundos públicos de campanha para candidaturas femininas, determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), alterou de forma significativa a arrecadação das mulheres eleitas no Legislativo municipal. A abordagem metodológica é quantitativa, baseada em estatística descritiva comparativa, com levantamento de dados junto ao sistema DivulgaCand e às estatísticas eleitorais do TSE. O estudo revelou que, em 2016, as campanhas femininas receberam quase nenhum financiamento dos partidos, sendo majoritariamente custeadas pelas próprias candidatas. Já em 2024, os partidos tornaram-se os principais financiadores das campanhas das vereadoras eleitas, em grande parte por meio do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Embora o número de mulheres eleitas tenha diminuído, identificou-se uma mudança qualitativa relevante na alocação dos recursos. A hipótese inicial, que sugeria a ineficácia das políticas judiciárias, foi refutada. Conclui-se que, ainda que persistam barreiras estruturais à participação de mulheres, as políticas judiciárias induziram uma mudança no comportamento dos partidos, evidenciando a capacidade do Judiciário de incidir sobre a dinâmica político-partidária no que se refere ao financiamento de campanha.
