Produção intelectual dos ministros/desembargadores
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Artigo Consolidação jurisprudencial sobre propaganda eleitoral(2012) Dias, Joelson Costa; Tribunal Superior EleitoralArtigo O direito à participação política das pessoas com deficiência(2019) Dias, Joelson Costa; Junqueira, Ana Luísa Cellular; Tribunal Superior EleitoralPor ser elemento precípuo na conformação do interesse público, a participação do indivíduo na tomada de decisões políticas está intimamente conectada com a soberania popular. A abertura de canais para o povo opinar e participar transforma o indivíduo subserviente em cidadão ativo, com poder de influenciar de fato as decisões tomadas em seu nome. A garantia ao sufrágio e suas manifestações reclama, dessa forma, a eliminação de obstáculos (atitudinais, físicos e socioeconômicos) impeditivos ou demasiadamente onerosos, limitantes, que impedem os grupos mais vulneráveis expressarem seu potencial político. É precisamente nesse contexto que surgem as normas destinadas a promover a voz cidadã das pessoas com deficiência.Artigo Teses sobre a reforma política(2019) Dias, Joelson Costa; Silveira, Marilda de Paula; Falcão, Daniel; Tribunal Superior EleitoralNa esteira das discussão sobre propostas de unificação das eleições envolvendo a coincidência de mandatos municipais, estaduais e nacional restam dúvidas sobre o comprometimento da participação política do eleitor e do possível enfraquecimento das forças políticas da circunstancial oposição no espectro político. O diagnóstico é imprescindível para que se antecipe o potencial destrutivo de se criarem dificuldades instrumentais extremamente desnecessárias para a própria implementação, caso aceita, algo que pode sobretudo ir contra ao princípio básico da ampla participação, democrática, contra, por consequência, ao próprio Estado Democrático de Direito, enquanto princípio garantido pela própria Constituição da República. É nesse debate acerca de soberania popular que a contribuição desse trabalho pretende se inserir.Artigo Cidadania revigorada : direito ao sufrágio e inclusão política das pessoas com deficiência(2019) Alvim, Frederico Franco; Dias, Joelson Costa; Oliveira, Wendelaine de Andrade; Tribunal Superior EleitoralAborda a participação política da pessoa com deficiência como fundamento da democracia, à luz da Lei Brasileira de Inclusão e da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Como resultado de um processo histórico de exclusão social, as pessoas com deficiência ainda não têm seus direitos assegurados em condições de igualdade com os demais indivíduos. Para o exame do reflexo da LBI sobre o arranjo das eleições brasileiras, são traçadas considerações sobre as modificações operadas sobre o exercício dos direitos políticos ativos e passivos, além de aspectos atinentes à remoção de barreiras fáticas ao exercício do voto, à inclusão do cidadão com deficiência no campo da comunicação política e à promoção da igualdade de oportunidades para as candidaturas de indivíduos com aquela condição, o que impõe instrumentos jurídicos e políticos para um acesso equitativo aos espaços de participação, bem como um esforço da sociedade para estimular o debate, a fim de que se concretize gradualmente a construção do poder estatal de forma mais inclusiva e, portanto, mais justa.Artigo Democracia paritária e as duas metades da laranja : das cotas de candidatura à paridade de assentos(2019) Quintela, Débora Françolin; Dias, Joelson Costa; Fonseca, Marcelli de Cássia Pereira da; Tribunal Superior EleitoralAnalisa o quadro de sub-representação feminina na política, conclamando a implementação de ações afirmativas que priorizem e impulsionem a voz das mulheres no parlamento brasileiro. O estudo parte da premissa de que a participação política fundamenta a democracia, na medida em que lhe confere legitimidade. Dessa forma, um sistema realmente democrático deve considerar a participação política feminina em dimensão equânime e inclusiva. É certo que o Tribunal Superior Eleitoral tem buscado impulsionar a participação política das mulheres, seja por medidas administrativas, seja no exercício da jurisdição, assim como a legislação vem sendo aperfeiçoada para garantir o percentual mínimo de candidaturas por gênero. Acontece que os resultados evidenciam que tais ações estão longe de ser eficientes em seu objetivo de aumentar o percentual de representantes eleitas. Sendo assim, considerando que a presença de mulheres na política é uma questão de justiça e democracia, defende-se a instituição de medidas mais enfáticas e eficientes que visem garantir a paridade de gênero nas casas legislativas brasileiras. Defende-se ao longo do texto um sistema eleitoral proporcional a favor de uma distribuição de poder político mais paritária entre homens e mulheres, mais justa, propondo, portanto, mesmo com as cotas de candidatura, o estabelecimento da reserva de 50% (cinquenta por cento) de assentos para as mulheres, ou seja, a efetiva paridade de gênero nos parlamentos em âmbito federal, estadual, distrital e municipal.Artigo Lei da Ficha Limpa, indeferimento de pedido de registro de candidatura e aplicação de recursos públicos em campanha : dever de ressarcir o erário?(2018) Dias, Joelson Costa; Soares, Michel Bertoni; Tribunal Superior EleitoralDiscute a aplicação de recursos públicos em campanha por candidatos sub judice, que posteriormente sejam excluídos do processo eleitoral, com o escopo de esclarecer se, nessa hipótese, é exigível a devolução dos valores utilizados. Para isso, são analisadas a forma como ocorrem os registros de candidatura, a possibilidade de realização de campanha por candidatos sub judice e a finalidade da aplicação de recursos públicos em campanha, com base em revisão bibliográfica e na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
