Aborda o pluralismo político dentro das perspectivas do Estado Democrático de Direito em geral e, especificamente, o pluralismo político brasileiro em face da Constituição Federal e a concepção do sistema partidário como instrumento hábil para concretização da democracia representativa, intermédio da vontade da sociedade e o Estado, sem qualquer discriminação seja de ordem cultural, filosófico, intelectual, moral, religioso, econômico, proclamando a liberdade e a igualdade como valores informadores da dignidade humana.