Produção intelectual dos ministros/desembargadores
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Artigo Competência criminal da Justiça Eleitoral : análise sobre crimes comuns conexos aos crimes eleitorais frente ao entendimento do Supremo Tribunal Federal(2020) Lopes, Alessandro dos Santos; Tribunal Superior EleitoralTem por estudo voltado para a análise da competência criminal eleitoral para julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos diante do julgamento do Inquérito 4.435 pelo Supremo Tribunal Federal. Para tanto, primeiramente foram estudadas a origem e a evolução histórica dos crimes eleitorais associados ao princípio da especialidade. Apoiada nesta perspectiva, esta pesquisa buscou construir a noção de competência da Justiça Eleitoral a partir do exame das regras constitucionais de fixação da competência por prerrogativa de foro e em razão da matéria, assim como dos quesitos para reunião processual por conexão ou continência a fim de avaliar a decisão tomada pela Corte Suprema e seus impactos nos processos em trâmite, em especial sobre a Operação Lava Jato. Através de consultas nas leis e nas jurisprudências foi possível verificar que no concurso entre a jurisdição penal comum e a especial, os Tribunais Superiores adotam a eleitoral na hipótese de conexão entre um delito eleitoral e um crime comum conexo, por força do artigo 35, inciso II, do Código Eleitoral e do artigo 78, inciso IV, do Código de Processo Penal.Artigo Crimes eleitorais e o direito penal do equilíbrio(2020) Silva, Amaury; Rocha, Giselle Morais; Tribunal Superior EleitoralAborda a legislação penal eleitoral brasileira em contexto de irrestrita obediência aos parâmetros garantistas da Constituição Federal (CF) de 1988. Defende a necessidade de sua revisão, pois o garantismo constitucional não transforma seu objeto em retenção. Utilizados os métodos dedutivo e indutivo de premissas jurídicas, aponta-se que o princípio da proteção deficiente deve ser entendido também como pertencente ao Direito Penal Eleitoral. A atualização deve abordar a exclusão de tipos penais não recepcionados pela Carta Política ou que melhor se enquadram em responsabilidade administrativa. Outras condutas devem ser objeto de deliberação típica para inclusão no ordenamento penal eleitoral. Em conclusão, articula-se que a atualização proposta deve ser realizada sob a orientação do paradigma do Direito Penal do equilíbrio.
