Produção intelectual dos ministros/desembargadores

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    Artigo
    A lei de improbidade administrativa, o afastamento cautelar do agente público e o princípio do perigo oposto
    (2011) Silva, Geilton Costa da; Tribunal Superior Eleitoral
    Aborda a questão atinente ao afastamento cautelar do agente público de suas atividades profissionais enquanto processado por improbidade administrativa. Realiza uma releitura do artigo 20 da Lei de Improbidade Administrativa e com base no Princípio do Perigo Oposto e na Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção de Mérida), da qual a República Federativa do Brasil é signatária, sugere alteração legislativa para que durante o processo judicial seja o agente caso necessário, afastado de suas funções, mas ainda que provisoriamente, transferido para outras atividades públicas, como forma de se evitar a percepção de vencimentos sem a correspondente contraprestação do serviço durante a tramitação do processo, o que vem ocorrendo atualmente no país, gerando ao sentimento do autor o enriquecimento ilícito do agente investigado e uma violação do princípio da moralidade pública.
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    Artigo
    Da perda e suspensão dos direitos políticos
    (1996) Nobre Júnior, Edilson Pereira; Tribunal Superior Eleitoral
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    Artigo
    Improbidade administrativa e inelegibilidades à luz da atual jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral
    (2017) Carvalho Neto, Tarcísio Vieira de; Fernandes, Lília Maria da Cunha; Tribunal Superior Eleitoral
    Tem como objeto de estudo a intercessão entre improbidade administrativa e inelegibilidade segundo a Constituição Federal, a Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) e a LC nº 64/90 (Lei de Inelegibilidades). O objetivo é enfatizar a dimensão ética representada pelos postulados da moralidade e da probidade administrativa e sua importância para o fortalecimento e a credibilidade da democracia representativa. Tais questões foram abordadas à luz da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, por meio de casuística que revela os atuais posicionamentos do órgão de cúpula da Justiça Eleitoral brasileira, concluindo-se que os institutos em questão têm desempenhado papel fundamental na depuração ética da cena política.