Produção intelectual dos ministros/desembargadores
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Artigo A Constituição é o fundamento dos recursos eleitorais, não mais somente o Código Eleitoral(2019) Slaibi Filho, Nagib; Tribunal Superior EleitoralA Constituição de 1988 é antes de tudo garantidora dos direitos fundamentais. Em razão disso, o processo eleitoral deverá atender aos valores e às normas fundamentais nela estabelecidos. O Código Eleitoral de 1965, herdado do regime anterior, ainda tratava sobre recursos do processo eleitoral de maneira ampla, porque não existia legislação processual nacional. Os Códigos Eleitorais de 1935 e 1965 continham procedimentos no sentido de recurso de impugnação e recurso eleitoral também. Hoje, como decorre do disposto no art. 1º do Código de Processo Civil não é necessário que lei específica eleitoral venha a dispor sobre ações e recursos que não sejam específicos da Justiça Eleitoral.Artigo Breves considerações sobre o prequestionamento no recurso especial eleitoral(2002) Figliulo, Alcemir Pessoa; Tribunal Superior EleitoralArtigo O efeito suspensivo dos recursos sob a ótica da minirreforma eleitoral de 2015 e do novo Código de Processo Civil(2019) Campos, Marcelo Vieira de; Kim, Richard Pae; Tribunal Superior EleitoralDebate sobre o tratamento do efeito suspensivo dos recursos eleitorais à luz do novo Código de Processo Civil e da alteração imposta ao Código Eleitoral pela minirreforma eleitoral de 2015. A análise parte de um escorço histórico sobre o efeito suspensivo dos recursos, destaca a aplicação subsidiária da legislação processual civil ao processo civil eleitoral, reconhecendo a especificidade deste ramo, e procura reportar os termos do debate sobre as alterações trazidas pela minirreforma eleitoral e pela jurisprudência na concessão de efeito suspensivo aos recursos, observando que os efeitos de um recurso eleitoral vão além do mero exercício do duplo grau de jurisdição.
