Produção intelectual dos ministros/desembargadores
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Artigo Democracia paritária e as duas metades da laranja : das cotas de candidatura à paridade de assentos(2019) Quintela, Débora Françolin; Dias, Joelson Costa; Fonseca, Marcelli de Cássia Pereira da; Tribunal Superior EleitoralAnalisa o quadro de sub-representação feminina na política, conclamando a implementação de ações afirmativas que priorizem e impulsionem a voz das mulheres no parlamento brasileiro. O estudo parte da premissa de que a participação política fundamenta a democracia, na medida em que lhe confere legitimidade. Dessa forma, um sistema realmente democrático deve considerar a participação política feminina em dimensão equânime e inclusiva. É certo que o Tribunal Superior Eleitoral tem buscado impulsionar a participação política das mulheres, seja por medidas administrativas, seja no exercício da jurisdição, assim como a legislação vem sendo aperfeiçoada para garantir o percentual mínimo de candidaturas por gênero. Acontece que os resultados evidenciam que tais ações estão longe de ser eficientes em seu objetivo de aumentar o percentual de representantes eleitas. Sendo assim, considerando que a presença de mulheres na política é uma questão de justiça e democracia, defende-se a instituição de medidas mais enfáticas e eficientes que visem garantir a paridade de gênero nas casas legislativas brasileiras. Defende-se ao longo do texto um sistema eleitoral proporcional a favor de uma distribuição de poder político mais paritária entre homens e mulheres, mais justa, propondo, portanto, mesmo com as cotas de candidatura, o estabelecimento da reserva de 50% (cinquenta por cento) de assentos para as mulheres, ou seja, a efetiva paridade de gênero nos parlamentos em âmbito federal, estadual, distrital e municipal.Artigo Da fraude no atendimento da cota de gênero : uma análise do recurso especial nº 193-92 à luz da teoria dos precedentes formalmente vinculantes(2020) Carvalho, Frederico Ivens Miná Arruda de; Tribunal Superior EleitoralEstuda o precedente firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral a partir do julgamento do Recurso Especial no 193-92.2016.6.18.0018/PI no que concerne às consequências do reconhecimento de fraude no atendimento da cota de gênero para candidaturas nas eleições proporcionais. Busca-se contextualizar o julgado com a teoria dos precedentes formalmente vinculantes trazida pelo Código de Processo Civil de 2015 e identificar os contornos do entendimento firmado e sua relevância para a decisão de casos futuros.
