Produção intelectual dos ministros/desembargadores

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    Artigo
    A Justiça Eleitoral em face do coronavírus (COVID-19)
    (2019) Lima, Fátima Maria Costa Soares de; Tribunal Superior Eleitoral
    Busca levar o leitor a refletir sobre duas vertentes dos direitos fundamentais, quais sejam: O direito à vida e a garantia do alistamento eleitoral e a sua importância no exercício da cidadania, esclarecendo alguns pontos, às vezes óbvios, os quais, em regra, passam desapercebidos. Levou-se em consideração o contexto atual, onde se enfrenta a pandemia do coronavírus-COVID-19, ressaltando-se a posição da Justiça Eleitoral Potiguar, frente a esse trágico quadro que requer isolamento social nas atividades privadas e públicas.
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    Artigo
    Análise discursiva dos resultados empíricos obtidos no projeto de extensão "O direito à participação política da pessoa com deficiência: sufrágio universal enquanto instrumento de inclusão"
    (2021) Coutinho, Adriano Athayde; Silva, Geovanna Rodrigues da; Peixoto, Salisia Menezes; Tribunal Superior Eleitoral
    Umbilicalmente conectado ao valor de liberdade, o direito à participação política pode ser facilmente utilizado como instrumento de inclusão, empoderamento e emancipação social em relação aos grupos de minorias sensibilizados pela invisibilidade e descaso de uma sociedade despreparada para lidar com as suas diversidades e particularidades. Nesse contexto, desenvolveu-se a prática cujo resultado serviu de objeto de análise do presente estudo, que possui por objetivo precípuo compartilhar, com as pessoas com deficiência e seus familiares como a participação política influi diretamente na busca e manutenção das medidas de inclusão e acessibilidade. O presente estudo se propõe, portanto, à análise dos resultados empíricos, coletados durante a realização do projeto, que confirmam a importância do exercício do direito à participação política por grupos de minoria e, nesse caso específico, da pessoa com deficiência.
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    Palestra
    Exercício e defesa da democracia
    (2021) Mello, Marco Aurélio; Tribunal Superior Eleitoral
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    Artigo
    Constitucionalidade das restrições infraconstitucionais à capacidade eleitoral passiva
    (2019) Leal, Augusto Antônio Fontanive; Macedo, Elaine Harzheim; Tribunal Superior Eleitoral
    Os direitos políticos fundamentais ativos - ser eleitor - ou passivos - ser candidato - recebem da Constituição o seu regramento. Relativamente à capacidade passiva, a norma constitucional estabelece, com exclusividade, as condições de elegibilidade, mas também prevê causas de inelegibilidade expressas e outras, com vistas a tutelar vetores como probidade administrativa, moralidade para o exercício do mandato, normalidade e legitimidade das eleições, que são remetidas para Lei Complementar, restringindo o direito político fundamental de ser candidato. O estudo da constitucionalidade de tais inelegibilidades infraconstitucionais passa pela análise dogmática da força eficacial e da densidade normativa da referida norma constitucional (art. 14, §9ª, CF), concluindo-se que a dimensão dos vetores por ela tutelados justifica a construção de uma norma de eficácia contida ou limitada e de baixa densidade normativa, concluindo-se pela constitucionalidade das LC ns. 64/1990 e 135/2010.
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    Artigo
    As corregedorias eleitorais como instâncias do processo democrático
    (2016) Bastos, Fábio Alexsandro Costa; Brotas, Carmen Lúcia Costa; Tribunal Superior Eleitoral
    Reflete acerca do papel desempenhado pelas Corregedorias Eleitorais no Estado Democrático de Direito, demonstrando que, distante de uma atuação fiscalizadora e inquisitorial, estas devem zelar pela efetividade dos direitos fundamentais, notadamente os políticos, os quais são admitidos como pertencentes a esta categoria. Neste desiderato, admite-se que a democracia não pode ser concebida como um processo pronto e acabado, estando, em verdade, em constante construção e prescindindo, para a sua manutenção, de instâncias que visem assegurar a observância dos pilares democráticos, uma vez que o reconhecimento das diretrizes e dos mecanismos pelo ordenamento jurídico não se revelam suficientes para a sua preservação.