Produção intelectual dos ministros/desembargadores
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Palestra Exercício e defesa da democracia(2021) Mello, Marco Aurélio; Tribunal Superior EleitoralArtigo A governança eleitoral brasileira e o combate à corrupção(2015) Oliveira, Marcelo Roseno de; Tribunal Superior EleitoralDestaca as peculiaridades do modelo brasileiro de governança eleitoral, especialmente o protagonismo assumido pelo Poder Judiciário, apontando que, não obstante os avanços no âmbito da administração das consultas, ainda se convive com a ideia de que as eleições são corrompidas, face à larga prática de comportamentos desviantes, cobrando-se o empenho da magistratura para evitá-los. A partir da identificação dos três níveis em que opera a governança eleitoral, examina-se de que modo ela tem se relacionado com o desafio do combate à corrupção, apontando caminhos para o aprimoramento nos campos da elaboração das normas, da administração do jogo eleitoral e da via contenciosa.Artigo A razão sem voto : o Supremo Tribunal Federal e o governo da maioria(2015) Barroso, Luís RobertoVersa sobre a dualidade de perspectivas entre o papel representativo das cortes supremas, sua função iluminista e as situações em que elas podem, legitimamente, empurrar a história e o papel representativo do Poder Legislativo na consagração de direitos e conquistas. Para construir o argumento, são analisados os processos históricos que levaram à ascensão do Poder Judiciário no mundo e no Brasil, o fenômeno da indeterminação do direito e da discricionariedade judicial, bem como a extrapolação da função puramente contramajoritária das cortes constitucionais. A conclusão é bastante simples e facilmente demonstrável, apesar de contrariar, em alguma medida, o conhecimento convencional: em alguns cenários, em razão das múltiplas circunstâncias que paralisam o processo político majoritário, cabe ao Supremo Tribunal Federal assegurar o governo da maioria e a igual dignidade de todos os cidadãos. A premissa subjacente a esse raciocínio tampouco é difícil de enunciar: a política majoritária, conduzida por representantes eleitos, é um componente vital para a democracia. Para além desse aspecto puramente formal, ela possui dimensão substantiva, que abrange a preservação de valores e direitos fundamentais. A essas duas dimensões formal e substantiva soma-se, ainda, dimensão deliberativa, feita de debate público, argumentos e persuasão. A democracia contemporânea, portanto, exige votos, direitos e razões.
