Produção intelectual dos ministros/desembargadores
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Resultados da Pesquisa
Artigo O Supremo Tribunal Federal, o processo eleitoral e o princípio da anualidade da lei eleitoral(2010) Jardim, Torquato; Tribunal Superior EleitoralArtigo A razão sem voto : a função representativa e majoritária das cortes constitucionais(2016) Barroso, Luís Roberto; Tribunal Superior EleitoralArtigo Competência criminal da Justiça Eleitoral : análise sobre crimes comuns conexos aos crimes eleitorais frente ao entendimento do Supremo Tribunal Federal(2020) Lopes, Alessandro dos Santos; Tribunal Superior EleitoralTem por estudo voltado para a análise da competência criminal eleitoral para julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos diante do julgamento do Inquérito 4.435 pelo Supremo Tribunal Federal. Para tanto, primeiramente foram estudadas a origem e a evolução histórica dos crimes eleitorais associados ao princípio da especialidade. Apoiada nesta perspectiva, esta pesquisa buscou construir a noção de competência da Justiça Eleitoral a partir do exame das regras constitucionais de fixação da competência por prerrogativa de foro e em razão da matéria, assim como dos quesitos para reunião processual por conexão ou continência a fim de avaliar a decisão tomada pela Corte Suprema e seus impactos nos processos em trâmite, em especial sobre a Operação Lava Jato. Através de consultas nas leis e nas jurisprudências foi possível verificar que no concurso entre a jurisdição penal comum e a especial, os Tribunais Superiores adotam a eleitoral na hipótese de conexão entre um delito eleitoral e um crime comum conexo, por força do artigo 35, inciso II, do Código Eleitoral e do artigo 78, inciso IV, do Código de Processo Penal.Artigo A razão sem voto : o Supremo Tribunal Federal e o governo da maioria(2015) Barroso, Luís RobertoVersa sobre a dualidade de perspectivas entre o papel representativo das cortes supremas, sua função iluminista e as situações em que elas podem, legitimamente, empurrar a história e o papel representativo do Poder Legislativo na consagração de direitos e conquistas. Para construir o argumento, são analisados os processos históricos que levaram à ascensão do Poder Judiciário no mundo e no Brasil, o fenômeno da indeterminação do direito e da discricionariedade judicial, bem como a extrapolação da função puramente contramajoritária das cortes constitucionais. A conclusão é bastante simples e facilmente demonstrável, apesar de contrariar, em alguma medida, o conhecimento convencional: em alguns cenários, em razão das múltiplas circunstâncias que paralisam o processo político majoritário, cabe ao Supremo Tribunal Federal assegurar o governo da maioria e a igual dignidade de todos os cidadãos. A premissa subjacente a esse raciocínio tampouco é difícil de enunciar: a política majoritária, conduzida por representantes eleitos, é um componente vital para a democracia. Para além desse aspecto puramente formal, ela possui dimensão substantiva, que abrange a preservação de valores e direitos fundamentais. A essas duas dimensões formal e substantiva soma-se, ainda, dimensão deliberativa, feita de debate público, argumentos e persuasão. A democracia contemporânea, portanto, exige votos, direitos e razões.
