Repositório Institucional da Justiça Eleitoral
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Artigo Ouvidorias eleitorais : instrumentos de accountability e de responsividade da Justiça Eleitoral(2019) Teixeira, Ayrton Belarmino de Mendonça Moraes; Costa, Rafael Antônio; Pereira Junior, Wilson; Tribunal Superior EleitoralInvestiga as bases constitucionais e legais para a construção de uma visão das ouvidorias eleitorais como instrumentos fomentadores da accountability em face da Justiça Eleitoral e da responsividade desse ramo especializado da Justiça, assentadas sobre os princípios estruturantes da dignidade humana, do Estado democrático de direito, da cidadania e da soberania popular. Para tanto enfrenta três correspondentes objetivos específicos: (i) analisar a ressignificação do conceito publicidade dos atos administrativos, desde a conformação inaugural desse princípio com a Carta de 1988, passando-se pelo advento da Lei da Transparência e da Lei de Acesso à Informação, consentâneos com a nova feição do direito administrativo, cujo princípio estruturante passa da supremacia do interesse público à dignidade da pessoa humana e, consequentemente, da soberania popular com respeito à minorias; (ii) analisar como a atuação normativamente imposta às ouvidorias, seja na sua feição passiva ou ativa, é consentânea com a concretização da cidadania informacional; (iii) analisar como a transparência, o acesso à informação e a atuação das ouvidorias - notadamente após o advento do Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos - fomentam o controle e a eficiência da gestão pública.Artigo Inelegibilidades por condenação criminal : do limite ao prazo de oito anos, independentemente de previsão de detração(2019) Teixeira, Ayrton Belarmino de Mendonça Moraes; Costa, Rafael Antônio; Tribunal Superior EleitoralAnalisa a questão do limite do prazo de oito anos de inelegibilidade decorrente de condenação criminal, considerando tanto os efeitos da condenação não transitada em julgada em órgão colegiado de segundo grau quanto os da inelegibilidade que sucede a suspensão dos direitos políticos. O objetivo é demonstrar que a inelegibilidade decorrente da condenação por órgão colegiado não transitada em julgado ou esta considerada conjuntamente com a inelegibilidade superveniente à suspensão de direitos políticos por eventual condenação transitada em julgada não podem ultrapassar 8 (oito) anos, independentemente da atual inexistência de previsão normativa (expressa) estipulando tal limite, ao qual a doutrina eleitoral tecnicamente denomina detração. Quanto à metodologia empregada, registra-se que: na fase de investigação foi utilizado o método indutivo; na fase de tratamento de dados, o método cartesiano; e o relatório dos resultados expresso no presente artigo é composto na base lógica indutiva.
