Repositório Institucional da Justiça Eleitoral
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Livro Propaganda eleitoral(Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, 2014) Brasil. Tribunal Regional Eleitoral (PR); Tribunal Superior EleitoralPeriódico Revista populus : n. 13 (dez. 2022)(Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, 2022) Tribunal Superior EleitoralArtigo A propaganda eleitoral na televisão para os surdos : uso de legenda e da janela com intérprete de libras(2017) Ramos, Denis Damasceno; Tribunal Superior EleitoralRealiza o estudo do uso de legenda e da janela com intérprete de libras na propaganda eleitoral na televisão, detidamente no que concerne ao conflito normativo existente. Pretende-se demonstrar que somente o uso cumulativo dos recursos respeitaria as normas de regência e permitir-se-ia a formação de uma nação de eleitores surdos consciente. O método adotado para tanto será o da compilação. A importância deste trabalho consiste na pretensão de fulminar os conflitos legal e jurisprudencial que orbitam sobre o assunto com o fito de garantir aos surdos o acesso à propaganda em condição de igualdade aos ouvintes.Periódico Revista eletrônica da EJE : ano 2, n. 5 (ago./set. 2012)(Tribunal Superior Eleitoral, 2012)Outro Boletim eleitoral : ano 24, n. 284 (mar. 1975)(Tribunal Superior Eleitoral, 1975-03) Brasil. Tribunal Superior Eleitoral71ª Sessão, em 29 de agosto de 1972 (p. 115-117) / Tribunal Superior Eleitoral -- 91ª Sessão, em 8 de novembro de 1973 (p. 117-118) / Tribunal Superior Eleitoral -- 74ª Sessão, em 12 de setembro de 1974 (p. 118) / Tribunal Superior Eleitoral -- 75ª Sessão, em 13 de setembro de 1974 (p. 119) / Tribunal Superior Eleitoral -- 84ª Sessão, em 25 de setembro de 1974 (p. 119) / Tribunal Superior Eleitoral -- 117ª Sessão, em 1 de novembro de 1974 (p. 119-120) / Tribunal Superior Eleitoral -- 120ª Sessão, em 14 de novembro de 1974 (p. 120) / Tribunal Superior Eleitoral -- 1ª Sessão, em 18 de fevereiro de 1975 (p. 120-121) / Tribunal Superior Eleitoral -- 2ª Sessão, em 18 de fevereiro de 1975 (p. 121) / Tribunal Superior Eleitoral -- 5ª Sessão, em 25 de fevereiro de 1975 (p. 121) / Tribunal Superior Eleitoral -- 6ª Sessão, em 27 de fevereiro de 1975 (p. 121) / Tribunal Superior Eleitoral -- 7ª Sessão, em 27 de fevereiro de 1975 (p. 121-122) / Tribunal Superior Eleitoral -- 8ª Sessão, em 28 de fevereiro de 1975 (p. 122) / Tribunal Superior Eleitoral -- 9ª Sessão, em 3 de março de 1975 (p. 122) / Tribunal Superior Eleitoral -- 10ª Sessão, em 4 de março de 1975 (p. 122-123) / Tribunal Superior Eleitoral -- 11ª Sessão, em 6 de março de 1975 (p. 123) / Tribunal Superior Eleitoral -- 12ª Sessão, em 6 de março de 1975 (p. 123) / Tribunal Superior Eleitoral -- 13ª Sessão, em 11 de março de 1975 (p. 123-124) / Tribunal Superior Eleitoral -- 14ª Sessão, em 13 de março de 1975 (p. 124) / Tribunal Superior Eleitoral -- 15ª Sessão, em 13 de março de 1975 (p. 124) / Tribunal Superior Eleitoral -- 16ª Sessão, em 18 de março de 1975 (p. 124-125) / Tribunal Superior Eleitoral -- 17ª Sessão, em 18 de março de 1975 (p. 125) / Tribunal Superior Eleitoral -- 18ª Sessão, em 20 de março de 1975 (p. 125-126) / Tribunal Superior Eleitoral -- TREs - Nomeação de Juízes - Bahia, São Paulo (p. 147) / Tribunal Superior Eleitoral -- Direitos políticos - Perda (p. 147) / Tribunal Superior Eleitoral -- Notas sobre as campanhas eleitorais pela televisão (p. 147-154) / Thoveron, Gabriel.Outro Propaganda Eleitoral : jurisprudência por assunto(Tribunal Superior Eleitoral, 2015) Brasil. Tribunal Superior EleitoralFonte atualizada de consulta às decisões do Tribunal Superior Eleitoral, assim como um veículo de divulgação de sua jurisprudência.Artigo Propaganda eleitoral e sua incidência(2010) Agra, Walber de Moura; Velloso, CarlosDiscorre sobre a aplicação da legislação na propaganda eleitoral na imprensa escrita, no rádio, na televisão e na internet. Apresenta a classificação da propaganda política nas modalidades de propaganda eleitoral, partidária e institucional, estabelecendo as diferenças conceituais e práticas das propagandas eleitoral e partidária. Informa que a primeira se realiza em momentos pré-eleitorais, com intenção da conquista de votos nos pleitos, e a segunda é permanente e busca continuamente divulgar ideias da agremiação para cooptar militantes e simpatizantes. A propaganda institucional é a publicidade de atos, obras, campanhas, serviços de órgãos públicos, com finalidade educativa, informativa ou de orientação social. Ressalta que a legislação eleitoral regulamenta detalhadamente a propaganda eleitoral para que seja realizada de maneira paritária pelos candidatos, na tentativa de evitar o abuso do poder econômico.
