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    Artigo
    A nova taxionomia da propaganda eleitoral na televisão
    (2017) Albuquerque, Rodrigo da Silva; Tribunal Superior Eleitoral
    Tem-se propagado por todo o Brasil, que as ultimas reformas eleitorais modificaram substancialmente a forma de se fazer campanha. Encerrada as eleições, podemos afirmar com convicção de que essa premissa que embasa essa afirmação é correta. De fato, mudou-se a forma de se fazer campanha no Brasil. A propaganda eleitoral de rua na maior parte das cidades praticamente fora extinta, restringindo-se apenas a eventos específicos. O número de militantes diminuiu, assim como o número de carros de som, bandeiras e adesivos. Os cavaletes, as pinturas em muros, as placas e os bonecos foram abolidos. Dentre tamanhas modificações destacamos ainda a proibição do financiamento empresarial das campanhas eleitorais, a obrigatoriedade de definição de limites de gastos pelo Tribunal Superior Eleitoral, o atraso do calendário eleitoral e a flexibilização das pré-campanhas. Um dos principais desafios do Direito Eleitoral significa otimizar o exercício da cidadania, garantindo uma maior interlocução entre os candidatos e a sociedade civil, outorgando uma maior legitimidade ao pleito eleitoral. Tais mudanças otimizaram esse diapasão? Há de se indagar! Para se chegar a tal resposta, precisamos ultrapassar todas as formas apresentadas, adentrando na propaganda eleitoral no rádio e na televisão, que também sofreu o impacto das reformas eleitorais. Nesse sentido, o presente artigo, objetiva, por linhas simples, analisar o impacto da minirreforma eleitoral na propaganda eleitoral na televisão e no rádio em contrassenso ao desinteresse na sociedade em participar do processo eleitoral.