Doutrina
URI permanente desta comunidadehttps://bibliotecadigital.tse.jus.br/handle/bdtse/4128
Navegar
2 resultados
Resultados da Pesquisa
Artigo O processo judicial eleitoral e a calendarização dos atos processuais : um mecanismo a favor da celeridade?(2020) Machado, Raquel Cavalcanti Ramos; Almeida, Jéssica Teles de; Oliveira, Vítor Pimentel de; Tribunal Superior EleitoralEstuda a calendarização processual como meio de se favorecer a celeridade processual no âmbito do processo eleitoral. Exercendo o poder regulamentar, o TSE editou a Resolução n.º 23.478/2016, que estabeleceu diretrizes gerais para do diploma processual civil na seara eleitoral. O artigo 11 da referida Resolução prevê que a autocomposição não seria possível no âmbito do processo eleitoral, em razão da indisponibilidade dos direitos em jogo, não se aplicando, portanto, as normas dos artigos 190 e 191 do Código de Processo Civil. A metodologia utilizada foi revisão bibliográfica e análise documental. Concluiu-se que a regulamentação do TSE, no tocante à impossibilidade de alteração, por vontade das partes, do procedimento legal, bem como dos ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, foi acertada, diante do caráter legitimador que as normas que regem o processo eleitoral strictu sensu conferem ao próprio pleito eleitoral. Por outro lado, a não aplicação do artigo 191 parece não ter sido a decisão mais correta, uma vez que a utilização desta possibilita maior persecução à celeridade dentro do processo eleitoral, configurando importante meio de realização da norma presente no artigo 97-A da Lei nº 9.504/97 e no inicio LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal de 1988.Artigo O CPC/2015 e sua aplicação subsidiária e suplementar ao processo judicial eleitoral(2018) Machado, Raquel Cavalcanti Ramos; Almeida, Jéssica Teles de; Tribunal Superior EleitoralInvestiga-se como e em que medida as normas do Código de Processo Civil de 2015 (CPC) aplicam-se ao processo judicial eleitoral de forma supletiva e suplementar. Para tanto, analisa-se o conceito de processo eleitoral e as duas conotações que a expressão pode assumir. Em seguida, passa-se ao estudo do art. 15 do CPC, da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.478/2016, assim como dos principais institutos processuais que foram introduzidos ou tiveram sua dinâmica alterada pela nova Codificação Processual Civil, a fim de se contribuir com a fixação de um paradigma processualístico eleitoral detentor de vetores que possam auxiliar na resolução de supostos conflitos aparentes entre norma geral e norma especial. A pesquisa é teórica e para o desenvolvimento de suas premissas foram utilizadas fontes bibliográficas e documentais.
