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    Artigo
    O litisconsórcio necessário nas ações eleitorais impugnativas
    (2010) Alvim, Frederico Franco
    A partir do julgamento do RCD 703/SC, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passou a reconhecer a existência de litisconsórcio passivo necessário entre candidatos e respectivos vices nas ações impugnativas. O presente trabalho pretende demonstrar o acerto da Corte Superior na assunção do posicionamento, analisando, ainda, as possíveis consequências da não formação do litisconsórcio em mencionadas ações.