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Artigo Inclusão feminina no processo eleitoral e a fraude na cota de gênero : aspectos processuais(2022) Patruni, Giuliana de Paula; Andrade, Luiz Gustavo de; Tribunal Superior EleitoralAnalisa a aplicabilidade e a efetividade das ações afirmativas das cotas de gênero na política, bem como enfatizar a necessidade de maior participação das mulheres na sistemática eleitoral brasileira, buscando sempre o avanço para uma democracia mais inclusiva e igualitária. Para isso, serão analisadas a origem e a criação das ações afirmativas político-partidárias e eleitorais brasileiras, bem como o histórico da mulher na política, adentrando aspectos como o sufrágio feminino e a política eleitoral criada para sua inclusão. Por fim, será estudada a fraude no registro de candidaturas femininas e seus aspectos processuais, fazendo uma análise das ações judiciais adequadas para apuração e entendimento jurisprudencial sobre as "candidaturas laranja". Diante do exposto, mesmo havendo um longo caminho a ser percorrido, é possível perceber evolução de inserção feminina na política.Artigo Políticas de ação afirmativa e a atuação do Supremo Tribunal Federal na inclusão da mulher no processo eleitoral(2021) Jacob, Nicolly; Andrade, Luiz Gustavo de; Tribunal Superior EleitoralDiscorre sobre a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 5617/DF referente ao pedido de declaração de inconstitucionalidade do artigo 9º da Lei 13.165/2015. Porém, como a medida adotada trata-se de uma ação afirmativa, é necessário antes conceituar igualdade e políticas de ação afirmativa. Nesse aspecto, será possível perceber que, apesar de a Constituição Federal não mencionar de forma explícita sobre medidas afirmativas, ela adotou uma série de ações afirmativas que buscam concretizar os direitos das mulheres. Na sequência, a análise volta-se para o julgamento da ADI 5617, procura debater sobre a importância dessa decisão e entender se o STF possui a competência para estabelecer, de forma diversa do legislador, um limite mínimo do fundo partidário a ser destinado em campanhas femininas. Neste ponto, se conclui que apesar de a atuação da Corte Constitucional Brasileira ser essencial para a concretização dos direitos fundamentais, o Poder Judiciário não pode, em suas decisões, atuar como legislador positivo, usurpando as competências típicas do Poder Legislativo, fato que restou evidente no julgamento da ADI 5617. Portanto, se entende que forma mais democrática de inserção das mulheres na política, deve ser realizado por meio da atuação do próprio Poder Legislativo na criação de medidas eficazes no combate à desigualdade. Para a realização do artigo científico foi utilizado o método dedutivo, somado a revisão bibliográfica e a pesquisa de jurisprudência do STF.Artigo A atuação do Estado na concretização da participação feminina na política(2020) Silva, Gabriella Franson e; Andrade, Luiz Gustavo de; Tribunal Superior EleitoralAborda a (baixa) participação das mulheres na política brasileira, com enfoque nas ações afirmativas adotadas pelo Estado com o intuito de alterar esse quadro. Primeiramente, estabelece um conceito de democracia, por meio da análise das lições de Robert A. Dahl, de modo a entender a estrita ligação desse sistema com a igualdade. Ainda, é objeto de discussão as duas modalidades de igualdade, - qual seja, formal e material -, bem como o processo de consolidação da igualdade material na sociedade, por meio da promoção pelo Estado de ações afirmativas. São abordadas, ainda, as políticas públicas adotadas a fim de garantir maior representatividade feminina, quais sejam, cotas de gênero no registro de candidatura e reserva de 30% do Fundo Partidário, FEFC e propaganda eleitoral em rádio/TV para as campanhas de candidatas. Por fim, analisa os dados referentes às eleições de 2018, de modo a perceber se tais medidas públicas ensejaram efeitos positivos na participação feminina na política. Desse modo, analisa o processo de construção da participação das mulheres na política, caracterizado pela adoção de ações afirmativas, e o resultado que essas ações geraram.
