Doutrina
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Artigo Ativismo judicial em matéria eleitoral : a interferência do judiciário no processo democrático de representatividade popular(2021) Ludvigs, Vitória Dacorégio Miketen de Campos; Andrade, Luiz Gustavo de; Tribunal Superior EleitoralAs decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) declaratórias de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de temas correlatos aos direitos políticos constituem verdadeiros atores do processo democrático de representatividade popular. Analisando-as, é possível refletir sobre o conceito e o desenvolvimento dos institutos da soberania popular e da democracia como alicerces do Estado democrático de direito, bem como analisar o fenômeno do ativismo judicial e seus desdobramentos a partir dos conceitos de judicialização política, politização da justiça, procedimentalismo e substancialismo. Também foram analisadas três decisões em controle concentrado, sendo a primeira sobre a verticalização das coligações partidárias; a segunda sobre a fidelidade partidária; e a terceira sobre o fim do financiamento de campanhas por empresas, que refletem na criação de normas restritivas de direitos políticos. Com base no arcabouço doutrinário e jurisprudencial hodierno, será demonstrado que, em muitos casos, as decisões proferidas - ainda que sob o manto da defesa e concretização dos direitos políticos - acabam conferindo novos contornos ao pleito eleitoral, culminando na modificação do processo democrático de representatividade popular e na violação de vários preceitos constitucionalmente previstos.Artigo Políticas de ação afirmativa e a atuação do Supremo Tribunal Federal na inclusão da mulher no processo eleitoral(2021) Jacob, Nicolly; Andrade, Luiz Gustavo de; Tribunal Superior EleitoralDiscorre sobre a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 5617/DF referente ao pedido de declaração de inconstitucionalidade do artigo 9º da Lei 13.165/2015. Porém, como a medida adotada trata-se de uma ação afirmativa, é necessário antes conceituar igualdade e políticas de ação afirmativa. Nesse aspecto, será possível perceber que, apesar de a Constituição Federal não mencionar de forma explícita sobre medidas afirmativas, ela adotou uma série de ações afirmativas que buscam concretizar os direitos das mulheres. Na sequência, a análise volta-se para o julgamento da ADI 5617, procura debater sobre a importância dessa decisão e entender se o STF possui a competência para estabelecer, de forma diversa do legislador, um limite mínimo do fundo partidário a ser destinado em campanhas femininas. Neste ponto, se conclui que apesar de a atuação da Corte Constitucional Brasileira ser essencial para a concretização dos direitos fundamentais, o Poder Judiciário não pode, em suas decisões, atuar como legislador positivo, usurpando as competências típicas do Poder Legislativo, fato que restou evidente no julgamento da ADI 5617. Portanto, se entende que forma mais democrática de inserção das mulheres na política, deve ser realizado por meio da atuação do próprio Poder Legislativo na criação de medidas eficazes no combate à desigualdade. Para a realização do artigo científico foi utilizado o método dedutivo, somado a revisão bibliográfica e a pesquisa de jurisprudência do STF.
