Doutrina

URI permanente desta comunidadehttps://bibliotecadigital.tse.jus.br/handle/bdtse/4128

Navegar

Resultados da Pesquisa

Agora exibindo 1 - 2 de 2
  • Imagem de Miniatura
    Artigo
    Candidaturas avulsas : uma análise do problema da representação e o papel dos partidos políticos nas democracias
    (2019) Almeida, Renato Ribeiro de; Beçak, Rubens; Tribunal Superior Eleitoral
    Descreve o instituto da candidatura avulsa, tomando por base o Mandado de Injunção n. 6.977 e desenvolvendo reflexões a partir das teorias da representação e do papel dos partidos políticos na democracia. A impetração do referido mandado significou tentativa de aplicar a abrangência do Pacto de San Jose da Costa Rica aos direitos políticos no ordenamento brasileiro. Segundo a interpretação defendida pelo impetrante, a filiação partidária não poderia significar obstáculo ao direito de ser votado, devendo assim haver uma readequação no entendimento sobre a matéria, possibilitando as candidaturas avulsas. O artigo investiga as razões políticas e sociais da existência dos partidos e de que forma a representação é mediada por essas organizações. Ao final é apresentado um olhar crítico sobre o significado da candidatura avulsa no momento político atual.
  • Imagem de Miniatura
    Artigo
    A democracia moderna, sua evolução e a necessidade de optimização
    (2015) Beçak, Rubens; Tribunal Superior Eleitoral
    Apesar de constituir um fenômeno relativamente recente, a democracia parece ter sido alçada ao patamar da onipresença, sendo que sua existência e entronização são verdadeiramente entendidas como postulado. Neste sentido, importantíssimo entendermos como se fez a sua evolução na perspectiva histórica moderna para, sobretudo, entendermos como o modelo veio a evolver, adotando a representação pelos partidos políticos. Apesar de suas pretensas qualidades, a crítica ao modelo, mormente centrada na eventual falta de legitimidade, sempre se apresentou. Esta, no mais das vezes, se fez no sentido de objetivar a sua melhora, aproximando-a de pretenso ideal coletivo. Neste viés evolutivo é que vamos observar a construção de modelos alternativos, que preferimos ver como complementares ao tradicional - representativo pelos partidos - mormente com a adoção de práticas de democracia direta, consignando sistema denominado semidireto. Esse, adotado pelo atual ordenamento constitucional brasileiro, com a previsão da utilização das figuras do plebiscito, referendum e iniciativa popular, não parece ter esgotado o questionamento e o criticismo. Ao contrário, esses vêm recrudescendo nas últimas décadas, espocando na doutrina e vindo a propugnar a adoção de experiências diferenciadas. Estas práticas, com mecanismos denominados participativos e deliberativos, têm o condão de procurar buscar eventual otimização democrática.