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    Sumário de livro
    As fake news e o discurso de ódio nas eleições gerais de 2018 : o ciberespaço como nova arena de disputa eleitoral
    (Paixão, 2020) Borowski, Edson Moraes; Tribunal Superior Eleitoral
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    Artigo
    A (in)constitucionalidade da federação de partidos : uma análise da Lei 14.208/2021 e da decisão cautelar na ADI 7.021 e seus reflexos nas eleições gerais de 2022
    (2021) Borowski, Edson Moraes; Tribunal Superior Eleitoral
    Apresenta histórico das alterações legais no sistema político e eleitoral Brasileiro. Identifica-se a aprovação de várias leis, com intensa modificação da estrutura normativa nas duas últimas legislaturas do Congresso Nacional. O surgimento da Federação de Partidos é fruto das alterações e experiências das reformas estruturantes que vedaram as coligações e instituíram metas de desempenho eleitoral em 2017. Analisa os fundamentos políticos para a criação das Federações de Partidos, tendo como objetivo principal a redução da fragmentação partidária, prejudicial à estabilidade política e a governabilidade. O estudo sobre a ADI 7.021, cuja decisão do pleno do STF, não vislumbrou inconstitucionalidade, por ampla maioria, referendando a medida cautelar, mas que aprovou por apertada margem ajuste no prazo para o registro das Federações no TSE para as eleições de 2022, demonstra que o tema ainda poderá retornar a pauta judicial. Por fim, breves considerações sobre a experiência referência da Frente Amplio no Uruguai. O tema requer aprofundamento em seus estudos e avaliação da experiência nas próximas eleições.
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    Artigo
    Eleições 2020 : o paradoxo da participação : o impacto da pandemia do COVID-19 no aumento da abstenção nas eleições de 2020
    (2020) Borowski, Edson Moraes; Tribunal Superior Eleitoral
    Apresenta a evolução da abstenção no Brasil, no Rio Grande do Sul e nos cinco maiores colégios eleitorais gaúchos, desde as eleições de 1988. Os dados indicam crescimento da abstenção, que é acelerado em 2020, impactado pela pandemia mundial do COVID-19. No entanto, a análise mais detalhada indica que outros fatores também colaboraram para o crescimento da ausência às urnas. Os dados relativos a faixa etária indicam maior abstenção entre jovens, nas faixas entre 18 e 34 anos, e menor índice nos eleitores entre 35 e 69 anos. O grupo de eleitores/as entre 60 e 69 anos, pertencentes a faixa de risco compareceu acima da média geral em todos os cenários, indicando que a pandemia não influenciou na sua decisão de votar. A análise por grau de instrução demonstrou que os grupos com menor escolaridade são mais propícios a não comparecer, com percentuais acima da média, enquanto o/as eleitores/as com maior instrução são menos faltosos. Os dados indicam preocupação com a legitimidade do processo democrático, especialmente com a desinformação, fake news, questionamentos dos sistemas político e eleitoral que podem impactar, no futuro, na legitimação da democracia.
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    Artigo
    Sistema político uruguaio : análise dos poderes Executivo, Legislativo e da Corte Electoral uruguaia
    (2020) Borowski, Edson Moraes; Tribunal Superior Eleitoral
    Apresenta o sistema político do Uruguai, analisando o texto Constitucional. O estudo apresenta a estrutura política do país e as características dos poderes Executivo e Legislativo e, ao final, a função judicial eleitoral, com a análise da Corte Eleitoral do Uruguai. Verifica-se que o Uruguai reestabelece o sistema democrático, após período de ditadura civil-militar, com preocupação com a estabilidade política e realiza mudanças estruturais, em especial, com a reforma constitucional de 1997, que instituiu um calendário eleitoral, com ciclo de um ano, implantando eleições internas para a definição dos candidatos à Presidência e a exigência de maioria absoluta na eleição nacional, com a realização de segundo turno, caso necessário. Considera-se que o sistema político uruguaio é estável, robusto, com barreiras eficientes para a disseminação de partidos e uma concentração nas três maiores agremiações que possibilita a governabilidade e estabilidade democrática. Por fim, a estrutura de uma Corte Eleitoral independente, com atuação em todo o processo eleitoral, garante a confiança e credibilidade para os processos eleitorais.