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    Tese
    Democracia, partidos e eleições : os custos do sistema partidário-eleitoral no Brasil
    (2009) Campos, Mauro Macedo; Speck, Bruno Wilhelm; Tribunal Superior Eleitoral
    Aborda o sistema de financiamento partidário-eleitoral no Brasil a partir da análise das regras que orientam o seu custeio. Trata-se de um estudo que busca mensurar o volume dos recursos despendidos na estruturação financeira dos partidos e das eleições, bem como os benefícios públicos atribuídos a este sistema, tomando como referência as eleições gerais de 2006. De início, busca-se trazer a valores monetários atuais o montante dos recursos públicos destinados ao custeio do sistema partidário-eleitoral e, com isso, ressaltar o impacto de tais recursos na estruturação partidária e no desdobramento das eleições. Foram avaliados os efeitos decorrentes da regra da proporcionalidade no padrão de distribuição dos recursos públicos, o que equivale a dizer que os grandes partidos ficam com o maior quinhão. As análises chamam a atenção, também, para a superioridade, em termos monetários, da participação pública na estruturação e manutenção do sistema partidário-eleitoral, comparada ao setor privado. A participação pública envolve: (a) o financiamento direto, através do fundo partidário; (b) a participação indireta, consubstanciada nos custos midiáticos da divulgação dos programas eleitorais e partidários; (c) a renúncia fiscal, decorrente do abatimento do crédito tributário a que o Estado tem direito, em virtude do tempo disponibilizado pelas emissoras de radiodifusão; (d) a imunidade tributária concedida aos partidos. Somados, tais custos atingiram a cifra de R$6,2 bilhões em 2006. O monopólio partidário quanto ao recebimento desses recursos e benefícios públicos, a autonomia estatutária e o poder discricionário dos partidos (e suas lideranças) para alocar e redistribuir tais recursos são fatores que reforçam o poder partidário na arena eleitoral e suscitam novos questionamentos sobre a suposta debilidade dos partidos na competição eleitoral, vistos sob a ótica do financiamento desse sistema. O trabalho aborda, ainda, o caráter híbrido do financiamento partidário e das eleições, mostrando uma participação cada vez maior do setor privado, notadamente nos períodos eleitorais. Neste último caso, os dados permitiram identificar que a composição das receitas privadas reflete um desvio no grau de proporcionalidade, definido pelas regras e pelo desempenho partidário, portanto, segue uma lógica própria, em função da ausência de restrições legais para a captação de financiamento privado pelos partidos e para a destinação dos recursos captados.
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    Artigo
    Inovação institucional pendular : análise da regulação da participação privada no custeio do sistema político brasileiro (1946 a 2015)
    (2015) Campos, Mauro Macedo; Peixoto, Vitor de Moraes; Tribunal Superior Eleitoral
    Apresenta os impasses teóricos e normativos que envolvem a regulação da participação de recursos privados no financiamento político no Brasil, de 1964 até as últimas eleições gerais, de 2014 e as modificações introduzidas em 2015 pelo Congresso Brasileiro. Tratam-se de argumentos delineados pela evolução histórica das legislações, em que pese as oscilações das regras, no que se refere ao financiamento do sistema partidário-eleitoral. Neste sentido, procura analisar a trajetória da intervenção do Estado no controle da competição política entre os atores, por meio da regulação das doações do mercado privado e, ao mesmo tempo, a garantia da livre participação no custeio de partidos e eleições. Tem-se por objetivo principal apontar os movimentos pendulares que a legislação apresentou ao longo dos últimos 50 anos. Concomitante a estes movimentos, tem-se a busca pelo aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, como parte da resposta às imperfeições das regras, com base na ação conjunta entre instituições como a Receita Federal e o Tribunal Superior Eleitoral. Tais medidas, aplicadas pelo Poder Judiciário, tem alterado substancialmente as estratégias dos partidos e candidatos na prestação de contas tal qual o desembarque na proibição da participação de pessoas jurídicas estabelecida em 2015 pelo Supremo Tribunal Federal e posteriormente votado pelo Congresso Nacional e mantido o veto da Presidência da República.