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Sumário de livro Eleições : radiografia da Lei 9.504/1997 : comentários à Lei 9.504/1997, com as alterações promovidas pela LC 135/2010 e pelas Leis 9.840/1999, 10.408/2002, 10.740/2003, 11.300/2006, 12.034/2009, 12.350/2010, 12.891/2013, 12.976/2014, 13.107/2015, 13.165/2015, 13.487/2017, 13.488/2017, 13.877/2019, 13.878/2019, 14.192/2021, 14.208/2021, 14.211/2021(Juruá, 2022) Coneglian, Olivar; Tribunal Superior EleitoralSumário de livro Propaganda eleitoral(Juruá, 2022) Coneglian, Olivar; Tribunal Superior EleitoralArtigo Teorias sobre inelegibilidade : a teoria clássica e a moderna(2010) Coneglian, Olivar; Tribunal Superior EleitoralArtigo Inelegibilidade : a renovação da investigação judicial eleitoral(2000) Coneglian, Olivar; Tribunal Superior EleitoralArtigo Propaganda eleitoral e os poderes do juiz(2005) Coneglian, Olivar; Tribunal Superior EleitoralArtigo Restrição temporal às modificações do processo eleitoral(1999) Coneglian, Olivar; Tribunal Superior EleitoralArtigo Prova na ação de impugnação de mandato eletivo(2003) Coneglian, Olivar; Tribunal Superior EleitoralSumário de livro Eleições : radiografia da Lei 9.504/1997 : comentários à Lei 9.504/1997, com as alterações promovidas pelas Leis 9.840/1999, 10.408/2002, 10.740/2003, 11.300/2006, 12.034/2009, 12.350/2010, 12.891/2013, 12.976/2014, 13.107/2015, 13.165/2015, 13.487/2017, 13.488/2017 e LC 135/2010(Juruá, 2020) Coneglian, Olivar; Tribunal Superior EleitoralArtigo Inelegibilidades oriundas da eleição : contagem do tempo(2017) Coneglian, Olivar; Coneglian, Fabíola Roberti; Tribunal Superior EleitoralA inelegibilidade pode ser considerada sanção ou condição negativa a impedir que um nacional se apresente como candidato a cargos eletivos e, dependendo da sua natureza, pode retroagir. O trabalho destaca a inelegibilidade inata, que é aquela que não depende de sentença judicial negativa ou de fato administrativo negativo, e a inelegibilidade cominada, que é aquela que decorre de uma sentença judicial negativa ou procedimento administrativo com carga negativa em razão de fato desabonador da conduta do nacional e foi desenvolvido levando em consideração quando se deu a inelegibilidade para, então, se saber quando ela encerra. Se a causa nasceu de ilícito eleitoral, a contagem do tempo de inelegibilidade deve ser feita no tempo de três eleições, ou contando-se o tempo ano a ano, e não dia a dia.Artigo O procedimento da exceção da verdade nos crimes eleitorais(1998) Coneglian, Olivar
