Doutrina
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Artigo O direito à participação política das pessoas com deficiência(2019) Dias, Joelson Costa; Junqueira, Ana Luísa Cellular; Tribunal Superior EleitoralPor ser elemento precípuo na conformação do interesse público, a participação do indivíduo na tomada de decisões políticas está intimamente conectada com a soberania popular. A abertura de canais para o povo opinar e participar transforma o indivíduo subserviente em cidadão ativo, com poder de influenciar de fato as decisões tomadas em seu nome. A garantia ao sufrágio e suas manifestações reclama, dessa forma, a eliminação de obstáculos (atitudinais, físicos e socioeconômicos) impeditivos ou demasiadamente onerosos, limitantes, que impedem os grupos mais vulneráveis expressarem seu potencial político. É precisamente nesse contexto que surgem as normas destinadas a promover a voz cidadã das pessoas com deficiência.Artigo Democracia paritária e as duas metades da laranja : das cotas de candidatura à paridade de assentos(2019) Quintela, Débora Françolin; Dias, Joelson Costa; Fonseca, Marcelli de Cássia Pereira da; Tribunal Superior EleitoralAnalisa o quadro de sub-representação feminina na política, conclamando a implementação de ações afirmativas que priorizem e impulsionem a voz das mulheres no parlamento brasileiro. O estudo parte da premissa de que a participação política fundamenta a democracia, na medida em que lhe confere legitimidade. Dessa forma, um sistema realmente democrático deve considerar a participação política feminina em dimensão equânime e inclusiva. É certo que o Tribunal Superior Eleitoral tem buscado impulsionar a participação política das mulheres, seja por medidas administrativas, seja no exercício da jurisdição, assim como a legislação vem sendo aperfeiçoada para garantir o percentual mínimo de candidaturas por gênero. Acontece que os resultados evidenciam que tais ações estão longe de ser eficientes em seu objetivo de aumentar o percentual de representantes eleitas. Sendo assim, considerando que a presença de mulheres na política é uma questão de justiça e democracia, defende-se a instituição de medidas mais enfáticas e eficientes que visem garantir a paridade de gênero nas casas legislativas brasileiras. Defende-se ao longo do texto um sistema eleitoral proporcional a favor de uma distribuição de poder político mais paritária entre homens e mulheres, mais justa, propondo, portanto, mesmo com as cotas de candidatura, o estabelecimento da reserva de 50% (cinquenta por cento) de assentos para as mulheres, ou seja, a efetiva paridade de gênero nos parlamentos em âmbito federal, estadual, distrital e municipal.Artigo Participação política das mulheres no Brasil : das cotas de candidatura à efetiva paridade na representação(2017) Quintela, Débora Françolin; Dias, Joelson Costa; Tribunal Superior EleitoralDiscute a igualdade de gênero e, por consequência, a presença feminina na política, condição necessária à realização das democracias contemporâneas. Não basta que as mulheres, que compõem mais da metade do eleitorado brasileiro, tenham direito ao voto, se não participarem das arenas decisórias e de forma inclusive equitativa aos homens. A partir da análise da efetividade da lei de cotas para candidaturas no Brasil, propõe-se a discussão já difundida pela América Latina, mas ainda pouco abordada como medida de inclusão feminina na política brasileira: a instituição da paridade na composição do Legislativo.Artigo Accesibilidad electoral : derecho fundamental de las personas con discapacidad(Tribunal Superior Eleitoral, 2017) Dias, Joelson Costa; Junqueira, Ana Luísa CellularDefiende la accesibilidad electoral como derecho fundamental de las personas con discapacidad. Discurre sobre el voto como sustrato de la democracia, la democracia y personas con discapacidad, la protección normativa de la accesibilidad electoral y los desafíos de la accesibilidad electoral. Aclarece que fomentar la participación de las personas con discapacidad en la vida pública logra transformar al sujeto pasivo en sujeto activo o protagonista de su propia historia y concluye que la garantía del ejercicio de los derechos políticos es un instrumento eficaz para la emancipación contra la propia inercia estatal.
