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Artigo Democracia paritária e as duas metades da laranja : das cotas de candidatura à paridade de assentos(2019) Quintela, Débora Françolin; Dias, Joelson Costa; Fonseca, Marcelli de Cássia Pereira da; Tribunal Superior EleitoralAnalisa o quadro de sub-representação feminina na política, conclamando a implementação de ações afirmativas que priorizem e impulsionem a voz das mulheres no parlamento brasileiro. O estudo parte da premissa de que a participação política fundamenta a democracia, na medida em que lhe confere legitimidade. Dessa forma, um sistema realmente democrático deve considerar a participação política feminina em dimensão equânime e inclusiva. É certo que o Tribunal Superior Eleitoral tem buscado impulsionar a participação política das mulheres, seja por medidas administrativas, seja no exercício da jurisdição, assim como a legislação vem sendo aperfeiçoada para garantir o percentual mínimo de candidaturas por gênero. Acontece que os resultados evidenciam que tais ações estão longe de ser eficientes em seu objetivo de aumentar o percentual de representantes eleitas. Sendo assim, considerando que a presença de mulheres na política é uma questão de justiça e democracia, defende-se a instituição de medidas mais enfáticas e eficientes que visem garantir a paridade de gênero nas casas legislativas brasileiras. Defende-se ao longo do texto um sistema eleitoral proporcional a favor de uma distribuição de poder político mais paritária entre homens e mulheres, mais justa, propondo, portanto, mesmo com as cotas de candidatura, o estabelecimento da reserva de 50% (cinquenta por cento) de assentos para as mulheres, ou seja, a efetiva paridade de gênero nos parlamentos em âmbito federal, estadual, distrital e municipal.Artigo Participação política das mulheres no Brasil : das cotas de candidatura à efetiva paridade na representação(2017) Quintela, Débora Françolin; Dias, Joelson Costa; Tribunal Superior EleitoralDiscute a igualdade de gênero e, por consequência, a presença feminina na política, condição necessária à realização das democracias contemporâneas. Não basta que as mulheres, que compõem mais da metade do eleitorado brasileiro, tenham direito ao voto, se não participarem das arenas decisórias e de forma inclusive equitativa aos homens. A partir da análise da efetividade da lei de cotas para candidaturas no Brasil, propõe-se a discussão já difundida pela América Latina, mas ainda pouco abordada como medida de inclusão feminina na política brasileira: a instituição da paridade na composição do Legislativo.Artigo A inserção política da mulher no Brasil : uma retrospectiva histórica(2011) Dias, Joelson Costa; Sampaio, Vivian GrassiAnalisa, sob a perspectiva histórica, a posição e a atuação política da mulher na sociedade brasileira. Defende que, na história brasileira, a invisibilidade da mulher comprometeu a plena realização dos direitos políticos, que somente foram franqueados à mulher brasileira na década de 30 do século XX, ao término da Velha República. Discorre sobre a posição da mulher nos períodos históricos: Brasil colonial (1500-1822), Império (1822-1889) e República Velha (1889-1930), bem como sobre os direitos da mulher no Código Eleitoral de 1932, nas Constituições de 1934 e 1937, no Código Penal de 1940, nas Constituições de 1946, 1967 e 1969 e, por fim, trata da Constituição de 1988 e os impactos sobre a posição da mulher na sociedade brasileira. Conclui, apresentando as perspectivas da inserção da mulher na sociedade e na política brasileiras.
