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    Artigo
    Enfrentamento à desinformação pelo TSE nas eleições de 2022 : análise de julgados de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2023
    (Tribunal Superior Eleitoral, 2025) Festugatto, Adriana Martins Ferreira; Sabino, Pedro Augusto Lopes; Tribunal Superior Eleitoral
    Objetiva-se com o texto analisar como se deu o enfrentamento à desinformação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no campo judicial, nas eleições de 2022. Algumas questões de fundo que se colocam são: o TSE explicitou o conceito de desinformação em seus julgamentos? Em quais circunstâncias o TSE entende que a prática desinformativa justifica a não prevalência da liberdade de expressão? Adotou-se uma metodologia analítica dos principais argumentos utilizados pela Corte Superior Eleitoral a fim de nortear a atuação dos diversos interessados no processo político-eleitoral. As principais conclusões são que, para além dos esforços de enfrentamento na esfera administrativa, o TSE foi intensamente demandado do ponto de vista judicial e que a Corte afirmou reiteradamente em seus julgados o direito do eleitor à informação verdadeira, não fraudulenta, não descontextualizada. Nesse sentido, mostrou-se como um dos grandes desafios sopesar a intervenção mínima do Judiciário no debate público e a higidez do ambiente informativo, com isso definindo o que vem a ser considerado conteúdo desinformativo para o Judiciário Eleitoral, destacando-o do exercício regular da liberdade de expressão.
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    Capítulo de livro
    O quadro da desinformação nas eleições de 2022
    (2024) Festugatto, Adriana Martins Ferreira; Lopes, Lígia Vieira de Sá e; Duarte, Maurício da Silva; Sabino, Pedro Augusto Lopes; Tribunal Superior Eleitoral
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    Artigo
    O conceito de desinformação no controle judicial do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) : análise dos julgados das eleições de 2022
    (2024) Cruz, Marco Aurélio Rodrigues da Cunha e; Festugatto, Adriana Martins Ferreira; Tessaro, Gregory Rodrigues de Lima; Tribunal Superior Eleitoral
    A questão de pesquisa deste texto é: qual conceito (ou critério argumentativo) foi utilizado para o controle judicial da desinformação pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) nas Eleições 2022? O objetivo é descrevê-lo com base em seus julgamentos. A metodologia partiu de pesquisa de natureza qualitativa, utilizando recursos bibliográficos e documentais para analisar as decisões judiciais resultantes da consulta pública feita com os critérios das palavras-chave:"fake news e/ou notícias sabidamente inverídicas e/ou desinformação". Nas 12 Ações de Investigação Judicial Eleitoral, não foram identificadas demandas aderentes; 15 Reclamações e duas Ações de Direito de Resposta foram decididas no mérito. A principal conclusão é que o conceito de controle judicial de desinformação nas eleições de 2022 no Judiciário eleitoral de Santa Catarina utilizou o significado jurídico de "conteúdo/fato sabidamente inverídico" restringindo sua análise quanto à flagrante inveracidade dos conteúdos impugnados.Os juízes embasaram-se, principalmente, na legislação regulamentar da Justiça Eleitoral, com prevalência da liberdade de expressão.