Doutrina
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Artigo Injúria eleitoral(2015) Gomes, José Jairo; Tribunal Superior EleitoralDiscute o delito de injúria eleitoral. Entre os crimes contra a honra, a injúria é, certamente, o delito de ocorrência mais frequente. Tem por objeto a tutela da honra subjetiva, bem jurídico integrante da personalidade, além da veracidade da propaganda eleitoral e o direito político fundamental dos eleitores de serem informados corretamente sobre os candidatos, a fim de que possam formular juízos conscientes, corretos e seguros a respeito deles.
