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    Artigo
    Federação de partidos políticos no Brasil : impactos sobre o sistema partidário, contexto latinoamericano e desafios para as eleições 2022
    (2022) Gresta, Roberta Maia; Carvalho, Volgane Oliveira; Tribunal Superior Eleitoral
    Tem como tema a federação partidária no Brasil (Lei nº 14.208/2021). A partir da premissa de que partidos políticos adotam comportamentos precipuamente para obter estabilidade organizativa (PANEBIANCO, 2005), serão apresentadas seis etapas nas quais esse objetivo vem se desenvolvendo, desde o contexto de edição da lei até o futuro funcionamento parlamentar. Serão apresentadas, em linhas gerais, as experiências do Uruguai e do Chile, para fins de comparação. Por fim, analisada a distribuição regional da representação, na Câmara dos Deputados, de quatro partidos políticos que anunciaram a intenção de formar federações em 2022, será esboçado o argumento de que fatores eleitorais tendem a influenciar significativamente a decisão sobre a adoção ou não desse modelo associativo. O prognóstico é que os arranjos organizativos para acomodar pretensões de estabilidade de cada agremiação, envolvendo interesses eleitorais mais imediatos, serão decisivos para o êxito da federação.
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    Artigo
    Parâmetros de legitimidade da atuação dos partidos políticos no processo jurisdicional eleitoral
    (2012) Gresta, Roberta Maia; Ferreira, Lara Marina; Bracarense, Mariana Sousa; Tribunal Superior Eleitoral
    Estabelece, a partir da matriz teórica do Estado Democrático de Direito, parâmetros de legitimidade da atuação dos partidos políticos no processo jurisdicional eleitoral. Para tanto, demonstra-se que o partido político, surgido como fenômeno sociológico, foi assimilado, no Brasil, por uma legislação que revela a tentativa estatal de moldar a atividade partidária, que, todavia, mostra-se incompatível com a ordem democrática instaurada a partir de 1988. Sustenta-se que a liberdade de pensamento político e o princípio democrático fundamentam a participação dos partidos políticos no processo jurisdicional eleitoral em defesa de seu direcionamento político. Esclarece-se, com amparo nos estudos de Vicente de Paula Maciel Júnior sobre a legitimação para agir, que esse direcionamento deve resultar de processo democrático de formação da vontade coletiva. Afirma-se, ao final, que a legitimidade da atuação do partido político no processo jurisdicional eleitoral é comprometida quando esta: a) é considerada apta a substituir a participação do cidadão, interessado difuso na conquista do poder político; e b) em virtude de desvio oligárquico, serve a interesse não validado pelo processo interno de formação da vontade coletiva.