Doutrina
URI permanente desta comunidadehttps://bibliotecadigital.tse.jus.br/handle/bdtse/4128
Navegar
2 resultados
Resultados da Pesquisa
Artigo Por um modelo forte de proteção jurídica à participação política da mulher : propostas de concretização imediata e de modificações estruturais(2022) Machado, Raquel Cavalcanti Ramos; Almeida, Jéssica Teles de; Ferreira, Desirée Cavalcante; Viana, Flávia da Costa; Tribunal Superior EleitoralApresenta os resultados colhidos no âmbito do subgrupo de trabalho voltado à participação feminina na política, no projeto de Sistematização das Normais Eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral, realizado em 2021, para, a partir dos dados coletados, apresentar proposições de medidas imediatas e estruturantes para a promoção de um sistema forte de proteção jurídica da participação das mulheres. As conclusões são fruto de análises de documentos, discussões e levantamentos realizados em amplo diálogo acadêmico, social e institucional, a fim de proporcionar mais eficiência aos diferentes níveis de proposições. O modelo proposto considera a necessidade de modificações legislativas, mas também de interpretação das normas jurídicas já existentes. Desse modo, o trabalho busca contribuir para a formação de um sistema forte e eficaz de estímulo e proteção da participação política das mulheres.Artigo Democracia e inclusão : desafios do século XXI(2018) Machado, Raquel Cavalcanti Ramos; Almeida, Jéssica Teles de; Natalie, Laura; Tribunal Superior EleitoralOs desafios da inclusão na democracia, que pareciam diminuídos com o apoio das novas mídias e da globalização dos direitos fundamentais, ganham, na verdade, novos contornos. A inclusão é aqui considerada em diversos aspectos, abarcando tanto a inserção de mais pessoas no diálogo democrático, como a inclusão dos já inseridos politicamente nas técnicas e tecnologias que permitem a dinâmica e a clareza do debate. É de se procurar, na contemporaneidade, a efetiva inclusão de adultos que merecem participar do processo democrático diante de sua dignidade humana, tendo mais voz na política, como as pessoas com deficiência, na conquista de direitos políticos, e as mulheres no exercício de mandatos. Além disso, o próprio uso adequado das novas mídias no debate democrático é um desafio, diante da exclusão digital, da força ameaçadora de fake news, e da disseminação de ódio na rede, com possível e comprometedora influência nas eleições. Importa também considerar que a inclusão de novas mídias no diálogo democrático requer o enfrentamento de reflexões sobre a propaganda eleitoral. Como conclusão percebe-se que, ao lado de pontuais disciplinamentos normativos, e da atuação do Poder Judiciário assegurando sua força normativa, a educação para a cidadania é a forma mais eficiente na promoção da inclusão, conciliando, a um só tempo, intervenção na conduta cidadã e respeito pela liberdade.
