Doutrina
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Artigo Convenção partidária para escolha de candidatos e a tutela de sua regularidade pela Justiça Eleitoral(2021) Moretti, Cristiane Halcsik Pires; Tribunal Superior EleitoralSendo a convenção partidária para escolha de candidatos ato do processo eleitoral, eventual irregularidade é merecedora de tutela jurisdicional, a ser realizada pela Justiça Eleitoral, especificamente em razão das ações eleitorais objetivarem proteger bem jurídico de titularidade coletiva. O instrumento adequado para essa tutela é a ação de impugnação a ser apresentada no curso do processo de registro de candidatura do partido ou da coligação, cujo resultado de procedência acarretará o indeferimento do pedido de registro do partido ou da coligação e, em consequência, também dos candidatos vinculados à agremiação.Artigo Monopólio das candidaturas por intermédio de partido político no Brasil : engenharia eleitoral ou violação de direito subjetivo fundamental (à candidatura avulsa)?(2019) Moretti, Cristiane Halcsik Pires; Tribunal Superior EleitoralRealiza um estudo da sistemática adotada pelo legislador constitucional de 1988 acerca da candidatura no Brasil que estabeleceu que esta se dá por intermédio de partido político, como uma opção de engenharia eleitoral do constituinte originário, à luz do sistema jurídico nacional e do sistema internacional de proteção dos direitos humanos trazido pelo Pacto de São José da Costa Rica, tratado internacional do qual o Brasil é signatário.Artigo Democracia intrapartidária : um dos caminhos para uma maior participação feminina na política?(2020) Moretti, Cristiane Halcsik Pires; Tribunal Superior EleitoralReflete acerca da baixa representatividade da mulher em cargos públicos eletivos comparada ao quantitativo populacional feminino e de cidadãs e eleitoras. Para tanto, foram trazidos elementos da doutrina e da legislação acerca do funcionamento das candidaturas no nosso país, resultando na conclusão da condição de atuação obrigatória dos partidos políticos e de que maior democracia intrapartidária poderia alavancar a participação feminina na política e em cargos eletivos de poder.
