Doutrina
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Tese Eleições no Brasil do oitocentos : entre a inclusão e a exclusão da patuleia na cidadela política (1822-1881)(2018) Motta, Kátia Sausen da; Campos, Adriana Pereira; Tribunal Superior EleitoralDiscute a compreensão da elite política imperial do Brasil sobre a participação dos cidadãos votantes nas eleições primárias e como ocorreu a experiência sufragista na província do Espírito Santo, no período de 1822 a 1881. A partir da análise de debates parlamentares e obras políticas da época percebeu-se que as interrogações sobre a extensão do voto ocuparam parte da vida intelectual dos dirigentes do Império durante todo o século XIX. Em 1822, momento em que o país ainda se encontrava vinculado a Portugal, a criação de um Poder Legislativo sediado no Rio de Janeiro impulsionou intensa discussão política sobre os procedimentos que regulariam a eleição dos futuros representantes. Após o processo de independência, a Constituição de 1824 adotou ímpeto liberal ao formatar o direito de voto favorecendo a inclusão de parcela substancial dos homens livres, inclusive libertos, na arena da cidadania política. A partir da investigação dos ritos e práticas dos comícios de primeiro grau realizados na província do Espírito Santo objetivou-se analisar como se deu a inserção dos novos cidadãos na política. O foco de investigação circunscrito às paróquias capixabas permitiu acompanhar os comportamentos eleitorais dos homens comuns no processo sufragista. Fontes eleitorais e periódicos revelaram que forte mobilização política e participação ativa dos votantes marcaram as eleições. Os ritos e práticas políticas ocorreram sob intensa influência da religiosidade, do cotidiano e dos interesses locais, delineando a cultura política que guiava os cidadãos em suas escolhas nas urnas. Em nível nacional, porém, acelerou-se a mudança de percepção da elite política imperial sobre a figura do votante. Da reorganização partidária dos anos de 1860 e da intensificação do debate político naqueles anos emergiu nova compreensão sobre o direito de votar que levou ao questionamento da participação eleitoral do analfabeto, proposta atendida pela Lei Saraiva de 1881, quando se definiu a exclusão do direito de voto dos cidadãos iletrados.Outro Às urnas cidadãos : as primeiras eleições de juízes de paz na província do Espirito Santo (século XIX)(2014) Motta, Kátia Sausen da; Tribunal Superior EleitoralA Constituição de 1824 estabeleceu no campo legal o Juiz de Paz no Brasil, sua principal função - a conciliação - e sua característica eletiva. A Lei de 15 de Outubro de 1827 regulou as principais tarefas desse magistrado local. Com a função inicial de zelar pela ordem das freguesias e vilarejos, o juizado de paz atuava no julgamento de pequenas causas, nas reuniões de conciliações e outras diversas atividades de vigilância local. No ano seguinte, com a Lei de 1º de Outubro de 1828, foi estabelecido seu processo eleitoral pelo método direto. Essa forma de votação se diferenciava da escolha dos membros da Assembleia Legislativa por permitir ao votante escolher dentre os cidadãos da sua vizinhança aquele que ocuparia o cargo do magistrado da paz. A novidade eleitoral e institucional vinha acompanhada de dúvidas e expectativas acerca da participação popular. Como ocorreu a participação dos cidadãos nesse processo eleitoral? Quais os cidadãos eleitos para a função? O objetivo deste trabalho é investigar as primeiras eleições para juiz de paz na província do Espírito Santo nas décadas iniciais do Oitocentos, os resultados e a mobilização popular em torno do sufrágio direto.
