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    Artigo
    A sobrevivência do mandato presidencial na América do Sul a partir da engenharia institucional do impeachment adotada nas constituições da região
    (2022) Peixoto Neto, Adwaldo Lins; Tribunal Superior Eleitoral
    Analisa a relação entre a engenharia institucional do impeachment e a estabilidade do mandato presidencial na América do Sul, a partir da observação do critério de tipificação dos crimes de responsabilidade que definem as situações de cabimento desse instituto nos referidos ordenamentos constitucionais da região. A análise parte da hipótese de que uma engenharia institucional débil do impeachment na constituição, mais especificamente quanto a vagueza na definição das infrações político-administrativa ensejadoras do instituto, pode acarretar a instabilidade do mandato presidencial no respectivo sistema presidencialista adotado pelo país. A verificação empírica dar-se-á a partir dos 18 (dezoito) casos de mandatos presidenciais prematuramente interrompidos nos países da região e suas causas (impeachments, renúncias, declaração de incapacidade e destituição congressual-militar), bem como a observação da relação entre os países que os vivenciaram, as circunstâncias do encerramento prematuro do mandato presidencial e a engenharia institucional do impeachment disposta da constituição do país.
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    Artigo
    Quando punir os presidentes? Uma resposta à teoria constitucional do impeachment a partir das contribuições do modelo doutrinário axiológico garantista de Luigi Ferrajoli
    (2021) Peixoto Neto, Adwaldo Lins; Tribunal Superior Eleitoral
    Trata-se de um estudo do modelo doutrinário axiológico garantista proposto pelo jurista italiano Luigi Ferrajoli, a fim de constatar possíveis contribuições dessa abordagem doutrinária à teoria do impeachment no presidencialismo brasileiro. Para tanto, realizou-se um estudo histórico do instituto, a fim de se identificar quais seriam as principais características distintivas desse instituto jurídico do voto de desconfiança e do recall ou revocatória de mandato. Uma vez observados tais elementos, buscou-se responder aos seguintes questionamentos: qual a natureza jurídica do impeachment no presidencialismo brasileiro? O presidencialismo brasileiro admite que um impeachment seja manejado sem a prática de um crime de responsabilidade? Ex-presidentes que não estejam mais no exercício da função podem ser responsabilizados por crimes de responsabilidades exercidos quando ocupavam o cargo? Quando os presidentes devem ser punidos pelos seus atos?