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    Artigo
    A constitucionalidade da alteração das datas das eleições 2020 por conta da pandemia
    (2021) Reizer, Fernanda Ramos; Born, Rogério Carlos; Tribunal Superior Eleitoral
    Diante dos impactos causados pelo novo coronavírus, o governo brasileiro vem tomando algumas medidas preventivas a fim de evitar o contágio e diminuir a taxa de mortalidade, e no âmbito eleitoral não foi diferente. A crise sanitária alterou o calendário original e acarretou certa preocupação com as eleições previstas para o primeiro domingo de outubro, pois ponderava-se não haver a possibilidade de as eleições ocorrerem na modalidade presencial, a fim de evitar aglomerações e redobrar os cuidados com a saúde. Como esta circunstância de pandemia se trata de força maior, em que há a exigência do recolhimento social, as eleições municipais que já estavam com as datas definidas para outubro de 2020, conforme determina a lei, tiveram de ser prorrogadas por causa desse momento atípico que acomete toda a população global. Por fim, são analisadas as hipóteses intermediárias que visam solucionar - caso houvesse outra solução para o pleito que garantisse a idoneidade da eleição -, quanto a constitucionalidade, a alteração das datas das eleições de 2020.