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    Artigo
    Justiça Eleitoral na América Latina
    (2025) Tarouco, Gabriela; Ricci, Paolo; Tribunal Superior Eleitoral
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    Artigo
    Terra incógnita : mapeando a atuação da Justiça Eleitoral. Primeiros passos (1932-1933)
    (2025) Ricci, Paolo; Tribunal Superior Eleitoral
    Qual o papel da Justiça Eleitoral na condução das eleições? Esta pergunta orientou vários trabalhos sobre o período democrático atual. Entretanto, o conhecimento sobre a fase inicial da Justiça Eleitoral é quase que inexistente. Este artigo constitui uma tentativa preliminar de elucidar os "primeiros passos" da Justiça Eleitoral na condução da eleição de 1933. Partindo de um arcabouço analítico centrado em quatro aspectos - organização da eleição, imparcialidade, independência e rule-making -, e por meio de um levantamento de dados inéditos em jornais e fontes oficiais, o estudo revela que em 1932 a Justiça Eleitoral apresentava 1) um elevado comprometimento nos aspectos organizacionais, ainda que atuasse em condições de 2) relativa parcialidade, sobretudo no âmbito administrativo local. O artigo conclui propondo que o tema da democratização no Brasil deva ir além das dimensões clássicas discutidas pela literatura (sufrágio, voto secreto, competição política) e passe a incorporar o papel da Justiça Eleitoral, contribuindo para a construção de uma agenda de pesquisa em torno deste ramo especializado do Poder Judiciário.
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    Capítulo de livro
    Grupo de pesquisa 1 : governança eleitoral : apresentação geral
    (2024) Tarouco, Gabriela; Ricci, Paolo; Tribunal Superior Eleitoral
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    Artigo
    Quem ganhou as eleições? A validação dos resultados antes da criação da Justiça Eleitoral
    (2013-03) Ricci, Paolo; Zulini, Jaqueline Porto; Tribunal Superior Eleitoral
    Revisita a Primeira República brasileira (1894-1930) para elucidar a dinâmica político-partidária do contencioso eleitoral numa fase anterior à consagração da magistratura enquanto órgão proclamador da verdade das urnas, prerrogativa instituída somente com o Código de 1932. Recorremos à crítica dos protestos eleitorais e de suas refutações, quando existentes, apresentados por adversários políticos frente aos resultados dos escrutínios para a Câmara Federal - fontes ainda inéditas, disponíveis nos Diários e Anais da própria Casa legislativa. Os dados levantados mostram que, ao contrário da visão disseminada pela literatura, a degola das oposições não era usual, mas restrita a anos críticos, quando o situacionismo local não conseguia coordenar as disputas regionais pelo poder. Na maioria dos casos, o parlamento, que arbitrava sobre o reconhecimento dos seus diplomados, tendia a ratificar as escolhas adotadas ao nível subnacional. Desta forma, o caso brasileiro alerta para o fato de não se poder ler a adoção de tribunais independentes como mera resposta à solução do contencioso político que ocorria no parlamento, bem limitado. Tal achado nos permite pensar, antes, o advento da Justiça Eleitoral dentro de um projeto de reforma política mais ampla, incluindo a defesa de mecanismos democráticos para as eleições e que antecedem a validação dos votos.