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Artigo Representação e representatividade no Congresso Nacional e a lei nº 14.192/2021, que versa sobre a violência política contra mulheres(2023) Gonçalves, Juliana Alice Fernandes; Salgado, Eneida Desiree; Tribunal Superior EleitoralO cenário político brasileiro é marcado por aspectos sociais, econômicos e culturais específicos. O país tem desigualdades estruturais que são delineadas por gênero, raça e etnia, sexualidade, idade, região etc. Os espaços político-decisórios no Brasil continuam a refletir essas características. O objetivo deste trabalho é discutir a situação atual da representação descritiva das mulheres no Congresso Nacional, na legislatura de 2019-2023, para refletir sobre como isso implica termos de representatividade. Para aprofundar a questão, foi analisada a Lei nº 14.192, promulgada em 2021, que procura combater a violência política contra as mulheres. A pesquisa se concentra no método dedutivo, com viés qualitativo, baseado em técnicas procedimentais eminentemente bibliográficas e documentais. Com o olhar voltado às questões de gênero e ao marco teórico feminista, explora os temas de representação e representatividade, inclusão, reconhecimento e identidade que giram em torno da violência política baseada no gênero. Com relação à nova lei, as consequências e as repercussões na esfera político-eleitoral brasileira poderão ser melhor vistas na prática, principalmente a partir das eleições de 2022. Resta saber que influência uma representação mais ampla das mulheres nos espaços de tomada de decisão política teria sobre o regime democrático.Artigo A representação política e sua mitologia(2012) Salgado, Eneida Desiree; Tribunal Superior EleitoralProcura desmitificar a representação política, evidenciando as ficções jurídicas que cercam o instituto. A intenção é enfrentar as principais categorias em torno da representação política, mostrando sua imprecisão em face de uma leitura juridicamente adequada. A equivocidade dos termos, utilizados também para além do campo jurídico, leva a uma visão errônea a respeito da relação entre representante e representado, o que provoca, por sua vez, uma insatisfação com a democracia representativa e uma apatia frente à arena democrática. O primeiro mito a ser revelado é o da soberania popular. Não é possível compreender essa noção sem afastar o significado anterior do termo soberania e sem enfrentar a imprecisão do vocábulo "povo". O caráter abstrato de ambas as expressões deve ser levado em consideração quando da interpretação do seu sentido jurídico. Outro mito sobre o qual se constrói a ideia de representação política é a vontade comum. A partir desta noção é possível reconhecer o ideal republicano, mas exige-se um conjunto de mediações. Tange-se a categoria, tão cara ao Direito Público, de interesse público, para em seguida enfrentar a própria questão da vontade na relação de representação cunhada pelo Estado moderno. Finalmente, como terceiro mito a ser enfrentado, traz-se à discussão a ideia mesma de representação e suas várias compreensões, Seu caráter paradoxal é evidenciado, para preparar o ponto final da reflexão: uma tentativa de uma leitura jurídica da representação política, a partir do reconhecimento do caráter mitológico de seus fundamentos. Não se pretende defender a aniquilação da democracia representativa, mas evidenciar seus limites a fim de esclarecer suas potencialidades.Artigo Propaganda partidária e os limites da liberdade de expressão : o ordenamento jurídico brasileiro e o Partido Social Cristão(2015) Salgado, Eneida Desiree; Lopes, Ana Paula VeigaO papel dos partidos políticos na democracia brasileira, o acesso aos meios de comunicação social e o conteúdo da propaganda partidária analisando os aspectos constitucionais e legais do tema sob o enfoque de que a liberdade de expressão não é um sobredireito de caráter absoluto. O discurso do Partido Social Cristão: liberdade de expressão e ofensa a valores constitucionais formam o objeto de estudo específico eis que a sua propaganda partidária aborda vários temas ligados à doutrina cristã.Artigo Os princípios constitucionais eleitorais como critérios de fundamentação e aplicação das regras eleitorais : uma proposta(2011) Salgado, Eneida DesireeAfirma que a Constituição estabelece o Estado de Direito como fundamento da cidadania contemporânea, uma noção de democracia, uma concepção de representação política, indicando os contornos dessa relação, e um ideal republicano, a partir de uma forte noção de liberdade e de igualdade, com a assunção de direitos e deveres de cidadania. Apresenta cinco princípios constitucionais como base para a construção do alicerce do Direito Eleitoral brasileiro: a autenticidade eleitoral; a liberdade para o exercício do mandato; a necessária participação das minorias no debate público e nas instituições políticas; a máxima igualdade da disputa eleitoral; e a legalidade específica em matéria eleitoral. Enfatiza que, a partir desses princípios, é possível construir os alicerces do Direito Eleitoral brasileiro, para permitir sua concretização como um sistema internamente coeso, racional, inteligível e conforme aos comandos constitucionais. Conclui que as regras do jogo democrático devem estar em consonância com os valores constitucionais e como tais devem ser aplicadas.Artigo A competência legislativa municipal para a inovação da linha substitutiva em caso de impedimento ou vacância do prefeito municipal(2009-12) Salgado, Eneida Desiree; Gabardo, EmersonTrata da questão da autonomia do Município na federação brasileira. Inicia com uma perspectiva históricoevolutiva. Descreve as características da sistemática constitucional de autonomia, indicando os dispositivos normativos concernentes à matéria. Analisa a questão da competência municipal para a sua auto-organização e, particularmente, para o estabelecimento do regime substitutivo dos chefes do Poder Executivo. Aponta para a existência de limites expressos e imanentes para o exercício desta função político-organizacional, tais como o principio da simetria, o princípio democrático e o da soberania popular. Promove uma refutação à comum proposta legislativa de alocar o procurador geral do Município na linha de substituição e sucessão do Prefeito. Finaliza com uma crítica à condescendência jurisprudencial na matéria, que aceita amplamente a total discricionariedade do legislador municipal.
