Doutrina
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Artigo Julgamento de contas de campanha e quitação eleitoral : a inconstitucionalidade da Súmula nº 42 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)(2024) Salum, Vinicius Dourado Loula; Tribunal Superior EleitoralDefende a tese da inconstitucionalidade da Súmula nº 42 e do art. 80, I, da Resolução nº 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Trata-se da negativa de quitação eleitoral por um período mínimo equivalente a uma legislatura para os candidatos que tiverem suas contas de campanha julgadas como não prestadas pela Justiça Eleitoral, mesmo em caso de regularização extemporânea. O trabalho analisa os contornos da função jurisdicional de contas a cargo da Justiça Eleitoral, e as consequências previstas em lei para aqueles que se omitem quanto ao dever de prestação de contas eleitorais. Com suporte numa nova teoria da elegibilidade, à luz do constructivismo lógico-semântico, o trabalho defende que a natureza jurídica da certidão de quitação eleitoral é de mero requisito de registrabilidade, e que a não quitação por omissão na prestação de contas não deve consistir em impedimento ao exercício do direito fundamental de candidatura.Artigo Entre a teoria clássica e a teoria do fato jurídico : apontamentos para uma nova dogmática em matéria de (in)elegibilidade(2021) Salum, Vinicius Dourado Loula; Tribunal Superior EleitoralExpõe algumas das ideias defendidas pela doutrina eleitoralista acerca dos institutos da elegibilidade e da inelegibilidade, formulando uma análise crítica tanto da teoria clássica quanto da teoria do fato jurídico em matéria de (in)elegibilidade. A partir do disposto na Constituição Federal de 1988 e do quanto decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 29/DF e nº 30/DF, e da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.578/AC, o trabalho pretende definir os conceitos de elegibilidade e inelegibilidade segundo o direito positivo brasileiro. Partindo da noção de que a elegibilidade e a inelegibilidade são o verso e reverso da mesma realidade normativa, e com suporte nas noções teórico-metodológicas do constructivismo lógico-semântico, o trabalho identifica a hipótese-antecedente e a tese-consequente da regra matriz de elegibilidade, definindo as condições de elegibilidade como os requisitos positivos exigidos pelo ordenamento para fins de aquisição do direito fundamental de candidatura. Por fim, com esta exposição, busca estabelecer alguns apontamentos para uma nova dogmática jurídica em matéria de (in)elegibilidade.
