Doutrina
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Artigo Ética da legalidade e judicialização da política no estudo da vida progressa e da moralidade para o exercício de mandato eletivo(2009) Shirado, NayanaA análise da vida pregressa e da moralidade para o exercício do mandato alberga, no presente estudo, a ingerência pretoriana em temário político a denotar confronto entre o ativismo judicial e a ética da legalidade. A doutrina constitucional que exsurge da Carta de 1988 consagra a fixação de limites à arbitrariedade dos órgãos do Estado - Staatsrecht ou Estado de Direito, coroando a idéia de sujeição do indivíduo ao direito positivo -- a eticidade de Hegel -- que se afigura no sistema jurídico doméstico como a ética da legalidade. Nesse rumo de idéias, admitir que o Judiciário possa se imiscuir na pauta política criando paradigmas alheios ao direito positivo, ou judicializando a política, viola o princípio da segurança jurídica, radicado no prévio conhecimento da lei e do modo de sua aplicação. O confronto entre a ética da legalidade e a judicialização da política pode ser visualizado em cinco manifestações das Cortes brasileiras no período de 2004 a 2008, com detença para o Registro de Candidatos n. 2.401/RJ, cuja decisão afastou da disputa eleitoral candidato cuja vida pregressa foi considerada desabonadora para o exercício do mandato, conquanto não houvesse condenação definitiva a desacreditá-lo para o cargo pleiteado. Em homenagem ao princípio da não-culpabilidade, o Tribunal Superior Eleitoral reformou o decisum a quo ao julgar o Recurso Ordinário n.1.069/RJ, restabelecendo a segurança jurídica e a ética da legalidade. Em coro com a jurisprudência da Corte Eleitoral, o Supremo Tribunal Federal pacificou o tema ao julgar a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental n.144/DF em 2008.Artigo A reeleição para um mandato subsequente no Poder Executivo municipal interpretada pelo Tribunal Superior Eleitoral : o adeus à candidatura-itinerante(2009) Shirado, NayanaA burla diante da limitação constitucional a dois mandatos consecutivos no poder executivo é discutida no presente estudo, à luz de recente jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral firmada em dois leading cases -- RESPE 32.507/AL e RESPE 32.539/AL --, que afastaram a candidatura-itinerante -- prática conhecida na militância político-eleitoral doméstica a que se lança o prefeito-profissional, itinerante ou páraquedista -- em busca de um terceiro mandato por meio de transferência de domicílio eleitoral para um município lindeiro. O temário desde há muito foi considerado nebuloso na doutrina e nos tribunais, considerando que o Texto Constitucional não veda essa prática expressamente, tampouco esclarece se a limitação a dois mandatos está circunscrita ao mesmo local, ensejando a candidatura de prefeito que já exercera o cargo majoritário pela segunda vez consecutiva na circunscrição eleitoral vizinha. A análise se afigura de extrema relevância no momento político atual, em que mais de 5.500 prefeitos tomaram posse nos municípios brasileiros, após sufrágio no pleito de 05 de outubro passado, sob tais circunstâncias. O estudo objetiva traçar o panorama político doméstico quanto à reeleição no poder Executivo municipal, bem como apresentar os argumentos que convergiram na consolidação de novel entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, prestigiando a mais importante característica do sistema republicano -- a alternância no poder.
