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Artigo O tratamento jurídico da reeleição presidencial na América Latina : reeleição sucessiva e sistemas eleitorais em perspectiva comparada(2009) Shirado, Nayana; Tribunal Superior EleitoralO fenômeno da reeleição sucessiva para o cargo de presidente da república é discutido no presente estudo, em perspectiva comparada, à luz dos sistemas eleitorais majoritários em vigor na América Latina, com destaque para Argentina, Bolívia, Brasil, Equador, República Dominicana, Colômbia, Venezuela, Peru e Uruguai. A análise se afigura de extremarelevância no momento político atual, de um lado em razão da introdução do instituto da reeleição nos textos fundamentais latino-americanos, por meio de emenda constitucional aprovada em referendo, e de outro, em razão da proximidade de realização de eleições presidenciais sob novel esquadro constitucional. O temário desde há muito reclama abordagem com detença, após a quadra de recentes e profundas modificações políticas na América ibérica, com destaque para duas experiências peculiares: a abertura da Constituição Bolivariana da Venezuela na Era Hugo Chávez, que admitiu a reeleição ilimitada, e o recuo da Constituição Peruana, após amarga experiência na Era Alberto Fujimori, que baniu a reeleição sucessiva do bojo constitucional. O escopo do presente trabalho é traçar, no panorama político latinoamericano, a relação imbricada entre o postulado republicano da alternância no poder e a gana de perpetuação que a reeleição sucessiva proporciona no governo presidencial.Artigo A titularidade do mandato eletivo nos sistemas majoritário e proporcional e seus reflexos sobre a infidelidade partidária na visão dos tribunais brasileiros(2007) Shirado, Nayana; Tribunal Superior EleitoralA titularidade do mandato eletivo no sistema proporcional foi objeto de duas manifestações consultivas do Tribunal Superior Eleitoral, culminando com o entendimento de que as agremiações são detentoras dos mandatos, ainda que a migração do candidato eleito se dê para outro partido da mesma coligação. Passados pouco mais de sete meses da decisão do TSE, o Supremo Tribunal Federal firmou, no julgamento de três mandados de segurança, igual entendimento, sujeitando o parlamentar trânsfuga à perda do cargo, a partir de 27/03/07. Instado a se manifestar acerca do pertencimento do mandato no sistema majoritário, o TSE, reproduzindo o entendimento quanto ao sistema proporcional, acordou que a agremiação titulariza o mandato eletivo e a mudança de partido sujeita os ocupantes de cargos majoritários à perda de mandato, a contar de 16/10/07. O presente estudo objetiva integrar os efeitos dos julgamentos com a análise do fenômeno "infidelidade partidária". O método de pesquisa busca investigar o aspecto histórico-pragmático da mudança de legenda, a partir do levantamento dos motivos ensejadores de sua ocorrência, com destaque para a configuração jurisprudencial de nova hipótese de perda de mandato, e o recrudescimento do fenômeno denominado "judicialização da política", traduzido nas decisões das Cortes brasileiras, ora sob comento. Os resultados do estudo alcançam desde a perda da confiabilidade entre eleitor e eleito, até a perda de cargo eletivo dos mandatários sufragados pelos sistemas majoritário e proporcional, em conformidade com o rito disciplinado na Resolução TSE n. 22.610, de 25/10/07.Artigo Contratação de pessoal para campanha eleitoral : regime jurídico e responsabilidade de partidos políticos e candidatos por verbas trabalhistas e acidente de trabalho(2014) Shirado, Nayana; Tribunal Superior EleitoralAnalisa o tema contratação de pessoal para campanhas eleitorais, no que tange às normas de regência desse tipo de trabalho, à responsabilidade de partidos políticos e candidatos pelos direitos mínimos do trabalhador e pelos danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho.Artigo O impacto do voto-protesto e da abstenção para a democracia representativa(2018) Shirado, Nayana; Tribunal Superior EleitoralTraz uma pequena contribuição para a reflexão e a discussão em torno do aumento de abstenções e "votos-protesto" e seu impacto para o sistema representativo atual, na medida em que, a cada eleição, um número menor de pessoas decidirá o destino de todos, levando a maioria dos eleitores, que se absteve de escolher ou que depositou "voto--protesto", a não se sentir representada.Artigo Assédio eleitoral no ambiente de trabalho : a ingerência do empregador na escolha política do empregado(2015) Shirado, Nayana; Tribunal Superior EleitoralA disputa eleitoral consagrada no princípio free and fair elections descortina - uma prática de natureza psicológica, reiterada e intencional no mundo do trabalho: o assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Em troca de voto, o candidato oferece a promessa de um emprego ou promoção na carreira. Caso o trabalhador tenha sido contemplado com qualquer dessas benesses, torna-se o alvo do assediador: se não vota ou não trabalha na campanha do candidato que lhe conseguiu o emprego ou ainda se não apoia o candidato escolhido pelo patrão, corre o risco de sofrer retaliações que variam desde a redução de parcelas remuneratórias e supressão de bonificações até a perda do cargo ou função. Também conhecido como assédio político, o fenômeno é pouco estudado fora das atuações do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), embora alcance outros andares do edifício jurídico, como o direito eleitoral, o direito administrativo e o direito do trabalho e atinja, indistintamente, entes públicos e privados. Sob tal ordem de ideias, o escopo do presente trabalho é trazer uma pequena contribuição para discussão e aprofundamento do tema assédio eleitoral no ambiente de trabalho, principalmente porque não há normas de regência sobre esse fenômeno, tampouco estudos científicos a respeito, de modo que a moldura para este tipo de assédio é emprestada, no que lhe cabe, do assédio moral no ambiente de trabalho.Artigo O contributo das eleições para aferição da responsabilidade política e diferentes sistemas de governo(2009) Shirado, NayanaEm cada época, há certas palavras às quais se vincula mais intimamente o espírito objetivo de uma sociedade, perceptível ao cidadão não apenas pelo uso freqüente desses vocábulos no cotidiano, mas também pelo conteúdo valorativo que neles subjaz. Atualmente o termo responsabilidade parece desempenhar esse papel no contexto político. Sob tal ordem de idéias, o escopo deste trabalho é destacar o contributo da eleição para aferição da responsabilidade política e conseqüente assepsia do quadro representativo nas democracias parlamentares e presidenciais, à revelia do postulado da irresponsabilidade -- "The King can do no wrong" -- projetado no regime absolutista. Partindo desse ponto, duas precauções metodológicas aclararam nosso caminho: a primeira, a responsabilidade política voltada para o comprometimento do agente em responder por um ato/comportamento político desvalorado na esfera democrática e a segunda, a formatação da responsabilidade política em diferentes tipologias de formas e de sistemas de governo. Em conclusão, o estudo remete à aferição da responsabilidade política perante o corpo eleitoral por meio de um mecanismo jurídico de controle externo direto da atividade política - a eleição - um termômetro da relação de confiança entre governante e governados, na medida em que por meio de um ato de vontade dos cidadãos, os representantes políticos são reconduzidos ao cargo ocupado ou substituídos conforme a preferência emanada das urnas. É certo, porém que a eficácia desse mecanismo requer a existência de um público atento aos acontecimentos políticos e capaz de influir nesse processo.Artigo Ética da legalidade e judicialização da política no estudo da vida progressa e da moralidade para o exercício de mandato eletivo(2009) Shirado, NayanaA análise da vida pregressa e da moralidade para o exercício do mandato alberga, no presente estudo, a ingerência pretoriana em temário político a denotar confronto entre o ativismo judicial e a ética da legalidade. A doutrina constitucional que exsurge da Carta de 1988 consagra a fixação de limites à arbitrariedade dos órgãos do Estado - Staatsrecht ou Estado de Direito, coroando a idéia de sujeição do indivíduo ao direito positivo -- a eticidade de Hegel -- que se afigura no sistema jurídico doméstico como a ética da legalidade. Nesse rumo de idéias, admitir que o Judiciário possa se imiscuir na pauta política criando paradigmas alheios ao direito positivo, ou judicializando a política, viola o princípio da segurança jurídica, radicado no prévio conhecimento da lei e do modo de sua aplicação. O confronto entre a ética da legalidade e a judicialização da política pode ser visualizado em cinco manifestações das Cortes brasileiras no período de 2004 a 2008, com detença para o Registro de Candidatos n. 2.401/RJ, cuja decisão afastou da disputa eleitoral candidato cuja vida pregressa foi considerada desabonadora para o exercício do mandato, conquanto não houvesse condenação definitiva a desacreditá-lo para o cargo pleiteado. Em homenagem ao princípio da não-culpabilidade, o Tribunal Superior Eleitoral reformou o decisum a quo ao julgar o Recurso Ordinário n.1.069/RJ, restabelecendo a segurança jurídica e a ética da legalidade. Em coro com a jurisprudência da Corte Eleitoral, o Supremo Tribunal Federal pacificou o tema ao julgar a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental n.144/DF em 2008.Artigo A reeleição para um mandato subsequente no Poder Executivo municipal interpretada pelo Tribunal Superior Eleitoral : o adeus à candidatura-itinerante(2009) Shirado, NayanaA burla diante da limitação constitucional a dois mandatos consecutivos no poder executivo é discutida no presente estudo, à luz de recente jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral firmada em dois leading cases -- RESPE 32.507/AL e RESPE 32.539/AL --, que afastaram a candidatura-itinerante -- prática conhecida na militância político-eleitoral doméstica a que se lança o prefeito-profissional, itinerante ou páraquedista -- em busca de um terceiro mandato por meio de transferência de domicílio eleitoral para um município lindeiro. O temário desde há muito foi considerado nebuloso na doutrina e nos tribunais, considerando que o Texto Constitucional não veda essa prática expressamente, tampouco esclarece se a limitação a dois mandatos está circunscrita ao mesmo local, ensejando a candidatura de prefeito que já exercera o cargo majoritário pela segunda vez consecutiva na circunscrição eleitoral vizinha. A análise se afigura de extrema relevância no momento político atual, em que mais de 5.500 prefeitos tomaram posse nos municípios brasileiros, após sufrágio no pleito de 05 de outubro passado, sob tais circunstâncias. O estudo objetiva traçar o panorama político doméstico quanto à reeleição no poder Executivo municipal, bem como apresentar os argumentos que convergiram na consolidação de novel entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, prestigiando a mais importante característica do sistema republicano -- a alternância no poder.
