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Artigo Revisitando a questão da diplomação exclusiva do candidato a vice nos casos de morte do titular entre o dia das eleições e a data da diplomação(2025) Simões, Francisco Gonçalves; Tribunal Superior EleitoralRevisita a questão da diplomação exclusiva do candidato a vice-prefeito quando o titular falece no intervalo entre o dia das eleições e a data da diplomação. O estudo, de natureza jurídico-dogmática com viés analítico-crítico, analisa a relação entre o resultado político das urnas e o resultado jurídico homologado pela Justiça Eleitoral. É apresentada a posição consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), firmada na Consulta nº 1.204 e em acórdãos como o nº 15.069, que permite a diplomação isolada do vice. Esse entendimento baseia-se na premissa de que a diplomação possui efeitos meramente declaratórios, sendo os efeitos constitutivos provenientes do resultado das urnas, e na aplicação do princípio da simetria com regras de vacância. A análise crítica do artigo refuta essa posição. Argumenta-se que a morte do titular antes da diplomação rompe a necessária simetria entre o resultado político integral da chapa eleita e o resultado jurídico que se pretende homologar. As razões pragmáticas (custos, instabilidade) e a aplicação do princípio da simetria são consideradas inadequadas, pois as normas constitucionais invocadas tratam de vacâncias após a diplomação regular de ambos os eleitos, um cenário fático-jurídico distinto. A consequência inescapável da tese defendida é a negativa de diplomação isolada do vice, tornando necessária a realização de novas eleições. Embora gere custos, isso é visto como o preço necessário para manter a integridade democrática e a simetria entre a vontade popular e o resultado jurídico, essenciais para a legitimidade e credibilidade da Justiça Eleitoral.
