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    Artigo
    O Código Eleitoral de 1932 e as eleições da Era Vargas : um passo na direção da democracia?
    (2020) Zulini, Jaqueline Porto; Ricci, Paolo; Tribunal Superior Eleitoral
    Como interpretar o Código Eleitoral de 1932? Ele introduziu medidas consideradas fundamentais para ampliar a participação política e viabilizar a eleição das oposições, adotando voto secreto, representação proporcional, voto feminino, voto obrigatório e Justiça Eleitoral. A literatura costuma apontar o Código como um progresso das instituições brasileiras rumo à democracia. Esse artigo propõe uma interpretação alternativa. Analisando o contexto da concepção dessas regras e o impacto delas nas eleições de 1933 e 1934, argumentamos que o Código Eleitoral de 1932 atendeu aos interesses do governo autoritário que buscava legitimar a Revolução de 1930 nas urnas.
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    Artigo
    Partidos, competição política e fraude eleitoral : a tônica das eleições na Primeira República
    (2014) Ricci, Paolo; Zulini, Jaqueline Porto; Tribunal Superior Eleitoral
    Revisita as práticas eleitorais no Brasil republicano (1891-1930). Partimos da crítica da farsa eleitoral, incômodo consensual na literatura dedicada à historiografia política da época. Através do exame acurado das contestações dirigidas à Câmara Baixa por alguns dos candidatos derrotados nos pleitos realizados para preenchimento das cadeiras desta Casa representativa, veremos que as alegações de fraude se faziam reflexo de umprocesso mais complexo, sobretudo fruto da competição desencadeada no âmbito subnacional, expressão de embate direto entre facções estaduais rivais. A análise desta rica fonte revela que o estímulo elementar da competição político-partidária nos anos 1900 era a concorrência pelo controle damáquina administrativa das eleições, financiadora inconteste do condicionamento dos resultados dos escrutínios.
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    Outro
    Tipos, causas e a geografia da fraude eleitoral na Primeira República (1889-1930)
    (2012-08) Ricci, Paolo; Zulini, Jaqueline Porto; Tribunal Superior Eleitoral
    Reflete sobre as práticas fraudulentas para as eleições federais durante o regime republicano (1891-1930). Trata-se de um período amplamente tratado na literatura histórica e jurídica, mas completamente negligenciado pelos cientistas políticos. Aqui, apresentamos dados sobre o volume da fraude por distrito eleitoral. Ao mesmo tempo, consideramos a dimensão causal que explica a presença da fraude. Seguimos a tendência da literatura internacional, que destaca a competição política como fator determinante da corrupção eleitoral.
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    Artigo
    A adoção da Justiça Eleitoral no Brasil : estratégia de preservação do governo revolucionário
    (2017) Zulini, Jaqueline Porto; Tribunal Superior Eleitoral
    A Primeira República brasileira vigorou entre 1891 e 1930, quando foi deposta por um golpe. O governo provisório que assumiu o poder na sequencia criou a justiça eleitoral no país com a edição do chamado Código Eleitoral de 1932. Até hoje, a literatura endossa a justificava da época para a adoção dos tribunais eleitorais: a necessidade de moralizar as eleições e coibir a fraude generalizada que excluía as oposições na Primeira República. O objetivo deste trabalho é oferecer uma explicação alternativa e parte da hipótese de que a introdução da Justiça Eleitoral pretendia deslocar a competição política para o processo de alistamento, menos custoso para o grupo no poder. Para testá-la, a pesquisa se divide em duas etapas. Primeiro, recuperam-se discursos parlamentares e textos de jornais veiculados entre 1891-1932 tratando das propostas de inserção da magistratura no processo eleitoral. Fontes que revelarão como as reformas moralizadoras fizeram parte da agenda dos políticos e das demandas da sociedade durante a Primeira República, embora inexistam registros propondo a criação de órgãos jurídicos independentes para fiscalizar os pleitos até pouco tempo antes da aprovação do Código de 1932. A segunda etapa da pesquisa consiste em compreender como a Justiça Eleitoral foi implementada e as avaliações que recebeu no contexto das primeiras eleições ocorridas sob o seu vigor, realizadas para a Assembleia Constituinte a maio de 1933. Preliminares, os dados revelam que os tribunais eleitorais sofreram a interferência política do governo e atuaram em situação precária.