Doutrina
URI permanente desta comunidadehttps://bibliotecadigital.tse.jus.br/handle/bdtse/4128
Navegar
27 resultados
Resultados da Pesquisa
Artigo Filiações partidárias e demonstrativos de regularidade dos atos partidários - DRAPS : uma análise retrospectiva das eleições de 2024 com vistas ao pleito de 2026(2026) Simões, Francisco Gonçalves; Tribunal Superior EleitoralRealiza uma análise jurídica retrospectiva de temas eleitorais relevantes destacados nas eleições de 2024, com vistas ao pleito de 2026. Aborda criticamente a interpretação sobre as provas de filiação partidária, a tempestividade do protocolo do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) e suas consequências para os registros de candidatura. O objetivo é identificar e propor melhorias nas normas regulamentares do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Argumenta-se que determinadas interpretações jurisprudenciais das Resoluções do TSE contrariam o entendimento sumulado e princípios legais fundamentais, como a decadência e a isonomia, comprometendo a higidez do processo eleitoral. Conclui-se pela necessidade de ajustes redacionais nas resoluções para assegurar a compatibilidade com a legislação e a jurisprudência consolidada, promovendo maior segurança jurídica e igualdade nas disputas eleitorais futuras.Sumário de livro Poverty shaping politics : machine parties and their unexpected challengers(Cambridge University Press, 2025) Zarazaga, Rodrigo; Tribunal Superior EleitoralArtigo Da (im)possibilidade de candidatura avulsa a cargo eletivo sob a análise do controle de convencionalidade(2025) Bahia, Claudio José Amaral; Silva, Gabriel Bezerra da; Tribunal Superior EleitoralNo Brasil, é condição de elegibilidade a obrigatoriedade de filiação partidária. A norma constitucional prevê, a quem pretende candidatar-se a um cargo político eletivo, a exigência de um vínculo partidário (art. 14, § 3º, V, da CF/1988). Nesse contexto, inexiste a possibilidade de uma candidatura avulsa, por meio da qual se admitiria a qualquer cidadão concorrer a cargo político sem possuir filiação partidária, tampouco de candidatura independente, em que ao sujeito se exige filiação partidária, sem, contudo, exigir sua aprovação e escolha como candidato pela convenção do partido. Sob a perspectiva de que a viabilidade desses institutos constitui garantia ao exercício das liberdades políticas, busca-se lançar luz à atual condição de elegibilidade, consistente em filiação partidária e submetê-la à análise de controle de convencionalidade. Para tanto, procede-se ao apanhado histórico acerca da origem da regra que impôs a filiação partidária, bem como o estudo do instituto frente aos entendimentos adotados pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em relação à Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH) - Pacto São José da Costa Rica. É possível concluir provisoriamente que o tratado internacional sobre direitos humanos, incorporado ao ordenamento brasileiro, produz eficácia paralisante e sobrepõe-se às disposições infraconstitucionais que estabelecem o regramento acerca do depositário infiel, por contrariá-lo, segundo entendimento adotado no RE n. 476.343/SP. Dessa forma, impede-se a prisão civil e, pelo mesmo motivo, deverá igualmente fazê-lo aos dispositivos infraconstitucionais que regulamentam a filiação partidária como condição de elegibilidade, admitindo-se a possibilidade de candidatura avulsa no Brasil.Periódico Suffragium - revista do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará : vol. 12, n. 21 (jul./dez. 2021)(Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, 2021) Tribunal Superior EleitoralArtigo Possibilidade de candidatura e filiação partidária de indivíduos inelegíveis e com direitos políticos suspensos à luz das Súmulas 19, 69 e 70 do TSE e legislação pertinente(2021) Mariano, Jonas; Rezende, Vinicius; Freitas, Lúcio; Fernandes Neto, Raimundo Augusto; Tribunal Superior EleitoralExplora a interação entre inelegibilidade e suspensão de direitos políticos no contexto do Direito Eleitoral brasileiro. Focando nos casos fictícios de Josias e Jéssica, condenados por abuso de poder e improbidade administrativa, respectivamente. O estudo analisa a aplicabilidade das normas eleitorais para determinar suas elegibilidades nas eleições de 2024. A investigação considera a Lei Complementar nº 64/1990, a Lei nº 14.230/2021, a Lei dos Partidos Políticos e as Súmulas nº 19, 69 e 70 do Tribunal Superior Eleitoral. A metodologia empregada inclui análise documental e revisão de jurisprudências relevantes para avaliar a compatibilidade entre os períodos de inelegibilidade e a possibilidade de filiação partidária. A hipótese central é que, mesmo após condenações, as novas normas eleitorais, sobretudo as decisões mais recentes do TSE, permitem a reintegração de indivíduos ao processo eleitoral, condicionada ao cumprimento dos prazos legais. A análise revela ainda a necessidade do dolo específico para configurar a improbidade administrativa e examina a mudança de filiação partidária durante os períodos de inelegibilidade e suspensão de direitos políticos.Artigo Filiação partidária ou candidatura avulsa/independente? Uma abordagem Brasil e Estados Unidos(2023) Kufa, Karina de Paula; Reis, Marisa Amaro dos; Tribunal Superior EleitoralAborda a possível constitucionalidade das candidaturas independentes no Brasil, analisando implicações e comparando com o sistema dos Estados Unidos. Conclui que alterações na legislação eleitoral devem ser abrangentes, considerando financiamento, propaganda, prestação de contas e fortalecimento partidário.Periódico Revista eletrônica de direito eleitoral e sistema político - REDESP : vol. 7, n. 2 (jul./dez. 2023)(Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, 2023) Tribunal Superior EleitoralPeriódico Revista eletrônica de direito eleitoral e sistema político - REDESP : vol. 7, n. 1 (jan./jun. 2023)(Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, 2023) Tribunal Superior EleitoralArtigo A justa causa de desfiliação partidária do parlamentar por grave discriminação política pessoal(2023) Faria, Layne Barbosa de; Tribunal Superior EleitoralA filiação partidária é a regra do sistema eleitoral brasileiro, e, sendo condição para a elegibilidade, é um princípio estruturante do Estado Democrático de Direito brasileiro. Embora a divergência de opiniões e ideias possa estar relacionada a aspectos partidários e políticos, não se pode excluir os aspectos discriminatórios do conceito de justa causa para a desfiliação. Nesse sentido, considerando que o mandato político se revela produto da aliança entre partido político e candidato, este artigo aborda a concepção de justa causa para desfiliação partidária por grave discriminação pessoal, bem como a correlação entre a conduta do parlamentar e do partido que o elegeu.Sumário de livro Candidaturas independentes no Brasil : a interpretação pelo Supremo Tribunal Federal da exigência da filiação partidária.(Dialética, 2023) Martins, Gilvan; Tribunal Superior Eleitoral
- «
- 1 (current)
- 2
- 3
- »
