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Artigo Fake news e propaganda eleitoral nas eleições de 2022 : o entendimento do TSE(2023) Mariz, Felipe Medeiros; Costa, Rodrigo Vieira; Tribunal Superior EleitoralA utilização das redes sociais para propaganda política, desde as eleições estadunidenses de 2016, ampliou o poder de alcance das fake news, massificando e personalizando a entrega desse conteúdo nocivo. No Brasil, o pleito de 2018 foi o ponto de inflexão e fez com que a Justiça Eleitoral tentasse mitigar os danos causados pela circulação de conteúdos difamatórios e inverídicos, principalmente na internet. Dentre as diversas previsões normativas, destaca-se a Resolução n.º 23.610/2019 que disciplina as formas que a propaganda eleitoral deve ocorrer, além de trazer as condutas vedadas para a eleição de 2022. Dessa forma, o presente trabalho buscou compreender o que o Tribunal Superior Eleitoral entende por fake news, e quais meios foram utilizados pela Justiça Eleitoral para coibir a disseminação de notícias falsas. Para tanto, analisou-se os acórdãos que versavam sobre o tema no ano desde o início da propaganda eleitoral em 2022. A metodologia utilizada no trabalho é qualitativa e quantitativa, com análise da jurisprudência do TSE e revisão bibliográfica. Identificou-se posições obrigando a retirada do conteúdo sempre que a propaganda eleitoral imputava crimes ao candidato adversário, ou quando suas falas eram descontextualizadas, além de situações de narrativas e discursos forjados por inteligência artificial para tentar ludibriar o cidadão-destinatário. As propagandas eleitorais críticas e a veiculação de falas antigas do candidato também não foram vedadas pelo Tribunal Superior Eleitoral. A aplicação de multa aos divulgadores de notícias falsas variou conforme a gravidade, período e a duração em que foram veiculadas. Portanto, a conduta do Tribunal foi de intervir apenas em situações de conteúdos notadamente falsos e/ou enganosos sempre determinando prazos curtos para remoção do conteúdo ilícito.Artigo Sanções por propaganda eleitoral em desacordo com as normas sanitárias nas eleições 2020 : estudo de caso do acórdão TSE n° 0600367-86.2020.6.05.0143(2022) Morais, Felipe de Almeida; Alcântara, Adriana Soares; Tribunal Superior EleitoralTrata de análise da decisão colegiada proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral nos autos no Agravo em Recurso Especial nº 0600367-86.2020.6.05.0143, ratificando decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia que utilizou como fundamento o preceito inserido na Carta Magna pelo art. 1º, § 3º, VI, da Emenda Constitucional nº 107/2020, como também na sua própria Resolução Administrativa nº 39/2020, que previu, em seu art. 5º, § 1º, a aplicação da penalidade pecuniária prevista no art. 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97, uma vez que, havendo processamento e apuração dos atos de propaganda eleitoral irregular, restasse comprovada a afronta às suas disposições. Foi utilizada uma metodologia exploratória com pesquisa de jurisprudência eleitoral pontual e comparação de julgados. Concluído o estudo, tem-se que é possível a aplicação de multas por descumprimento das determinações judiciais em tutelas inibitórias que determinarem a não realização ou a suspensão dos atos de propaganda em desacordo com as normas sanitárias, desde que exaradas no corpo de processos jurisdicionais e aplicadas de forma razoável e proporcional à gravidade dos fatos e das condutas.Sumário de livro Diálogos democráticos no direito eleitoral : desempenho deliberativo do TSE nas eleições (2014-2024)(Lumen Juris, 2026) Tranjan, Renata Naomi; Tribunal Superior EleitoralArtigo Integridade do sufrágio em ecossistemas digitais : avaliação do PPED como ação de Estado(2026) Damasceno, Marcelo Simões; Barel, Moisés Stefano; Costa, Patrícia Garcia; Tribunal Superior EleitoralAnalisa a desinformação eleitoral no Brasil, a partir de pesquisa documental e revisão de literatura que sustentam o enquadramento teórico. O percurso inclui a reconstrução histórico-conceitual da opinião pública, a delimitação rigorosa do conceito de desinformação no ecossistema digital e a análise do Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação do Tribunal Superior Eleitoral (PPED): seus eixos, instrumentos - em especial o Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia (CIEDDE) e o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE) - e os resultados observados no pleito municipal de 2024. As conclusões preliminares valorizam a inovação institucional do programa, sem perder o vínculo com práticas clássicas de legalidade, publicidade, impessoalidade e eficiência; apontam, ainda, para a consolidação do PPED como política de Estado, a adoção de métricas públicas, a regionalização das ações e a ampliação de parcerias sociais.Periódico Paraná eleitoral : revista brasileira de direito eleitoral e ciência política : vol. 14, n. 4 (2025)(Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, 2025) Tribunal Superior EleitoralArtigo A importância da Súmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como instrumento de combate à fraude à cota de gênero nas eleições(2025) Denz, Guilherme Frederico Hernandes; Tribunal Superior EleitoralExamina a Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral como instrumento de combate à fraude à cota de gênero. Parte-se da hipótese de que a padronização jurisprudencial criada pelo verbete aumentou a capacidade da Justiça Eleitoral de detectar e punir candidaturas femininas fictícias, o que tem potencial para elevar a participação efetiva das mulheres na política. Foi conduzido estudo de caso no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, combinando análise documental de 57 acórdãos (AIJEs) julgados entre 2020 e 2024, estatística descritiva (variação percentual de ocorrências e condenações) e revisão doutrinária sobre ações afirmativas. Conclui-se que a Súmula 73 fortalece a efetividade da cota de gênero ao impor custos concretos às legendas que violam a norma, mas seu impacto pleno depende de mudanças intrapartidárias que garantam recursos e competitividade às candidatas.Livro Relatório da gestão 2026 : biênio 2024/2026 : Ministra Cármen Lúcia(Tribunal Superior Eleitoral, 2026) Brasil. Tribunal Superior Eleitoral; Tribunal Superior EleitoralNeste relatório, são destacadas as principais atividades desenvolvidas pelas unidades do TSE ao longo do biênio, organizadas por eixos temáticos, de modo a evidenciar as ações, os avanços e os desafios enfrentados na construção permanente de uma Justiça Eleitoral cada vez mais eficiente, inclusiva e confiável.Livro Relatório de gestão 2025(Tribunal Superior Eleitoral, 2026) Brasil. Tribunal Superior Eleitoral; Tribunal Superior EleitoralEste relatório de gestão referente ao exercício de 2025 apresenta um balanço das ações administrativas e jurisdicionais da Justiça Eleitoral. O documento destaca os preparativos para as Eleições 2026, incluindo aprimoramento tecnológico, desenvolvimento de sistemas e aquisição de insumos, o apoio do TSE à realização de 26 eleições suplementares ao longo do ano, e o exercício da função jurisdicional da Corte, reafirmando seu compromisso com a transparência, a participação cidadã e a legitimidade democrática.Livro Relatório de gestão 2025(Tribunal Superior Eleitoral, 2026) Brasil. Tribunal Superior Eleitoral; Tribunal Superior EleitoralLivro Estudo técnico preliminar na prática : guia simplificado para a Seção de Serviços Gráficos (Segraf)(Tribunal Superior Eleitoral, 2026) Brasil. Tribunal Superior Eleitoral; Tribunal Superior Eleitoral
