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Sumário de livro The British general election of 2024(Palgrave Macmillan, 2025) Ford, Robert [et al.]; Tribunal Superior EleitoralArtigo Aperfeiçoando a comunicação entre a justiça eleitoral e os entes partidários municipais : o uso da cooperação judiciária nacional para solução de problemas na seara eleitoral(2024) Santos, César Eduardo de Oliveira; Vasconcelos, Francisco Victor; Brasileiro Filho, José Ricardo Matos; Minami, Marcos Youji; Tribunal Superior EleitoralA comunicação processual entre a Justiça Eleitoral e os entes partidários municipais enfrenta obstáculos significativos, seja por possíveis desatualizações de seus dados no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP), seja pela limitação da ferramenta que não atua como canal efetivo de comunicação. Esses problemas comprometem a razoável duração e a eficiência de processos, como os de prestação de contas anuais, afetando a celeridade processual. O presente estudo investiga se a Cooperação Judiciária Nacional pode oferecer soluções eficazes para tais entraves sem necessidade de alterações legislativas. A pesquisa adota abordagem qualitativa e exploratória, conduzida pelo método monográfico em perspectiva indutiva, com base em análise normativa, revisão bibliográfica e exame de experiências institucionais. Foram considerados o Código de Processo Civil de 2015, a Lei nº 11.419/2006, a Lei nº 9.096/1995, a Resolução CNJ nº 350/2020, a Resolução CNJ nº 395/2021 e as Resoluções TSE nº 23.571/2018 e nº 23.604/2019, além de iniciativas de Tribunais Regionais Eleitorais como o sistema COMUNICA. Os resultados indicam que a Cooperação Judiciária pode criar mecanismos capazes de centralizar e agilizar as interações entre Justiça Eleitoral e partidos, promovendo maior efetividade na tramitação processual. Sugere-se, por fim, a realização de projetos-piloto nos TREs que, em caso de êxito, possam ser expandidos pelo TSE em âmbito nacional, consolidando uma política uniforme de cooperação e fortalecendo a democracia brasileira.Periódico Suffragium - revista do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará : vol. 14, n. 25 (jul./dez. 2023)(Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, 2023) Tribunal Superior EleitoralArtigo A anistia dos partidos como óbice do direito dúctil na efetivação das políticas públicas de participação feminina na política(2023) Franqui, Luiz Paulo Muller; Fernandes Neto, Raimundo Augusto; Rohrbacher, Laísa; Tribunal Superior EleitoralA Emenda Constitucional nº 133, de 2024 reflete um histórico legislativo de desobrigação dos partidos quanto ao cumprimento de políticas públicas voltadas à promoção de candidaturas de minorias. Este artigo analisa a resistência do Estado em efetivar normas que incentivam a representatividade, com foco na participação de mulheres. Embora a legislação tenha avançado com a inclusão de cotas de gênero, sua efetividade é comprometida por emendas que isentam partidos das responsabilidades pelo descumprimento dessas obrigações. O Tribunal Superior Eleitoral tem sido um ator relevante na promoção dessas políticas, mas enfrenta barreiras resultantes de emendas que dificultam a aplicação prática das medidas. O estudo reflete sobre a crise de representatividade e a necessidade de uma cultura constitucional efetiva, que vá além da formalidade das normas e incorpore os valores democráticos de inclusão. A verdadeira efetividade das políticas públicas depende do compromisso do Estado e dos partidos políticos em promover uma democracia representativa mais plural e inclusiva.Artigo Sobre a utilização de dados em prol da inclusão política : identidade de gênero e orientação sexual nas direções partidárias(2023) Alcântara, Adriana Soares; Perez, Olivia Cristina; Tribunal Superior EleitoralInvestiga a ausência de dados referentes ao gênero, à identidade de gênero e orientação sexual das pessoas que compõem as direções partidárias. O objetivo é mostrar as lacunas constatadas nas informações disponibilizadas pela Justiça Eleitoral e propor a implementação de melhorias no sistema da Justiça Eleitoral, de preenchimento pelos partidos políticos. Inova-se na pesquisa que apresenta as falhas e a sugestão de melhorias no sentido de reduzir a desigualdade na participação de grupos minorizados politicamente com foco na população transgênero. Foram utilizadas teorias em estudos de gênero e dados abertos da Justiça Eleitoral, referentes aos anos de 2020, 2022 e 2024, coletados no site do TSE, constantes da página de Estatísticas de Eleição e nos subgrupos de Estatísticas de Candidatura, Perfil e Situação das Candidaturas. A consulta referente aos anos de 2014, 2018, 2020, 2022 e 2024 foram feitas nos sites do VOTELGBT e da ANTRA. Foram elaborados cruzamentos com abrangência territorial, gênero e identidade de gênero. Os resultados apontam para a necessidade de conexão entre os sistemas gerenciados pela Justiça Eleitoral a partir das informações prestadas pelos partidos políticos e pelo eleitorado, em campanhas de alistamento. Ao final, apresentamos sugestões de melhoria em sistemas específicos da Justiça Eleitoral.Sumário de livro Metamorfoses do racismo : uma história do ativismo negro nos Estados Unidos(Zahar, 2025) Francisco, Flávio Thales Ribeiro; Tribunal Superior EleitoralPeriódico Paraná eleitoral : revista brasileira de direito eleitoral e ciência política : vol. 14, n. 4 (2025)(Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, 2025) Tribunal Superior EleitoralSumário de livro A prestação de conta partidária : reflexões sobre temas controversos(Lumen Juris, 2026) Riker, Igor; Tribunal Superior EleitoralSumário de livro Panorama do direito eleitoral e partidário(Intersaberes, 2025) Born, Rogério Carlos; Tribunal Superior EleitoralArtigo Entre a fidelidade partidária e o perdão ao suplente : o trânsfuga arrependido(2025) Fogaça, Anderson Ricardo; Kfouri, Gustavo Swain; Carboni, Emanuelli Frances; Tribunal Superior EleitoralAnalisa a construção jurisprudencial da figura do "trânsfuga arrependido" no direito eleitoral brasileiro, investigando a tensão entre a fidelidade partidária, a autonomia das agremiações e a representatividade proporcional. O estudo adota a metodologia jurídico-dogmática, complementada pela análise de política judiciária, a fim de examinar como a Justiça Eleitoral, por meio de seus precedentes, tem atuado para preencher as lacunas da legislação. A pesquisa conclui que a jurisprudência majoritária tem evoluído para reconhecer a validade do "trânsfuga arrependido", privilegiando a autonomia dos partidos, o sistema proporcional e a preservação do mandato em detrimento de uma sanção formal à desfiliação temporária. No entanto, o artigo destaca que a aplicação dessa tese enfrenta um novo desafio com a introdução das federações partidárias, visto que a discussão sobre a competência para anuir com a refiliação - se do partido individual ou da aliança - gera controvérsias interpretativas. Por fim, o trabalho propõe um modelo analítico para a aplicação da tese, a fim de conferir maior segurança jurídica ao processo, e sugere a necessidade de uma normatização mais clara para o tema, especialmente em relação ao papel das federações, de modo a evitar o uso oportunista da ação de perda de mandato.
