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Artigo A constitucionalidade da alteração das datas das eleições 2020 por conta da pandemia(2021) Reizer, Fernanda Ramos; Born, Rogério Carlos; Tribunal Superior EleitoralDiante dos impactos causados pelo novo coronavírus, o governo brasileiro vem tomando algumas medidas preventivas a fim de evitar o contágio e diminuir a taxa de mortalidade, e no âmbito eleitoral não foi diferente. A crise sanitária alterou o calendário original e acarretou certa preocupação com as eleições previstas para o primeiro domingo de outubro, pois ponderava-se não haver a possibilidade de as eleições ocorrerem na modalidade presencial, a fim de evitar aglomerações e redobrar os cuidados com a saúde. Como esta circunstância de pandemia se trata de força maior, em que há a exigência do recolhimento social, as eleições municipais que já estavam com as datas definidas para outubro de 2020, conforme determina a lei, tiveram de ser prorrogadas por causa desse momento atípico que acomete toda a população global. Por fim, são analisadas as hipóteses intermediárias que visam solucionar - caso houvesse outra solução para o pleito que garantisse a idoneidade da eleição -, quanto a constitucionalidade, a alteração das datas das eleições de 2020.Artigo Crise de identidade ou reposicionamento da marca? As mudanças de nomes dos atuais partidos políticos brasileiros(2022) Mayer, Rodrigo Ricardo; Tribunal Superior EleitoralNos últimos anos, diversos partidos políticos brasileiros alteraram seus nomes de modo a obter ganhos eleitorais ou diminuir perdas. Na maioria dos casos, os novos nomes são genéricos e aludem a slogans publicitários sem grande identificação ideológica ou programática. Este artigo tem como objetivo compreender os motivos para a alteração de alcunha dos atuais partidos brasileiros. Para isso, foi realizada análise do conteúdo de reportagens jornalísticas com as justificativas das agremiações, além de revisão crítica da bibliografia sobre as agremiações partidárias brasileiras. O argumento central do texto é que as eleições são fundamentais para compreender as mudanças, porém, elas não são decorrentes apenas de derrotas, mas também de tentativas de diminuição de danos, reposicionamento da marca e de aproveitar as oportunidades geradas pela conjuntura.Artigo Iniciativa popular e desvirtuamento do projeto pelo legislativo : limites e perspectivas de soluções no Brasil e no direito comparado(2017) Cavalcante Filho, João Trindade; Tribunal Superior EleitoralA iniciativa popular é instrumento de participação do povo nos rumos legislativos da nação, que não se vincula, porém, ao Legislativo; antes, o orienta. É controvertida, no entanto, a medida dessa orientação, sendo necessário discutir quais são os limites impostos ao Poder Legislativo, especificamente no que se refere a alterações no projeto advindo da vontade popular. A questão evidencia-se com o julgamento, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, do Mandado de Segurança (MS) nº 34.530/DF, cujo objetivo era anular a votação da iniciativa que tratava sobre as 10 Medidas contra a Corrupção pelo Plenário da Câmara dos Deputados, sob a alegação de desvirtuamento do texto. O escopo deste estudo é trazer reflexões e perspectivas de soluções para a questão no contexto da ordem jurídica brasileira e das experiências estrangeiras.Artigo Princípio da anualidade eleitoral(2013) Silva, Rodrigo Moreira daArtigo As alterações introduzidas pela LC nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa)(2013) Marin, Brunna HelouiseEm meio a conturbados escândalos políticos, o fenômeno da corrupção no Brasil ganha cada vez mais destaque, trazendo à tona discussões acerca dessa problemática. Nesse viés, o presente trabalho faz abordagens sobre a Lei Complementar n° 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), que alterou paradigmas no Direito Eleitoral, numa tentativa de dar maior eficácia e força normativa ao comando disposto no art. 14, § 9°, da Constituição Federal (CF), que prevê que a lei deve, sobretudo, resguardar a probidade e a moralidade administrativa. Assim, evidencia-se a preocupação do legislador constituinte em estatuir um verdadeiro filtro legal, a fim de proteger o regime democrático, a probidade administrativa e, acima de tudo, o interesse público, colocando à disposição do eleitor postulantes com conduta isenta de vícios que maculam a legitimidade de sua candidatura.
